Identificação
Portaria Nº 93 de 21/07/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Designa magistrados para participação no Mutirão "Judiciário em Dia", a partir de 8 de agosto de 2011, e dá outras providências.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ n° 137/2011.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Pedido de Providências nº 0003563-46.2011.2.00.0000

 

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Corregedor Nacional de Justiça Substituto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Projeto Mutirão "Judiciário em Dia" que tem o objetivo de reduzir o tempo de julgamento de processos de competência do TRF 1ª Região, para cumprimento integral da Meta 2 de 2009 e Meta 2 de 2010 deste Conselho.

Considerando que o Mutirão "Judiciário em Dia" apresenta dados expressivos, com julgamento, até 06 de julho de 2011, de 12.103 processos no TRF da 1ª Região,

 

RESOLVE:

 

I - Designar os Juízes Federais Mark Yshida Brandão, Francisco Helio Camelo Ferreira, Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, Adverci Rates Mendes de Abreu, Rogéria Maria Castro Debelli, Rosimayre Gonçalves de Carvalho, David Wilson de Abreu Pardo, Rodrigo Navarro de Oliveira, Saulo José Casali Bahia, Carlos Eduardo Castro Martins, Leão Aparecido Alves, Grigório Carlos dos Santos, Vallisney de Souza Oliveira e André Prado de Vasconcelos para participarem nos trabalhos do mutirão "Judiciário em Dia", a partir de 08 de agosto de 2011.

I - Designar os Juízes Federais Mark Yshida Brandão, Francisco Helio Camelo Ferreira, Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, Adverci Rates Mendes de Abreu, Rogéria Maria Castro Debelli, Rosimayre Gonçalves de Carvalho, David Wilson de Abreu Pardo, Rodrigo Navarro de Oliveira, Saulo José Casali Bahia, Leão Aparecido Alves, Grigório Carlos dos Santos, André Prado de Vasconcelos, Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves e Márcio Barbosa Maia para participarem nos trabalhos do mutirão "Judiciário em Dia", a partir de 08 de agosto de 2011. (redação dada pela Portaria n. 95, de 1.8.2011)

II - Informar que as despesas decorrentes do mutirão serão custeadas pelos orçamentos do CNJ, para o pagamento das diárias, e do TRF 1ª Região, para compra das passagens, com efeitos a partir do dia 08 de agosto de 2011.

III - A presente Portaria torna sem efeito a Portaria nº 89, de 13 de julho de 2011, em face da necessidade de readequação das datas dos itens I e II.

IV - Determinar a juntada desta Portaria ao Pedido de Providências nº 0003563-46.2011.2.00.0000 e oficiar à Presidência do TRF 1ª Região para conhecimento.

V - Publique-se. 

 

Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira

Corregedor Nacional de Justiça Substituto