Identificação
Portaria Nº 51 de 25/05/2012
Apelido
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Temas
Ementa

Inclui no item 1 da Portaria nº 35, de 16 de maio de 2012, a Justiça Eleitoral, de Primeiro e de Segundo Grau, do Estado de Roraima e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

1. Incluir no item 1 da Portaria nº 35, de 16 de maio de 2012, a Justiça Eleitoral, de Primeiro e de Segundo Grau, do Estado de Roraima;

2. Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;

3. Informar que participarão dos trabalhos os magistrados e servidores indicados na Portaria nº 35, de 16 de maio de 2012;

4. Determinar que seja oficiado ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal;

5. Determinar que seja oficiado ao Presidente e ao Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:

5.1. Providenciem a publicação desta Portaria na entrada principal dos prédios forenses da capital e do interior, a partir de 28 de maio de 2012;

5.2. Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário de Justiça Eletrônico e aos sítios eletrônicos do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em local de destaque, a partir do dia 28 de maio de 2012; 

6. Determinar a juntada nos autos da Inspeção nº 0002647- 75.2012.2.00.0000, bem como a sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico e no site do Conselho Nacional de Justiça.

 

Ministra ELIANA CALMON

Corregedora Nacional de Justiça