Identificação
Portaria Nº 104 de 10/03/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Determina inspeção junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso a fim de apurar a origem do passivo devido aos magistrados daquele estado e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Reclamações Disciplinares nºs 7954 e 11672

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições regimentais e tendo presente os termos da deliberação nos autos das Reclamações Disciplinares n° 7954 e 11672,

Considerando a existência de notícias dando conta de vultuoso passivo a ser devido a magistrados do Estado do Mato Grosso;

Considerando a possível dúvida a respeito de algumas das parcelas tidas por devidas;

Considerando o eventual prejuízo aos cofres públicos em caso de realização dos pagamentos correspondentes;

 

RESOLVE:

 

1. Determinar a instauração de inspeção junto ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso com o objetivo de apurar a origem do passivo devido aos magistrados daquele estado, bem como da ordem adotada na realização dos pagamentos;

2. Determinar a suspensão dos pagamentos de valores relativos a competências anteriores aos magistrados no âmbito do Tribunal de Justiça do Mato Grosso;

3. Designar os servidores Maurício Antônio do Amaral Carvalho, Ângela Mercê Teixeira Neves e Thais Evangelista Fernandes Brito para a realização da inspeção;

4. Autorizar o acesso da equipe de inspeção aos autos fisicos e virtuais das Reclamações Disciplinares n° 7954 e n° 11672 e anexos bem como às informações prestadas pelos interessados, assim como o livre acesso aos livros, documentos registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova que repute relevante para os propósitos da inspeção.

5. Conceder o prazo de trinta (30) dias para a apresentação de auto circunstanciado das ocorrências.

6. Determinar publicação deste expediente no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional de Justiça.

Cumpra-se.

 

Ministro GILSON DIPP

Corregedor Nacional de Justiça