Institui grupo de trabalho incumbido do assessoramento nos Autos de Inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça, na revisão das informações e dos documentos juntados aos processos de acompanhamento das inspeções, no assessoramento aos magistrados da Corregedoria Nacional de Justiça nas inspeções e revisões de inspeções realizadas em qualquer região do país.

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legals,
CONSIDERANDO a conveniência de se ampliar o acompanhamento das medidas decorrentes das inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que no momento é realizado acompanhamento de centenas de medidas de aprimoramento decorrentes dos relatórios de inspeção;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 103-B. § 5, III da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir grupo de trabalho com as seguintes atribuições:
1- Assessorar no acompanhamento das medidas de aprimoramento dos serviços judiciais e extrajudiciais relacionadas nos Autos de Inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça;
Il Assessorar na revisão das informações e dos documentos juntados aos processos de acompanhamento das inspeções;
III- Assessorar os MM. Juizes da Corregedoria Nacional de Justiça nas inspeções e revisões de inspeções realizadas em qualquer região do Pais.
Art. 2° O grupo de trabalho será composto pela do Conselho Nacional de Justiça Izabela Padilha Santos, ocupante de Função CJ 3 e pelos servidores requisitados Flavio Fagundes Visentini ocupante da Função Diretor da Secretaria da 1 Vara Federal Criminal de Porto Alegre, Sibele Cachuba do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Nádia de Almeida Angelotti do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 3° A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo dos Juizes Ricardo Cunha Chimenti, Friedmann Wendpap. Salise Monteiro Sanchotene José Paulo Baltazar e Nicolau Lupianhes Neto.
Art. 4° Os trabalhos deverão ser desenvolvidos no período de 19 de abril de 2010 a 21 de maio de 2010, podendo ser prorrogados por despacho do Ministro Corregedor Nacional de Justiça mediante proposta devidamente justificada de qualquer dos magistrados coordenadores. (trabalhos prorrogados para o período de 28 de junho a 30 de julho de 2010 por força da redação dada pela Portaria n. 42, de 17.6.2010).
Art. 5° Expeçam-se as requisições necessárias.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MINISTRO GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça