Constitui Grupo de Trabalho com o escopo de reestruturar e uniformizar o procedimento da Gestão de Precatórios no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados de Alagoas, Piauí e Mato Grosso.

A MINISTRA CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO que dentre s inúmeras atribuições, no âmbito de sua competência constitucional, também, compete a Corregedoria Nacional a criação de comissões ou grupos de trabalho e instituição de mecanismos e meios para a coleta de dados necessários ao bom desempenho das atividades da Corregedoria - Art. 3º, XVIII e XXI do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à Resolução nº 115, do Conselho Nacional de Justiça, e de reestruturar o setor de pagamento de precatórios dos Tribunais de Justiça do Estado de Alagoas, do Estado do Piauí e do Estado do Mato Grosso, conforme solicitações dos Excelentíssimos Senhores Presidentes, através dos ofícios de 92/2011-GP, 409/2011 e, 982/2011/PRES, respectivamente.
CONSIDERANDO o andamento do "PROJETO JUDICIÁRIO EM DIA", implantado por esta Corregedoria Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir GRUPO DE TRABALHO, com o escopo de reestruturar e uniformizar o procedimento da Gestão de Precatórios no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados de Alagoas, Piauí e Mato Grosso.
Art. 2º - Designar os juízes Auxiliares Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas e Marlos Augusto Melek para, sob a coordenação da primeira, organizarem e proporem a reestruturação e elaboração do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça solicitante.
Art. 3º - Designar os servidores Gilson Luis Norcio, Pedro Godoy, Eric Casimiro, e o assessor, técnico em informática, Roberto Elias Cavalcanti para assessorarem os trabalhos.
Art. 3º - Designar os servidores Gilson Luis Norcio, Pedro Godoy, Eric Casimiro, Mônica Maria Oliveira Fonseca, Márcio Roberto Marinho de Castilho e o assessor, técnico em informática, Roberto Elias Cavalcanti para assessorarem os trabalhos. (redação dada pela Portaria nº 85, de 13.7.2011)
Art. 4º - Para atender às necessidades do serviço poderá ser requisitado, nos termos do art. 103-B, § 3º da Constituição Federal, servidores do Poder Judiciário, com prática na matéria.
Art. 5º - Fixar o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, devendo ser apresentado relatórios com as sugestões e encaminhamentos necessários.
Art. 6º - Cópia desta portaria, acompanhada dos ofícios enviados pelos Tribunais de Justiça solicitantes, deverá ser anexada ao projeto "JUDICIÁRIO EM DIA".
MINISTRA ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça