Identificação
Portaria Nº 161 de 09/12/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga os trabalhos em curso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo período de 12 a 16 de dezembro.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Pedido de Providências nº 0006288-08.2011.2.00.0000, evento 271

 

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A Ministra-Corregedora Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando a decisão exposta no evento 271 do Pedido de Providências nº 0006288-08.2011.2.00.0000;

Considerando a decisão exposta no evento 271 do Pedido de Providências nº 003245- 34.2009.2.00.0000; (redação dada pela Portaria n. 13, de 12.3.2012)

Considerando que o bom resultado da inspeção depende do acesso às declarações de bens e valores apresentados na forma do artigo 13 da Lei 8.429/92, bem como do acesso aos créditos inseridos em folha de pagamento ou de outra forma disponibilizados em favor dos Srs. Magistrados;

Considerando as dificuldades encontradas para a coleta de dados dentro do período inicialmente determinado;

 

RESOLVE:

 

I- Prorrogar os trabalhos em curso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo período de 12 a 16 de dezembro;

II- Designar os Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Drs. Erivaldo Ribeiro dos Santos e Nicolau Lupianhes Neto, para, em conjunto ou separadamente, atuarem na inspeção, sem prejuízo dos poderes a mim conferidos;

III- Designar os servidores desta Corregedoria Kércia Elisânia S. Lemes, Rogério da Silva Saldanha; e, nos termos do art. 8º, XIX, do Regimento Interno, o servidor federal Bruno Fernandes Dias da Silva, para assessorarem nos trabalhos.

 

Ministra Eliana Calmon

Corregedora Nacional de Justiça