Identificação
Portaria Nº 212 de 18/08/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Instaura inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeiro e de Segundo Grau do Estado do Ceará.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 141/2009, de 21 de agosto de 2009, p. 8-9.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)

Portaria n. 211, de 10 de agosto de 2009 (Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça)

 

 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando que há expressivo número de expedientes administrativos junto ao Conselho Nacional de Justiça envolvendo o Poder Judiciário do Estado do Ceará;

Considerando que as estatísticas do Sistema Justiça Aberta, relativas ao mês de julho de 2009, indicam a existência de 44.967 processos conclusos aguardando ato judicial diverso de sentença há mais de cem dias;

Considerando que as mesmas estatísticas indicam que em julho de 2009 havia 21.983 processos conclusos aguardando a prolação de sentença há mais de 100 dias;

Considerando que no mês de julho de 2009 treze por cento (13%) das unidades judiciárias do Estado do Ceará deixaram de prestar as informações devidas ao Sistema Justiça Aberta;

Considerando que as informações levantadas por ocasião do mutirão carcerário realizado no Estado revelaram a existência de réus presos há mais de dez anos sem condenação definitiva e inúmeros recursos de réus presos há vários anos, pendentes de julgamento no segundo grau de jurisdição daquele Estado;

Considerando que a informação prestada pelo Tribunal de Justiça do Ceará, ao questionário sobre as metas de nivelamento revelou o quantitativo de 497.607 processos, anteriores ao ano de 2005, pendentes de julgamento, apenas no primeiro grau de jurisdição naquele Estado;

Considerando a necessidade de verificação da situação real do Judiciário do Estado, com intuito de se traçarem meios corretos de gestão para que o objetivo estipulado na Meta 2 (metas de nivelamento) seja alcançado;

Considerando que somente a verificação in loco permitirá uma avaliação consistente sobre o funcionamento dos serviços judiciários prestados pela Justiça Comum Estadual do Ceará, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para aumentar sua eficiência (art. 103-B, § 4º,II, da CF);

Considerando as situações apresentadas no Judiciário do Estado do Ceará e que o modelo de gestão da Corregedoria Nacional de Justiça recomenda a abertura de novos meios de comunicação, a exemplo das audiências públicas, para que eventuais carências ou vícios, e também as boas práticas adotadas, sejam melhor conhecidos;

Considerando o disposto nos artigos 48/50 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 62 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

1. Instaurar inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeiro e de Segundo Grau do Estado do Ceará. A inspeção terá início no dia 31/08/2009 e incluirá, ainda, cartórios e serventias judiciais e extrajudiciais e unidades da administração pública que estão sob a fiscalização do Poder Judiciário;

1.1 A inspeção não abrangerá a Justiça Federal comum ou especializada, mas serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições;

2. Designar o dia 03 de setembro de 2009, a partir das 13h30, para a realização de audiência pública, durante a qual serão colhidas sugestões, notícias, reclamações ou observações capazes de contribuir para o aprimoramento do serviço forense naquela jurisdição. A audiência pública será realizada no Auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Av. General Afonso Albuquerque Lima,S/N - Cambeba.

3. Determinar que, por meio da Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, seja oficiado ao chefe do Ministério Público no Estado, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, à Secretaria de Justiça do Ceará, à Secretaria de Segurança Pública do Ceará, ao chefe da Defensoria Pública no Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Procurador Geral do Município de Fortaleza, ao chefe do Ministério Público Federal no Estado, ao Chefe da Advocacia Geral da União no Estado, ao Presidente Nacional da Associação dos Magistrados Brasileiros, ao Presidente da Associação dos Magistrados do Ceará, ao Presidente da Associação do Ministério Público do Estado, ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado, Associação dos Servidores do Poder Judiciário no Ceará, ao Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e dos Oficiais de Justiça do Estado, aos quais, independentemente de prévia inscrição, facultar-se-á o uso da palavra para exposição de críticas ou sugestões relacionadas ao Poder Judiciário.

3.1 Outras entidades e também os cidadãos poderão se manifestar durante a audiência pública, desde que demonstrado que a matéria objeto da manifestação é de interesse público.

3.2 A manifestação de outras entidades e cidadãos na audiência pública deverá ser precedida de inscrição e deferimento pelos MM. Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional, com identificação do interessado por meio de apresentação de documento de identidade e indicação de endereço. As manifestações serão orais, por cinco minutos, prorrogáveis a critério do Ministro-Corregedor, e seguirão a ordem de inscrição;

3.3 As inscrições para manifestação em audiência pública serão efetivadas no próprio local do ato (Auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba), no dia 02 de setembro de 2009, até às 18h;

4. Informar que, das 09h30min às 12h, e das 14h às 18h dos dias 02 e 03 de setembro de 2009, serão colhidas, no mesmo endereço da audiência pública, individualmente e reduzidas a termo, manifestações do público em geral. Os manifestantes deverão portar documento de identificação e fornecer endereço para contato. Os atendimentos respeitarão a ordem de inscrição.

5. Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;

6. Informar que participarão dos trabalhos, além deste Corregedor Nacional, os Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Drs. Ricardo Cunha Chimenti, Salise Monteiro Sanchotene, Friedmann Wendpap, José Paulo Baltazar Junior, Nicolau Lupianhes Neto e os Juízes da Secretaria Geral do E. Conselho Nacional de Justiça, cedidos pela E. Presidência para auxiliar nos trabalhos correcionais, Dr. Marcelo Martins Berthe e Dr. Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Ministro-Corregedor, delega a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;

7. Designar os servidores Lorena Caroline Lyra de Oliveira, Ieda Silvana Ramos Azevedo, Fabiana Ambrozio de Oliveira, Hélio Carlos Gomes da Silva, Kellen Patrícia Rodrigues Mateus, Mirna Brenda de Magalhães, Sólon Menez Quirido, Tatianna Ramalho de Rezende, Thiago de AndradeVieira, Paulo Roberto Benite Junior, Meirielle Viana Pires, Adriene Costa, Inês da Fonseca, Marilene de Souza Polastro, Francisco Marcos Motta Budal, Flávio Fagundes Visentini, Francisco Sandoval Barbosa da Silveira, Kércia Elisânia Santana Lemes, Maurício Antônio do Amaral Carvalho, Ângela Mercê Teixeira Neves, Daniel Martins Ferreira e Kristiane Anjos de Aguiar para assessorarem nos trabalhos;

8. Designar a servidora Lorena Caroline Lyra de Oliveira como secretária responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;

9. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará e ao Sr. Corregedor Geral de Justiça do Estado,convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:

9.1 Providenciem a publicação desta Portaria junto à entrada principal dos prédios dos fóruns da capital e do interior, dos prédios dos juizados especiais, dos prédios dos cartórios extrajudiciais e do prédio do Tribunal de Justiça do Estado, de 24/08/2009 a 04/09/2009;

9.2 Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário Oficial de Justiça do Estado e ao Site do Tribunal de Justiça, em local de destaque, de 24 de agosto a 04 de setembro de 2009;

10. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção, bem como a sua publicação no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional de Justiça.

 

Ministro GILSON DIPP

Corregedor Nacional de Justiça