Realiza cessão temporária de servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para trabalhos de auditoria nas inspeções e correições nos Tribunais Brasileiros, em conjunto com os servidores da Corregedoria Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
CONSIDERANDO a excelência dos trabalhos de fiscalização e de auditoria realizados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça, no exercício das funções executivas do Conselho Nacional de Justiça, realiza inspeções e correição geral nos Tribunais Brasileiros (art. 103-B, § 5º, II, da Constituição da República);
CONSIDERANDO o interesse do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e da Corregedoria Nacional de Justiça de firmarem parceria de cooperação técnico-científica na área de auditoria, bem como na área acadêmica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiência, com vistas à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos na área de fiscalização;
CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, § 5º, III, da CF/88, c/c art. 5º, § 2º, da EC 45/2004 e art. 8º, VII e XIX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVEM:
Art. 1º. Realizar a cessão temporária de servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para trabalhos de auditoria nas inspeções e correições nos Tribunais Brasileiros, em conjunto com os servidores da Corregedoria Nacional de Justiça;
Art. 2º. Organizar e coordenar, em conjunto, cursos de capacitação técnico-científica para o intercâmbio de informações técnicas de fiscalização, bem como na área jurídica;
Art. 3º. Especificar que a primeira cessão de servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo se dará no período de 27 de junho de 2011 a 1º de julho de 2011 e que futuras cessões serão objeto de portarias específicas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conselheiro EDSON SIMÕES
Presidente
Ministra ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça