Identificação
Portaria Nº 39 de 11/05/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Intermediar a autorização de uso, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, da Aeronave Cessna 206, oriunda dos autos de processo em trâmite perante Vara Federal de comarca do interior de São Paulo e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ n° 89/2011.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2011

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a possibilidade de o Poder Judiciário, órgãos da Administração Pública e da iniciativa privada convergirem esforços com o propósito de promover a remoção de aeronaves sob custódia da Justiça dos aeroportos brasileiros;

CONSIDERANDO ser função institucional do Conselho Nacional de Justiça zelar pela efetividade da prestação jurisdicional, com ênfase na celeridade, e que a existência de dezenas de aeronaves deterioradas ou em processo de deterioração acarreta custos e complicações de ordens diversas;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2011, firmado com o objetivo de formalizar a conjugação de esforços dos partícipes com vistas à realização de ações para a execução do Programa "Espaço Livre - Aeroportos", desenvolvido por esta Corregedoria Nacional de Justiça, o qual possui como meta a remoção das aeronaves sob custódia da justiça estacionadas em aeroportos nacionais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Intermediar a autorização de uso, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, da Aeronave Cessna 206, oriunda dos autos de processo em trâmite perante Vara Federal de comarca do interior de São Paulo;

Art. 2º Designar o piloto J. A. I. V., cujos dados são omitidos na presente por razão de segurança, tendo em vista que esta aeronave foi apreendida com narcóticos recentemente, como colaborador eventual desta Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de executar o deslocamento da aeronave, nos dias 16 e 17 de maio de 2011, do interior do Estado de São Paulo até a cidade de Brasília/DF, em subsídio ao Juiz Auxiliar Marlos Augusto Melek, também habilitado para a condução da aeronave, conforme CPR 122.957/ANAC;

Art. 3º Estabelecer que, a partir do ato de entrega, a responsabilidade pela guarda do aparelho ficará a cargo da Polícia Federal, no hangar do Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, Brasília/DF, também respondendo o Juiz Auxiliar Marlos Augusto Melek;

Art. 4º Comunicar que o Conselho Nacional de Justiça arcará com as diárias de deslocamento do colaborador eventual e com as respectivas passagens aéreas (RJ-SP e BSB-RJ), bem como com o importe referente ao combustível para a condução da aeronave, com previsão de custo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), além de eventual manutenção para o dito vôo;

Art. 5º Determinar a publicação da presente Portaria no Diário da Justiça da União e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

 

MINISTRA ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça