Identificação
Portaria Nº 237 de 23/10/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Instaura inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeiro e Segundo Grau do Estado do Paraná.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 186/2009, de 3 de novembro de 2009, p. 23-25.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando que há expressivo número de expedientes administrativos junto ao Conselho Nacional de Justiça envolvendo o Poder Judiciáriodo Estado do Paraná;

Considerando que as estatísticas do Sistema Justiça Aberta, relativas ao mês de agosto de 2009, indicam a existência de 14.079 processos conclusos aguardando ato judicial diverso de sentença há mais de cem dias;

Considerando que as mesmas estatísticas indicam que em agosto de 2009 havia 7.384 processos conclusos aguardando a prolação de sentença há mais de 100 dias;

Considerando que no mês de agosto de 2009 sessenta e quatro por cento (64%) das unidades judiciárias do Estado do Paraná deixaram de prestar as informações devidas ao Sistema Justiça Aberta;

Considerando que o Tribunal de Justiça do Paraná, contabiliza, em setembro de 2009, 87.905 feitos ajuizados até 2005 pendentes de julgamento,estando incluídos na Meta 2;

Considerando a necessidade de verificação da situação real do Judiciário do Paraná quanto ao cumprimento das demais Metas de Nivelamento estabelecidas no 2º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que constituem os meios para a concretização do direito constitucional à duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), bem como para que seja alcançado o objetivo estipulado na Meta 2;

Considerando que no processo DOCCOR 200820000002080, em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça, as informações enviadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná são imprecisas, não esclarecendo de forma satisfatória a solicitação - realizada por três vezes - de envio de relação das serventias do foro judicial, cuja vacância tenha ocorrido após 1988, com a indicação da forma como foram providas as respectivas unidades.

Considerando que somente a verificação in loco permitirá uma avaliação consistente sobre o funcionamento dos serviços judiciários prestados pela Justiça Comum Estadual do Paraná, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para aumentar sua eficiência (art. 103-B, § 4º,II, da CF);

Considerando as situações apresentadas no Judiciário do Estado do Paraná e que o modelo de gestão da Corregedoria Nacional de Justiça recomenda a abertura de novos meios de comunicação, a exemplo das audiências públicas, para que eventuais carências ou vícios, e também as boas práticas adotadas, sejam melhor conhecidos;

Considerando o disposto nos artigos 48/50 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 62 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

1. Instaurar inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeiro e de Segundo Grau do Estado do Paraná. A inspeção terá início no dia 09/11/2009 e incluirá, ainda, cartórios e serventias judiciais e extrajudiciais e unidades da administração pública que estão sob a fiscalização do Poder Judiciário;

1.1 A inspeção não abrangerá a Justiça Federal comum ou especializada, mas serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições;

2. Designar o dia 12 de novembro de 2009, a partir das 14h00, para a realização de audiência pública, durante a qual serão colhidas sugestões, notícias, reclamações ou observações capazes de contribuir para o aprimoramento do serviço forense naquela jurisdição. A audiência pública será realizada no Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Rua Prefeito Rosalvo Gomes de Melo Leitão,s/n, Prédio anexo ao Palácio da Justiça, 12º andar.

3. Determinar que, por meio da Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, seja oficiado ao chefe do Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Paraná, à Secretaria de Estado de Justiça e da Cidadania do Paraná, à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná, ao chefe da Defensoria Pública do Estado do Paraná, ao Procurador-Geral do Estado, ao Procurador-Geral do Município de Curitiba, ao chefe do Ministério Público Federal do Estado do Paraná, ao Chefe da Procuradoria Federal no Estado do Paraná, ao Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Paraná, ao Chefe da Procuradoria da União no Estado do Paraná, ao Presidente Nacional da Associação dos Magistrados Brasileiros, ao Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná, ao Presidente da Associação do Ministério Público do Estado, ao Presidente da Associação dos Advogados da Defensoria Pública do Estado, ao Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Paraná, ao Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, aos quais, independentemente de prévia inscrição, facultar-se-á o uso da palavra para exposição de críticas ou sugestões relacionadas ao Poder Judiciário.

3.1 Outras entidades e também os cidadãos poderão se manifestar durante a audiência pública, desde que demonstrado que a matéria objetoda manifestação é de interesse público.

3.2 A manifestação de outras entidades e cidadãos na audiência pública deverá ser precedida de inscrição e deferimento pelos MM. JuízesAuxiliares da Corregedoria Nacional, com identificação do interessado por meio de apresentação de documento de identidade e indicação de endereço. As manifestações serão orais, por cinco minutos, prorrogáveis a critério do Ministro-Corregedor, e seguirão a ordem deinscrição;

3.3 As inscrições para manifestação em audiência pública serão efetivadas no local reservado aos atendimentos pessoais do CNJ (11º andar- Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), no dia 11 de novembro de 2009, das 09h30min às 12h e das 14h às 18h;

4. Informar que, das 09h30min às 12h, e das 14h às 18h dos dias 11 e 12 de novembro de 2009, serão colhidas, no mesmo endereço da audiência pública, individualmente e reduzidas a termo, manifestações do público em geral. Os manifestantes deverão portar documento de identificação e fornecer endereço para contato. Os atendimentos respeitarão a ordem de inscrição.

5. Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;

6. Informar que participarão dos trabalhos, além deste Corregedor Nacional, os Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Drs. Ricardo Cunha Chimenti, Salise Monteiro Sanchotene, Friedmann Wendpap, José Paulo Baltazar Junior, Nicolau Lupianhes Neto e os Juízes da Secretaria Geral do E. Conselho Nacional de Justiça, cedidos pela E. Presidência para auxiliar nos trabalhos correcionais, Dr. Marcelo Martins Berthe, Dr. Marivaldo Dantas de Araújo, Dr. Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Ministro-Corregedor, delega a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;

7. Designar os servidores Lorena Caroline Lyra de Oliveira, Fabiana Ambrozio de Oliveira, Guilherme Gomes Pedrosa Schimin, Eduardo MendesVieira da Gama, Alexandre Glauco Vieira do Valle, Heloisa Silva Seraphim, Fábio Costa, Ieda Silvana Ramos Azevedo, Isis de Melo da Silva,Izabela Padilha Santos, Maria José Vaz da Costa Torelly, Márcia de Carvalho, Valéria Alencar Machado da Silva Costa, Valéria de AlmeidaPraxedes, Jane Dias de Lucena, Kellen Patrícia Rodrigues Mateus, Mirna Brenda de Magalhães, Sólon Menez Quirido, Tatianna Ramalho deRezende, Alice Caetano Barbosa de Souza, Thiago de Andrade Vieira, Paulo Roberto Benite Junior, Giscard Stephanou Silva, Meirielle VianaPires, Francisco Sandoval Barbosa da Silveira, Humberto José Nunes, Renata Lícia Gonçalves de Santana Alves, Kércia Elisânia Santana Lemes,Maurício Antônio do Amaral Carvalho, Ângela Mercê Teixeira Neves, Alípio Barbosa, Joacita Kopytowski, Flávio Visentini, Ricardo Mesquita deOliveira, Vanessa dos Santos Oliveira Bucar e Danielle Trindade Torres para assessorarem nos trabalhos;

8. Designar a servidora Lorena Caroline Lyra de Oliveira como secretária responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;

9. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná e ao Sr. Corregedor Geral de Justiça do Estado,convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:

9.1 Providenciem a publicação desta Portaria junto à entrada principal dos prédios dos fóruns da capital e do interior, dos prédios dos juizados especiais, dos prédios dos cartórios extrajudiciais e do prédio do Tribunal de Justiça do Estado, de 19/10/2009 a 12/11/2009;

9.2 Providenciem a publicação desta Portaria no Diário Oficial de Justiça do Estado e no site do Tribunal de Justiça, de forma destacada, no período de 19 de outubro a 12 de novembro de 2009;

10. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção, bem como a sua publicação no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional de Justiça.

11. Fica revogada a Portaria nº 233, de 13 de outubro de 2009.