Instaura inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeiro e de Segundo Graus do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,
Considerando que as estatísticas do Sistema Justiça Aberta, relativas ao mês de dezembro de 2009, indicam a existência de 29.787 processos conclusos aguardando ato judicial diverso de sentença há mais de cem dias;
Considerando que as mesmas estatísticas indicam que em dezembro de 2009 havia 13.099 processos conclusos aguardando a prolação de sentença há mais de 100 dias;
Considerando que no mês de dezembro de 2009 dez vírgula cinqüenta e três por cento (10,53%) das unidades judiciárias do Estado do Rio Grande do Norte deixaram de prestar as informações devidas ao Sistema Justiça Aberta;
Considerando que a informação prestada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ao questionário sobre as metas de nivelamento revelou o quantitativo de 14.021 processos, anteriores ao ano de 2005, pendentes de julgamento;
Considerando que somente a verificação in loco permitirá uma avaliação consistente sobre o funcionamento dos serviços judiciários prestados pela Justiça Comum Estadual do Rio Grande do Norte, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para aumentar sua eficiência (art. 103-B, § 4º, II, da CF);
Considerando as situações apresentadas no Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e que o modelo de gestão da Corregedoria Nacional de Justiça recomenda a abertura de novos meios de comunicação, a exemplo das audiências públicas, para que eventuais carências ou vícios, e também as boas práticas adotadas, sejam melhor conhecidos;
Considerando o disposto nos artigos 48/53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e também nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
RESOLVE:
1. Instaurar inspeção nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeiro e de Segundo Graus do Estado do Rio Grande do Norte. A inspeção terá início no dia 22 de fevereiro de 2010 (22/02/2010) e incluirá, ainda, cartórios e serventias judiciais e extrajudiciais e unidades da administração pública que estão sob a fiscalização do Poder Judiciário;
1.1 A inspeção não abrangerá a Justiça Federal comum ou especializada, mas serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições;
2. Designar o dia 22 de fevereiro de 2010 (22/02/2010), a partir das 08h30min, para a realização de audiência pública, durante a qual serão colhidas sugestões, notícias, reclamações ou observações capazes de contribuir para o aprimoramento do serviço forense naquela jurisdição. A audiência pública será realizada no Auditório Desembargador Floriano Cavalcanti, 3º andar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Praça 7 de setembro, Centro, s/n, Natal/RN.
3. Determinar que, por meio da Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, seja oficiado ao chefe do Ministério Público do Estado, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Rio Grande do Norte, à Secretaria de Justiça Estadual, à Secretaria de Segurança Pública Estadual, ao chefe da Defensoria Pública do Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Procurador Geral do Município de Natal, ao chefe do Ministério Público Federal do Estado, ao Chefe da Advocacia Geral da União do Estado, ao Presidente Nacional da Associação dos Magistrados Brasileiros, ao Presidente da Associação dos Magistrados do Estado, ao Presidente da Associação do Ministério Público do Estado, ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado, Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado, ao Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e dos Oficiais de Justiça do Estado, aos quais, independentemente de prévia inscrição, facultar-se-á o uso da palavra para exposição de críticas ou sugestões relacionadas ao Poder Judiciário.
3.1 Outras entidades e também os cidadãos poderão se manifestar durante a audiência pública, desde que demonstrado que a matéria objeto da manifestação é de interesse público.
3.2 A manifestação de outras entidades e cidadãos na audiência pública deverá ser precedida de inscrição e deferimento pelos MM. Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional, com identificação do interessado por meio de apresentação de documento de identidade e indicação de endereço. As manifestações serão orais, por cinco minutos, prorrogáveis a critério do Ministro-Corregedor, e seguirão a ordem de inscrição;
3.3 As inscrições para manifestação em audiência pública serão efetivadas no próprio local do ato, Auditório Desembargador Floriano Cavalcanti, 3º andar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Praça 7 de setembro, Centro s/n, Natal/RN, no dia 22 de fevereiro, antes do início da audiência pública;
4. Informar que, no dia 22 de fevereiro das 07h30min às 12h, e das 14h às 18h e no dia 23 de fevereiro de 2010 das 9h às 12h e das 14h às 18h; serão colhidas, no mesmo endereço da audiência pública, individualmente e reduzidas a termo, manifestações do público em geral. Os manifestantes deverão portar documento de identificação e fornecer endereço para contato. Os atendimentos respeitarão a ordem de inscrição.
5. Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;
6. Informar que participarão dos trabalhos, além deste Corregedor Nacional, os Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Drs. Ricardo Cunha Chimenti, Friedmann Wendpap, José Paulo Baltazar Junior, Nicolau Lupianhes Neto e os Juízes da Secretaria Geral do E. Conselho Nacional de Justiça, cedidos pela E. Presidência para auxiliar nos trabalhos correcionais, Dr. Marcelo Martins Berthe e Dr. Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho e Dr. Rubens Rihl Pires Corrêa, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Ministro-Corregedor, delega a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
7. Designar os servidores Lorena Caroline Lyra de Oliveira, Ieda Silvana Ramos Azevedo, Fabiana Ambrozio de Oliveira, Hélio Carlos Gomes da Silva, Valéria Alencar Machado da Silva Costa, Kellen Patrícia Rodrigues Mateus, Mirna Brenda de Magalhães, Giscard Stephanou, Tatianna Ramalho de Rezende, Thiago de Andrade Vieira, Paulo Roberto Benite Junior, Meirielle Viana Pires, Daniel Martins Ferreira, Letícia dos Santos Dias, Alexandre Glauco Vieira do Valle, Heloisa Silva Seraphim, Isis de Melo da Silva, Izabela Padilha Santos, Maria José Vaz da Costa Torelly, Márcia de Carvalho, Valéria Alencar Machado da Silva Costa, Valéria de Almeida Praxedes, Jane Dias de Lucena, Alice Caetano Barbosa de Souza, Humberto José Nunes, Maurício Antônio do Amaral Carvalho, Ângela Mercê Teixeira Neves, Evandro Silva Gomes e Francisco Martins de Araujo Neto, para assessorarem nos trabalhos;
8. Designar a servidora Fabiana Ambrozio de Oliveira como secretária responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;
9. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça e ao Sr. Corregedor Geral de Justiça do Estado, convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:
9.1 Providenciem a publicação desta Portaria junto à entrada principal dos prédios dos fóruns da capital e do interior, dos prédios dos juizados especiais, dos prédios dos cartórios extrajudiciais e do prédio do Tribunal de Justiça do Estado, de 8 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2010 (8/2/2010 a 23/2/2010);
9.2 Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário Oficial de Justiça do Estado e ao Site do Tribunal de Justiça, em local de destaque, de 8 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2010 (8/2/2010 a 23/2/2010);
10. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção, bem como a sua publicação no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional de Justiça.
MINISTRO GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça