Identificação
Portaria Conjunta Nº 71 de 01/07/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Realiza cessão temporária de servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para trabalhos de auditoria nas inspeções e correições nos Tribunais Brasileiros, em conjunto com os servidores da Corregedoria Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n° 123/2011, de 6 de julho de 2011, p. 8
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

CONSIDERANDO a excelência dos trabalhos de fiscalização e de auditoria realizados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça, no exercício das funções executivas do Conselho Nacional de Justiça, realiza inspeções e correição geral nos Tribunais Brasileiros (art. 103-B, § 5º, II, da Constituição da República);

CONSIDERANDO o interesse do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e da Corregedoria Nacional de Justiça de firmarem parceria de cooperação técnico-científica na área de auditoria, bem como na área acadêmica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiência, com vistas à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos na área de fiscalização;

CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, § 5º, III, da CF/88, c/c art. 5º, § 2º, da EC 45/2004 e art. 8º, VII e XIX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Realizar a cessão temporária de servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para trabalhos de auditoria nas inspeções e correições nos Tribunais Brasileiros, em conjunto com os servidores da Corregedoria Nacional de Justiça;

Art. 2º. Organizar e coordenar, em conjunto, cursos de capacitação técnico-científica para o intercâmbio de informações técnicas de fiscalização, bem como na área jurídica;

Art. 3º. Especificar que a primeira cessão de servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo se dará no período de 27 de junho de 2011 a 1º de julho de 2011 e que futuras cessões serão objeto de portarias específicas.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conselheiro EDSON SIMÕES

Presidente

Ministra ELIANA CALMON

Corregedora Nacional de Justiça