Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2027-2032 e dá outras providências.
SEI n. 00049/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o julgamento no Ato Normativo nº 0004388-62.2026.2.00.0000, na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de junho de 2026,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2027-2032, aplicável aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal e aos Conselhos de Justiça, nos termos do Anexo I desta Resolução, sintetizada nos seguintes componentes:
I - missão;
II - visão;
III - valores;
IV - macrodesafios do Poder Judiciário;
V - indicadores de desempenho; e
VI - metas nacionais do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Os atos normativos, no que couber, e as políticas judiciárias nacionais produzidos pelo CNJ são fundamentados na Estratégia Nacional do Poder Judiciário.
Art. 2o Consideram-se, para os efeitos desta Resolução:
I - órgãos do Poder Judiciário: os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal (CJF), e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
II - metas nacionais do Poder Judiciário: são mecanismos de monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário e representam compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho dos Macrodesafios definidos nesta Resolução, sob monitoramento do CNJ;
III - metas específicas: são mecanismos de monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário e representam compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário para alcance de objetivos comuns ao segmento de justiça ou ao Tribunal Superior, que devem monitorá-los e publicar os resultados, trimestralmente, nos respectivos portais institucionais;
IV - diretriz estratégica: orientações para a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou da efetivação de Meta Nacional ou de Meta Específica ou de políticas judiciárias, programas, projetos ou ações; e
V - política judiciária nacional: política instituída pelo CNJ, de caráter contínuo ou de vigência determinada, que impulsione o desenvolvimento pelos órgãos do Poder Judiciário de programas, projetos ou ações voltadas à efetivação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário.
CAPÍTULO II
DO ALINHAMENTO À ESTRATÉGIA NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO 2027-2032
Art. 3o Os órgãos do Poder Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2027-2032, atendendo aos seguintes aspectos:
I - ter horizonte de seis anos, compreendendo o mesmo período de vigência da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, de 2027 a 2032; e
II - observar o conteúdo temático dos Macrodesafios e das Diretrizes Estratégicas.
§ 1o Na elaboração dos seus planos estratégicos, os tribunais e conselhos devem se pautar pelas diretrizes estabelecidas em Resoluções, Recomendações e políticas judiciárias nacionais instituídas pelo CNJ para concretização da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2027-2032.
§ 2º Na elaboração dos seus indicadores de desempenho e respectivas metas institucionais, considerada a realidade institucional, os órgãos podem observar os indicadores dos Macrodesafios do Poder Judiciário, conforme Anexo II desta Resolução.
§ 3o As propostas orçamentárias dos tribunais e dos conselhos de justiça devem estar alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
Art. 4o É facultativa a instituição de plano estratégico de segmento de justiça, observado o disposto no art. 3o, sem prejuízo da obrigatoriedade da instituição de plano estratégico do tribunal e do conselho de justiça.
Art. 5o Os órgãos do Poder Judiciário devem promover a participação de ministros(as), magistrados(as) de primeiro e segundo graus, servidores(as), colaboradores(as), demais integrantes do sistema de justiça e de entidades de classe na elaboração de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO
2027-2032
Art. 6o A execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é de responsabilidade de ministros(as), conselheiros(as), magistrados(as) de primeiro e segundo graus, servidores(as) e colaboradores(as) do Poder Judiciário.
Parágrafo único. A Estratégia Nacional do Poder Judiciário é executada de forma colaborativa e participativa sob a coordenação da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
Art. 7o A execução da Estratégia do Judiciário consiste na implementação de políticas judiciárias nacionais e de programas, projetos e ações dos órgãos do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Os órgãos do Poder Judiciário devem observar as práticas publicadas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, no que couber, para melhoria contínua da sua gestão administrativa e da sua prestação jurisdicional.
Art. 8o Os órgãos do Poder Judiciário devem manter unidade de gestão estratégica para assessorar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico.
Parágrafo único. As unidades das áreas jurisdicionais e administrativas devem prestar à respectiva unidade de gestão estratégica as informações de sua competência pertinentes ao plano estratégico.
Art. 9o Os órgãos do Poder Judiciário devem realizar Reuniões de Análise da Estratégia (era), pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, buscando possíveis subsídios para o aprimoramento do desempenho institucional.
Art. 10. Os órgãos do Poder Judiciário devem publicar, em seus portais eletrônicos, os seus planos estratégicos e respectivos resultados.
Parágrafo único. Na divulgação de dados estatísticos pertinentes à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2027-2032 e ao respectivo Plano Estratégico, os órgãos do Poder Judiciário, sempre que possível, devem utilizar painel interativo.
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO 2027-2032
Art. 11. O monitoramento e a avaliação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, sem prejuízo de outros, dar-se-ão por meio dos:
I - resultados dos indicadores de desempenho da Estratégia do Judiciário;
II - resultados das Metas Nacionais e Metas Específicas do segmento de justiça;
III - programas, projetos ou ações implementadas pelos órgãos do Poder Judiciário que promovam o alcance dos Macrodesafios do Poder Judiciário, dos seus respectivos indicadores de desempenho e das Metas Nacionais; e
IV - resultados e da avaliação das políticas judiciárias nacionais do CNJ.
§ 1o Os relatórios de monitoramento e avaliação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário são consolidados pelo CNJ e disponibilizados no seu Portal eletrônico.
§ 2o O monitoramento de objetivos, metas, indicadores e iniciativas previstas nos planos estratégicos dos órgãos do Poder Judiciário e dos segmentos de justiça são de responsabilidade dos respectivos órgãos de competência.
Art. 12. O glossário dos indicadores de desempenho da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, estabelecidos no Anexo II desta Resolução, é publicado no Portal do CNJ.
Parágrafo único. Eventuais alterações técnicas nos indicadores de desempenho da Estratégia do Judiciário e no glossário referido no caput deste artigo são atualizadas, sempre que houver necessidade, pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ).
CAPÍTULO V
DAS METAS NACIONAIS DO PODER JUDICIÁRIO
Art. 13. As Metas Nacionais do Poder Judiciário são elaboradas, prioritariamente, a partir dos indicadores relacionados a cada um dos Macrodesafios de que trata o Anexo II desta Resolução.
§ 1o A formulação das Metas Nacionais é regulamentada por ato do Presidente do CNJ.
§ 2o As Metas Nacionais e as Metas Específicas podem ser de natureza processual ou de gestão administrativa.
§ 3o Os dados relativos às Metas Nacionais de natureza processual são extraídos da Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário (Datajud).
§ 4o Os dados relativos às demais Metas Nacionais devem ser informados periodicamente ao CNJ.
Art. 14. O Glossário referente à apuração e ao monitoramento das Metas Nacionais é publicado anualmente pelo CNJ.
Art. 15. Para fins de atingimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário, os tribunais devem observar as Tabelas Processuais Unificadas (TPU), os Glossários das Metas, realizar o acompanhamento dos processos pertencentes às metas e elaborar planos de ações.
Art. 16. Os resultados das Metas Nacionais do Poder Judiciário são divulgados por meio de painel de monitoramento específico, com atualização mensal.
Art. 17. O DGE/CNJ divulga o relatório anual do desempenho das Metas Nacionais até o final do primeiro semestre do ano subsequente.
Art. 18. A Meta Nacional 1 – Julgar mais processos que os distribuídos – e a Meta Nacional 2 – Julgar processos mais antigos –, que visam, respectivamente, à prevenção de formação de estoque e à razoável duração do processo, compõe obrigatoriamente o monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2027-2032, conforme Anexo III.
Parágrafo único. Novos períodos e percentuais da Meta Nacional 2, sem alteração do contido no Anexo III, podem ser adicionados pelos tribunais brasileiros e revisados anualmente no Encontro Nacional do Poder Judiciário.
CAPÍTULO VI
DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO
Art. 19. Compete à Presidência do CNJ, com o apoio do(a) supervisor(a) da Política Estratégia Nacional do Poder Judiciário, coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Estratégia e Projetos, com o auxílio do Departamento de Gestão Estratégica e do Departamento de Pesquisas Judiciárias, gerenciar a Estratégia Nacional do Poder Judiciário.
Art. 20. Compete à Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, coordenada pelo CNJ e com representação de todos os segmentos de justiça, apresentar propostas de aperfeiçoamento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2027-2032, auxiliar a execução, o monitoramento dos trabalhos e a divulgação dos resultados, sem prejuízo de outras atribuições previstas no normativo específico que regulamenta a referida Rede.
Parágrafo único. Os órgãos do Poder Judiciário devem indicar representantes para compor a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, nos termos do normativo específico que regulamenta a referida Rede.
CAPÍTULO VII
DOS ENCONTROS NACIONAIS DO PODER JUDICIÁRIO
Art. 21. Os Encontros Nacionais do Poder Judiciário são realizados preferencialmente no mês de novembro de cada ano, observando-se os seguintes objetivos, sem prejuízo de outros:
I - avaliar a Estratégia Nacional do Judiciário, apresentando os resultados do seu monitoramento;
II - debater temas relevantes para a justiça brasileira;
III - apresentar políticas judiciárias nacionais;
IV - divulgar e reconhecer o desempenho de tribunais em premiações do Conselho Nacional de Justiça; e
V - revisar e aprovar Metas Nacionais e as Metas Específicas para o ano subsequente.
§ 1o Participam dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário os(as) presidentes(as), corregedores(as) dos tribunais e dos conselhos e os integrantes da Rede de Governança Colaborativa, facultado o convite a outras entidades e autoridades.
§ 2º Cabe à Secretaria de Estratégia e Projetos, com apoio do DGE, coordenar as atividades de preparação e realização dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, e de outros eventos relacionados à execução, monitoramento e avaliação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário.
§ 3 o Os(as) conselheiros(as) do CNJ coordenam os trabalhos realizados durante o evento.
§ 4o Os Encontros Nacionais do Poder Judiciário são precedidos de reuniões preparatórias, que contam com a participação de magistrado(a), preferencialmente com atuação na área de gestão estratégica, e dos(as) responsáveis pelas unidades de gestão estratégica dos órgãos do Poder Judiciário.
§ 5o As Metas Nacionais e as Metas Específicas aprovadas nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário são divulgadas no portal do CNJ.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os órgãos do Poder Judiciário têm até 30 de junho de 2027 para proceder ao alinhamento a que se refere o art. 3o desta Resolução.
Art. 23. Os casos omissos são resolvidos pelo Presidente do CNJ.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor em 1o de janeiro de 2027, ficando revogada, a partir desta data, a Resolução CNJ no 325/2020.
Ministro Edson Fachin
ANEXO I
Mapa estratégico do Poder Judiciário 2027-2032

Macrodesafios do Poder Judiciário 2027-2032 e respectivas descrições
Perspectiva Sociedade
GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DOS DIREITOS HUMANOS
Descrição:
Refere-se ao desafio de assegurar na prática a proteção efetiva dos direitos e garantias fundamentais, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, ao trabalho decente, assim como o pleno exercício dos direitos políticos, essenciais à preservação do Estado Democrático de Direito.
Também busca garantir os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, os direitos das minorias, a promoção da dignidade, da inclusão e da acessibilidade de todas as pessoas, bem como proteger grupos em situação de vulnerabilidade e enfrentar todas as formas de discriminação.
Objetiva assegurar o acesso à Justiça, de forma ampla e igualitária, incentivando soluções reparadoras e inclusivas incorporando perspectivas interseccionais de gênero, de raça e de demais dimensões sociais na prestação jurisdicional.
Compreende ainda a tutela específica dos direitos de crianças e adolescentes, tanto nas situações de garantia de direitos quanto naquelas relacionadas à apuração de atos infracionais.
FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE
Descrição:
Visa à ampliação da transparência do Poder Judiciário, a fim de que a sociedade compreenda suas atribuições e atividades, fortalecendo a legitimidade da atuação judicial, a confiança pública nas instituições e a harmonia entre os Poderes.
Diz respeito a ações que promovam o aperfeiçoamento contínuo das ouvidorias judiciais e da Ouvidoria Nacional de Justiça.
Engloba o fomento à participação social qualificada e ao diálogo institucional, estimulando o uso de audiências públicas, consultas estruturadas e outras ferramentas que assegurem a responsividade do Judiciário às demandas sociais e o engajamento técnico na formulação de políticas públicas.
Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas pela solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil. Busca a cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições para promover soluções integradas a problemas complexos.
Perspectiva Processos internos
AGILIDADE, EFETIVIDADE E QUALIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Descrição:
Tem por finalidade materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases, garantindo que o cidadão seja atendido com efetividade, agilidade e segurança durante o trâmite procedimental até a concretização do direito reconhecido pela decisão do Poder Judiciário.
Destina-se, desse modo, a elevar a eficiência e a qualidade dos serviços judiciais e extrajudiciais.
ENFRENTAMENTO À CORRUPÇÃO, À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AOS ILÍCITOS ELEITORAIS
Descrição:
Compreende o conjunto de iniciativas destinadas à proteção do interesse público, à garantia da integridade e legitimidade dos processos eleitorais e à preservação da probidade administrativa nos âmbitos interno e externo.
Envolve o enfrentamento dos crimes eleitorais e daqueles cometidos contra a administração pública, priorizando-se a tramitação e o julgamento de processos judiciais que tratem de desvio de recursos, enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público e improbidade administrativa.
Engloba a adoção de medidas destinadas a assegurar a governança e a observância aos princípios constitucionais da Administração Pública, relacionadas à melhoria do controle, da integridade e da fiscalização interna e externa do gasto público no âmbito do Poder Judiciário.
PREVENÇÃO DE LITÍGIOS E ADOÇÃO DE MÉTODOS ADEQUADOS PARA SOLUÇÕES DE CONFLITOS
Descrição:
Refere-se ao incentivo à prevenção e à resolução consensual de conflitos, com a participação ativa dos cidadãos, da sociedade civil e das instituições estatais, abrangendo soluções extrajudiciais mediante conciliação, mediação, negociação, arbitragem, justiça restaurativa e outras práticas integradas ao sistema multiportas.
Inclui também iniciativas e ações conjuntas para evitar litigância abusiva, demandas infundadas e potenciais conflitos. Propõe-se também a identificar alternativas adequadas para as controvérsias existentes, com o objetivo de promover a cultura de pacificação social e a desjudicialização.
CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA DE PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS
Descrição:
Refere-se ao fortalecimento da aplicação efetiva do sistema de precedentes obrigatórios, conforme previsto no Código de Processo Civil e da Consolidação das Leis Trabalhistas, com o objetivo de garantir segurança jurídica, coerência, isonomia e integridade das decisões judiciais. Envolve a padronização de teses jurídicas, a racionalização do julgamento de casos análogos e a redução da litigância abusiva.
Inclui ainda a adoção de medidas que inibam a proposição de ações judiciais contrárias a precedentes consolidados, promovendo a estabilidade do sistema de justiça e a eficiência na tramitação processual. Assim, visa contribuir para o enfrentamento da judicialização indevida e para a construção de uma jurisprudência mais uniforme, previsível e estável.
PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE E DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
Descrição:
Consiste na consolidação da sustentabilidade como princípio estruturante da atuação do Judiciário, assegurando a adoção de modelos de gestão organizacional que busquem o equilíbrio entre os aspectos ambiental, social e econômico, em alinhamento a compromissos nacionais e internacionais de sustentabilidade vigentes, observada a evolução normativa.
Contempla o aperfeiçoamento e fomento de ações que estimulem o uso consciente e sustentável de recursos naturais e bens públicos, a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados, do uso apropriado dos recursos, da contratação sustentável.
Abrange, ainda, o enfrentamento às mudanças climáticas, com ênfase no monitoramento, na redução e na compensação das emissões de gases de efeito estufa, bem como na adoção adequada e célere das demandas judiciais oriundas da temática. Pressupõe a preparação institucional e a atuação colaborativa com outros órgãos, instituições de fiscalização e pesquisa, e com a sociedade civil para mitigar os impactos das mudanças climáticas.
APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL
Descrição:
Refere-se à adoção de medidas preventivas à criminalidade e ao aprimoramento do sistema de justiça criminal, incluindo a utilização da justiça restaurativa, quando couber, e o aperfeiçoamento do sistema penitenciário.
Pretende reduzir a superlotação e a superpopulação carcerária, bem como fomentar ações de atenção ao interno e ao egresso, principalmente, visando à redução de reincidência.
Compreende o fortalecimento da articulação interinstitucional e a atuação conjunta com os demais Poderes para solucionar irregularidades no sistema carcerário e no sistema de execução de medidas socioeducativas, assim como para aperfeiçoar rotinas cartorárias e promover a execução do Programa Pena Justa. Busca-se assegurar maior eficiência na tramitação das demandas criminais e a redução da quantidade de processos.
APERFEIÇOAMENTO DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO
Descrição:
Consiste na formulação, implementação e monitoramento de estratégias flexíveis, inovadoras e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, desenvolvidas de forma colaborativa por magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça.
Visa à eficiência operacional, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, e à adoção das melhores práticas de gestão da informação, de projetos, de riscos, da inovação e documental, além da otimização de processos de trabalho, com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.
Compreende, ainda, a adoção de abordagens integradas de governança e gestão de dados, gestão do conhecimento e segurança institucional.
APERFEIÇOAMENTO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E COMBATE À DESINFORMAÇÃO
Descrição:
Refere-se à adoção de estratégias de comunicação que reforcem a linguagem simples, clara e acessível. Tem em vista o fortalecimento do Poder Judiciário como instituição garantidora dos direitos e a ampliação da compreensão social sobre o papel do Judiciário.
Compreende, também, o enfrentamento à desinformação e o combate a notícias falsas, garantindo à sociedade o acesso a informações confiáveis e precisas.
Perspectiva Aprendizado e crescimento
APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DE PESSOAS
Descrição:
Refere-se à promoção de um conjunto integrado de políticas, métodos e práticas adotados para valorizar magistrados, servidores e todas as pessoas que colaboram nos órgãos do Poder Judiciário. Busca assegurar, no ambiente do trabalho, a humanização das relações, a promoção da saúde e a qualidade de vida.
Compreende, ainda, o desenvolvimento contínuo de competências, a adequada distribuição da força de trabalho, a priorização da diversidade, com equidade de gênero, de raça e das diversas formas, a valorização da cultural e a adoção de medidas para a prevenção, nas instituições, de toda forma de violência, assédio e discriminação.
APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Descrição:
Refere-se à adoção de mecanismos que alinhem as necessidades orçamentárias às exigências da prestação jurisdicional e às funções institucionais do Poder Judiciário, em conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública. Engloba o planejamento, a execução, o controle e a gestão de receitas e despesas, depósitos judiciais, créditos, investimentos financeiros e respectivas prestações de contas, alinhados às prioridades institucionais e que gerem informações gerenciais que subsidiem a tomada de decisões. Promove, desse modo, a racionalização de custos, a melhoria da qualidade do gasto público e o fortalecimento da responsabilidade fiscal e da governança. Busca o uso racional e eficiente dos recursos orçamentários e financeiros do Poder Judiciário, com transparência no gerenciamento de recursos próprios e de terceiros, incluindo os ativos sob sua guarda, com o objetivo de garantir a sustentabilidade das finanças institucionais ao longo do tempo.
DESENVOLVIMENTO ÉTICO DE SOLUÇÕES DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E SEGURANÇA CIBERNÉTICA
Descrição:
Refere-se a programas, projetos, ações e práticas voltados ao fortalecimento das estratégias digitais do Poder Judiciário, com foco na modernização da infraestrutura tecnológica, na interoperabilidade, na proteção de dados e na segurança de sistemas, melhorando a governança e a gestão. Envolve a adoção de soluções inovadoras que ampliem o acesso aos serviços judiciais, promovam a eficiência institucional e assegurem a integridade, a confiabilidade e a disponibilidade das informações.
Inclui também a padronização de processos digitais, a gestão de riscos cibernéticos e o uso ético e responsável das tecnologias, visando à transparência, à efetividade da prestação jurisdicional e ao fortalecimento da confiança pública na Justiça.
ANEXO II
Tabela de Macrodesafios e respectivos Indicadores de Desempenho
|
MACRODESAFIOS |
INDICADORES DE DESEMPENHO |
|
GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DOS DIREITOS HUMANOS |
Índice de Implementação da Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua no Poder Judiciário (IPopRuaJud) |
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Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (Iper) |
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Índice de Promoção Inclusiva (IPI) |
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FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE |
Índice de Transparência |
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Índice de Atendimento ao Cidadão |
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AGILIDADE, EFETIVIDADE E QUALIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL |
Taxa de Congestionamento Líquida das Execuções Fiscais |
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Taxa de Congestionamento Líquida, exceto Execuções Fiscais (TCL) |
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Índice de Atendimento à Demanda (IAD) |
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Tempo de Tramitação dos Processos Pendentes Líquidos |
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Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) |
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Índice de Processos com mais de 15 anos de Tramitação |
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Pesquisa de Satisfação do Usuário |
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ENFRENTAMENTO À CORRUPÇÃO, À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AOS ILÍCITOS ELEITORAIS |
Índice de Prescrição |
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Tempo médio líquido dos processos pendentes de improbidade, crimes contra a administração pública, e crimes eleitorais |
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Índice de Processos Administrativos Disciplinares Baixados |
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PREVENÇÃO DE LITÍGIOS E ADOÇÃO DE MÉTODOS ADEQUADOS PARA SOLUÇÕES DE CONFLITOS |
Índice de Conciliação |
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CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA DE PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS |
Tempo médio entre o trânsito em julgado/ou sentença de mérito do precedente e a sentença de aplicação da tese |
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Tempo médio entre afetação/admissão e a publicação do acórdão de mérito nos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas |
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Tempo médio entre a afetação/admissão e a publicação do acórdão de mérito nos Incidentes de Assunção de Competência |
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PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE E DA RESPONSABILIDADE SOCIAL |
Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) |
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APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL |
Taxa de Encarceramento |
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Tempo Médio dos Processos Criminais Pendentes Líquidos na Fase de Conhecimento |
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Tempo Médio das Decisões em Execução Penal |
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Índice de Prescrição Criminal |
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APERFEIÇOAMENTO DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO |
Índice de Desempenho nos eixos “Dados e Tecnologia” e “Governança” |
|
APERFEIÇOAMENTO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E COMBATE À DESINFORMAÇÃO |
Índice de Comunicação Institucional e Combate à Desinformação |
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APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DE PESSOAS |
Índice de Absenteísmo |
|
Índice de Participação Institucional Feminina |
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Percentual da Força de Trabalho Total Participante de Ações de Qualidade de Vida no Trabalho (PRQV) |
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Índice de Capacitação de Magistradas/Magistrados |
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Índice de Capacitação de Servidoras/Servidores |
|
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APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA |
Índice de Dotações para Despesas Obrigatórias (IDOB) |
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Índice de Execução das Dotações para Despesas Discricionárias (IEDD) |
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Índice de Execução das Dotações para Projetos (IEP) |
|
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DESENVOLVIMENTO ÉTICO DE SOLUÇÕES DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E SEGURANÇA CIBERNÉTICA |
Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) |
ANEXO III
Metas Nacionais 1 e 2 da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2027-2032
Meta Nacional 1 do Superior Tribunal de Justiça
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20 de dezembro do ano anterior a 19 de dezembro do ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no mesmo período. Ou, alternativamente, alcançar no máximo 40% de taxa de congestionamento líquida em processo de conhecimento.
Meta Nacional 1 do Tribunal Superior do Trabalho
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20 de dezembro do ano anterior a 19 de dezembro do ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no mesmo período. Ou, alternativamente, alcançar no máximo 35% de taxa de congestionamento líquida em processo de conhecimento.
Meta Nacional 1 da Justiça Militar da União
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20 de dezembro do ano anterior a 19 de dezembro do ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no mesmo período. Ou, alternativamente, alcançar no máximo 35% de taxa de congestionamento líquida em processo de conhecimento.
Meta Nacional 1 da Justiça Eleitoral
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20 de dezembro do ano anterior a 19 de dezembro do ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no mesmo período. Ou, alternativamente, alcançar no máximo 35% de taxa de congestionamento líquida em processo de conhecimento.
Meta Nacional 1 da Justiça Estadual
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20 de dezembro do ano anterior a 19 de dezembro do ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no mesmo período. Ou, alternativamente, alcançar no máximo 40% de taxa de congestionamento líquida em processo de conhecimento.
Meta Nacional 1 da Justiça Federal
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20 de dezembro do ano anterior a 19 de dezembro do ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no mesmo período. Ou, alternativamente, alcançar no máximo 40% de taxa de congestionamento líquida em processo de conhecimento.
Meta Nacional 1 da Justiça Militar Estadual
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20 de dezembro do ano anterior a 19 de dezembro do ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no mesmo período. Ou, alternativamente, alcançar no máximo 35% de taxa de congestionamento líquida em processo de conhecimento.
Meta Nacional 1 da Justiça do Trabalho
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20 de dezembro do ano anterior a 19 de dezembro do ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no mesmo período. Ou, alternativamente, alcançar no máximo 35% de taxa de congestionamento líquida em processo de conhecimento.
Meta Nacional 2 do Superior Tribunal de Justiça
Julgar, no ano de apuração da meta, todos os processos pendentes de julgamento há pelo menos 5 anos.
Meta Nacional 2 do Tribunal Superior do Trabalho
Julgar, no ano de apuração da meta, todos os processos pendentes de julgamento há pelo menos 5 anos.
Meta Nacional 2 da Justiça Militar da União
Julgar, no ano de apuração da meta, todos os processos pendentes de julgamento há pelo menos 5 anos.
Meta Nacional 2 da Justiça Eleitoral
Julgar, no ano de apuração da meta, todos os processos pendentes de julgamento há pelo menos 6 anos.
Meta Nacional 2 da Justiça Estadual
Julgar, no ano de apuração da meta, todos os processos pendentes de julgamento há pelo menos 10 anos.
Meta Nacional 2 da Justiça Federal
Julgar, no ano de apuração da meta, todos os processos pendentes de julgamento há pelo menos 10 anos.
Meta Nacional 2 da Justiça Militar Estadual
Julgar, no ano de apuração da meta, todos os processos pendentes de julgamento há pelo menos 3 anos.
Meta Nacional 2 da Justiça do Trabalho
Julgar, no ano de apuração da meta, todos os processos pendentes de julgamento há pelo menos 5 anos.