Determina inspeção junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso a fim de apurar a origem do passivo devido aos magistrados daquele estado e dá outras providências.
Reclamações Disciplinares nºs 7954 e 11672
O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições regimentais e tendo presente os termos da deliberação nos autos das Reclamações Disciplinares n° 7954 e 11672,
Considerando a existência de notícias dando conta de vultuoso passivo a ser devido a magistrados do Estado do Mato Grosso;
Considerando a possível dúvida a respeito de algumas das parcelas tidas por devidas;
Considerando o eventual prejuízo aos cofres públicos em caso de realização dos pagamentos correspondentes;
RESOLVE:
1. Determinar a instauração de inspeção junto ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso com o objetivo de apurar a origem do passivo devido aos magistrados daquele estado, bem como da ordem adotada na realização dos pagamentos;
2. Determinar a suspensão dos pagamentos de valores relativos a competências anteriores aos magistrados no âmbito do Tribunal de Justiça do Mato Grosso;
3. Designar os servidores Maurício Antônio do Amaral Carvalho, Ângela Mercê Teixeira Neves e Thais Evangelista Fernandes Brito para a realização da inspeção;
4. Autorizar o acesso da equipe de inspeção aos autos fisicos e virtuais das Reclamações Disciplinares n° 7954 e n° 11672 e anexos bem como às informações prestadas pelos interessados, assim como o livre acesso aos livros, documentos registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova que repute relevante para os propósitos da inspeção.
5. Conceder o prazo de trinta (30) dias para a apresentação de auto circunstanciado das ocorrências.
6. Determinar publicação deste expediente no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se.
Ministro GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça