Identificação
Portaria Nº 162 de 19/12/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 246/2018, em 19/12/2018, p. 2-3
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que estabeleceu mecanismos para o restabelecimento da organização administrativa e econômica do empresário e da sociedade empresária, ditando procedimentos para a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência,

CONSIDERANDO a missão institucional do Conselho Nacional de Justiça de planejar e coordenar a atuação administrativa do Poder Judiciário, visando ao aprimoramento da eficiência dos processos judiciais, inclusive no contexto de recuperações judiciais e de falências;

CONSIDERANDO a importância de fortalecer institutos que objetivam a preservação da função social da empresa e o estímulo à atividade econômica, sobretudo em momentos de acentuada crise econômico-financeira;

CONSIDERANDO que o apoio institucional ao processo de recuperação judicial de empresas prestigia a segurança jurídica, a saúde do ambiente de negócios no Brasil e a preservação dos interesses de credores, trabalhadores, sócios do negócio em reestruturação e sociedade;

CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 3, de 8 de outubro de 2018, cujo signatário é o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Dias de Moura Ribeiro, encaminhado à Presidência do CNJ pelo Ofício nº 572141, de 21 de novembro de 2018, subscrito pelo Conselheiro Henrique de Almeida Ávila, que aponta a necessidade de aperfeiçoar o marco institucional, no âmbito do Poder Judiciário, para conferir maior celeridade, efetividade e segurança jurídica aos procedimentos de recuperação judicial e de falência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, grupo de trabalho para debater e sugerir medidas voltadas à modernização e à efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência.

Art. 2º Integram o grupo de trabalho:

I – Luís Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o coordenará;

II – Paulo Dias de Moura Ribeiro, ministro do Superior Tribunal de Justiça;

III – Alexandre de Souza Agra Belmonte, ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

IV – Aloysio Corrêa da Veiga, ministro do Tribunal Superior do Trabalho e Conselheiro do CNJ;

V – Henrique de Almeida Ávila, Conselheiro do CNJ;

VI – Agostinho Teixeira de Almeida Filho, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

VII – José Roberto Coutinho de Arruda, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VIII – Luiz Roberto Ayoub, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

IX – Carl Olav Smith, juiz auxiliar da Presidência do CNJ;

X – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, juiz auxiliar da Presidência do CNJ;

XI – Richard Pae Kim, juiz auxiliar da Presidência do CNJ;

XII – Daniel Carnio Costa, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

XIII – Marcelo Vieira de Campos, advogado;

XIV – Paulo Penalva Santos, advogado; 

XV – Samantha Mendes Longo, advogada;

XVI - Marcelo Fortes Barbosa Filho, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e (Incluído pela Portaria nº 40, de 27.02.2019)

XVII - Cesar Ciampolini Neto, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (Incluído pela Portaria nº 40, de 27.02.2019)

XVIII – Alexandre Alves Lazzarini, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (Incluído pela Portaria nº 74, de 13.05.2019)

XIX – Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende, advogado e administrador judicial; (Incluído pela Portaria nº 74, de 13.05.2019)

XX – Luiz Fernando Valente de Paiva, advogado. (Incluído pela Portaria nº 74, de 13.05.2019)

XXI – Juliana Bumachar, advogada. (Incluído pela Portaria nº 49, de 10.03.2019)

Parágrafo único. O grupo de trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.

Art. 3º São atribuições do grupo de trabalho:

I – apresentar cronograma de execução das atividades;

II – realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre a necessidade de aperfeiçoamento do marco institucional, no âmbito do Poder Judiciário, para conferir maior celeridade, efetividade e segurança jurídica aos processos de recuperação judicial e de falência;

III – propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, especialistas e operadores do Direito para colher subsídios e aprofundar estudos;

IV – sugerir a realização de eventos e atividades de capacitação de magistrados atuantes em processos recuperacionais e falimentares, inclusive na modalidade a distância;

V – apresentar propostas de recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos, destinadas ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário; e

VI – apresentar relatório final das atividades desempenhadas.

Parágrafo único. O grupo contará com o apoio da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ no desempenho de suas atribuições e execução de suas deliberações.

Art. 4º Os encontros do grupo de trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

§ 1º Os encontros presenciais do grupo de trabalho ocorrerão, preferencialmente, em Brasília, cabendo ao CNJ o custeio das despesas relativas a diárias e passagens dos integrantes e de eventuais colaboradores, caso necessário o deslocamento.

§ 2º Para a execução dos trabalhos, deverá ser disponibilizado, com prioridade, aparato técnico de videoconferência.

Art. 5º O grupo de trabalho encerrará suas atividades em 1 (um) ano, com a apresentação de relatório final e das propostas elaboradas, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante proposta devidamente justificada da coordenação do grupo de trabalho. (Prazo prorrogado pela Portaria nº 101, de 24.6.2020)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI