Identificação
Portaria Nº 208 de 22/07/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Instaura inspeção junto às unidades prisionais e às unidades para internação de adolescentes em conflito com a lei no Estado do Mato Grosso.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando as denúncias divulgadas pela imprensa nacional de que adolescentes em conflito com a lei estão ou foram mantidos no presídio Osvaldo Florentino Leite Pereira (Ferrugem). Comarca de Sinop, Estado do Mato Grosso, por prazo superior a 24 horas;

Considerando que o artigo 123 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor desde 12 de outubro de 1990. estabelece que a medida sócio-educativa de internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes;

Considerando que mesmo nas localidades em que não há local especifico para a internação de adolescentes, tampouco repartição policial especializada, a permanência do adolescente em estabelecimento prisional comum, ainda que em dependência separada, está limitada ao prazo de 24 horas (art. 123 da Lei n. 8.069/90):

Considerando que dentre as atribuições do Poder Judiciário está a de fiscalizar os estabelecimentos prisionais e as unidades de internação, bem como a de apurar infração administrativa às normas de proteção à crianças e ao adolescente (art. 191/197 do ECA);

Considerando que somente a verificação in loco da ocorrência e da infra-estrutura estatal existentes permitirá uma avaliação consistente sobre os trabalhos que são desenvolvidos pela Justiça da Infância e da Juventude do Estado do Mato Grosso, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para aumentar a eficiência do serviço prestado à sociedade (art. 103-B da CF);

Considerando o disposto nos artigos 48/50 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 62 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

1. Instaurar inspeção junto às unidades prisionais e às unidades utilizadas para a internação de adolescentes em conflito com a lei no Estado do Mato Grosso. A inspeção terá início no dia 22/07/2009 e poderá incluir, também, varas, cartórios judiciais, gabinetes e secretarias do Poder Judiciário;

2. Determinar que, por meio da Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, seja oficiado ao chefe do Ministério Público no Estado, ao chefe do Ministério Público Federal no Estado, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Mato Grosso, à Secretaria de Justiça do Mato Grosso e à Secretaria de Segurança Pública do Estado noticiado a inspeção, que terá início junto à Comarca de Sinop.

3. Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;

4. Informar que participarão dos trabalhos, no Estado do Mato Grosso ou em Brasília, além deste Corregedor Nacional, os Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Drs. Friedmann Anderson Wendpap, José Paulo Baltazar Júnior, Ricardo Cunha Chimenti e Salise Monteiro Sanchotene, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Ministro-Corregedor, delega a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços, inclusive a requisição de servidor do Poder Judiciário do Estado para secretariar as diligências;

5. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Mato Grosso e ao Sr. Corregedor Geral de Justiça do Estado, convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:

5.1 Providenciem a publicação desta Portaria junto à entrada principal dos prédios onde se exerça a competência da Infância e da Juventude, de 22/07/2009 a 24/07/2009;

5.2 Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário Oficial de Justiça do Estado e ao Site do Tribunal de Justiça, em local de destaque, de 22 de julho de 2009 a 24/07/2009;

6. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção, bem como a sua publicação no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional de Justiça.

 

Ministro GILSON DIPP

Corregedor Nacional de Justiça