Instaura inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeira e Segunda instância do Estado do Amazonas, incluída a Justiça Militar e dá outras providências.
O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,
Considerando que há expressivo número de expedientes administrativos junto ao Conselho Nacional de Justiça envolvendo o Poder Judiciário do Estado do Amazonas;
Considerando que as estatísticas do Sistema Justiça Aberta relativas ao mês de dezembro de 2008 indicam a existência de 7.662 processos conclusos aguardando ato judicial diverso de sentença há mais de cem dias;
Considerando que as mesmas estatísticas indicam que em dezembro de 2008 havia 2.604 processos conclusos aguardando a prolação de sentença há mais de 100 dias;
Considerando que a grande extensão territorial do Estado do Amazonas recomenda a abertura de novos meios de comunicação, a exemplo das audiências públicas, para que eventuais carências ou vícios,e também as boas práticas adotadas, sejam melhor conhecidas;
Considerando que somente a verificação in loco permitirá uma avaliação consistente sobre ofuncionamento dos serviços judiciários prestados pela Justiça Comum Estadual do Amazonas, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para aumentar a eficiência do serviço judiciário (art. 103-B, § 4º, II, da CF);
Considerando o disposto no artigo 31, III, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, etambém os artigos 45 a 62 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
RESOLVE:
1. Instaurar inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual, de Primeirae de Segunda instância, do Estado do Amazonas, incluída a Justiça Militar. A inspeção terá início no dia 09/02/2009 e incluirá cartórios extrajudiciais e unidades da administração pública que estão sob a fiscalização do Poder Judiciário;
1.1 A inspeção não abrangerá a justiça federal comum ou especializada, mas serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições;
2.Designar o dia 12 de fevereiro de 2009, a partir das 08:00horas, para a realização de audiência pública, durante a qual serão colhidas sugestões, notícias, reclamações, denúncias ou observações capazes de contribuir para o aprimoramento do serviço forense naquela jurisdição. A audiência pública será realizada no auditório do Fórum Ministro Henoch daSilva Reis, localizado na Rua Paraíba, s/nº, Aleixo.
3. Determinar que, por meio da Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, seja oficiado ao chefe do Ministério Público no Estado, ao chefe do Ministério Público Federal no Estado, ao Chefe da Advocacia Geral da União no Estado, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Amazonas, à Secretaria da Justiça do Amazonas, à Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, ao chefe da Defensoria Pública no Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Procurador Geral do Município de Manaus, ao Presidente Nacional da Associação dos Magistrados Brasileiros, ao Presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas, ao Presidente da Associação do Ministério Público do Estado, ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado, ao Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e dos Oficiais de Justiça do Estado e aos responsáveis, no Amazonas, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) e pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), aos quais, independentemente de prévia inscrição, facultar-se-á o uso da palavra para exposição de críticas ou sugestões relacionadas ao Poder Judiciário.
3.1 Outras entidades e também os cidadãos poderão se manifestar durante a audiência pública. A manifestação de outras entidades e cidadãos na audiência pública deverá ser precedida de inscrição, com identificação do interessado por meio de apresentação de documento de identidade e indicação de endereço. As manifestações serão orais, por cinco minutos, prorrogáveis a critério do Ministro-Corregedor, e seguirão a ordem de inscrição;
3.2 As inscrições para manifestação em audiência pública serão efetivadas no próprio local do ato (auditório do Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, localizado na Rua Paraíba, s/nº, Aleixo), das 08:30 às 14:00 horas do dia 11 de fevereiro de 2009, e das 08:00 às 11:00 horas do dia 12/02/2009.
4. Informar que, das 08:30 às 14:00 horas do dia 11/02/2009, e das 08:30 às 14:00 horas do dia 12/02/2009, serão colhidas, individualmente, manifestações escritas ou orais do público em geral. Os manifestantes deverão portar documento de identificação e fornecer endereço para contato. Os atendimentos respeitarão a ordem de chegada.
5. Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;
6.Informar que participarão dos trabalhos, além deste Corregedor Nacional, os Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Drs.José Paulo Baltazar Júnior, Ricardo Cunha Chimenti, Salise Monteiro Sanchotene, e os juízes da Secretaria Geral do E. Conselho Nacional de Justiça e cedidos pela E. Presidência para auxiliarem nos trabalhos correcionais, Drs. Álvaro Ciarlini, Erivaldo Ribeiro dos Santos e Marcelo Martins Berthe, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Ministro-Corregedor, delega a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
7. Designar os servidores Lorena Caroline Lyra de Oliveira, Ricardo Brandão Fernandes, Fabiana Ambroziode Oliveira, Mirna Brenda de Magalhães, Hélio Carlos Gomes Silva, Tatianna Ramalho de Rezende, Kellen Patrícia Rodrigues Mateus, Ieda Silvana Ramos Azevedo, Mauricio Antonio do Amaral Carvalho, Giscard Stephanou Silva, Francisco Marcos Motta Budal, Ângela Mercê Teixeira Neves, Renata Lícia Gonçalves de Santana Alves, Fábio Mirto Novais Florencio, Kristiane Anjos de Aguiar e Mônica Moitrel Schwarts para assessorarem nos trabalhos;
8. Designar a servidora Lorena Caroline Lyra de Oliveira como secretária responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;
9. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas e ao Sr. Corregedor Geral de Justiça do Estado, convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:
9.1 Providenciem a publicação desta Portaria junto à entrada principal dos prédios dos fóruns da capital e do interior, dos prédios dos juizados especiais, dos prédios dos cartórios extrajudiciais e do prédio do Tribunal de Justiça do Estado, de 02/02/2009 a 12/02/2009;
9.2 Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário Oficial de Justiça do Estado e ao Site do Tribunal de Justiça, em local de destaque, de 02 de fevereiro de 2009 a 12/02/2009;
10. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção, bem como a sua publicação no Diário Oficialda União e no site do Conselho Nacional de Justiça.
Ministro GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça