Extinção do Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias.
CUMPRDEC 0001516-02.2011.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I do § 4º do art. 103-B;
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir o Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias, instituído por meio da Resolução n° 78, de 26 de maio de 2009.
Art. 2º Revogar a Resolução n° 78, de 26 de maio de 2009 e as demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO