Identificação
Portaria Nº 80 de 29/11/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Instaura inspeção junto às unidades judiciais, extrajudiciais e administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeira e Segunda instância do Estado do Mato Grosso.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ nº 221/2010.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A Ministra-Corregedora Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando que o Sistema Justiça Aberta registra que tramitam ou tramitaram ao menos 166 procedimentos administrativos envolvendo o Tribunal de Justiça do Mato Grosso;

Considerando que a inspeção e a correição em curso junto ao Tribunal de Justiça do Estado são limitadas a questões orçamentárias e financeiras específicas;

Considerando que as estatísticas do Sistema Justiça Aberta relativas ao mês de setembro de 2010 indicam a existência de 311 processos conclusos aguardando ato judicial diverso de sentença há mais de cem dias, 396 processos aguardando prolação de sentença há mais de 100 dias e 849 recursos aguardando julgamento há mais de 100 dias;

Considerando que a grande extensão territorial do Estado do Mato Grosso recomenda a abertura de novos meios de comunicação, a exemplo das audiências públicas, para que eventuais irregularidades, carências e também as boas práticas adotadas nas diversas Comarcas sejam melhor conhecidas;

Considerando que somente a verificação in loco permitirá uma avaliação consistente sobre o funcionamento dos serviços judiciários prestados pela Justiça Comum Estadual do Mato Grosso, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para aumentar a eficiência do serviço judiciário (art. 103-B, § 4º, II, da CF);

Considerando o disposto nos artigos 48/53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 62 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

1. Instaurar inspeção junto às unidades judiciais, extrajudiciais e administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeira e de Segunda instância do Estado do Mato Grosso. A inspeção não abrangerá a Justiça Federal comum ou especializada, mas serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições;

2. Designar o dia 13 de dezembro de 2010, às 09:00 horas, para o início da inspeção nas unidades administrativas (judiciais e extrajudiciais) e judiciárias de primeira e segunda instância do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso;

2.1 Designar audiência pública para o dia 15 de dezembro de 2010, a partir das 13:00 horas, com a finalidade de se colher sugestões, notícias, reclamações ou observações capazes de contribuir para o aprimoramento do serviço forense naquela jurisdição;

3. Esclarecer que durante a inspeção os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

4. Informar que participarão dos trabalhos, além desta Corregedora Nacional e de servidores eventualmente solicitados de outros órgãos públicos, os magistrados e assessores Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Erivaldo Ribeiro dos Santos, Júlio César Machado Ferreira de Melo, Marcelo Martins Berthe, Marlos Augusto Melek, Nicolau Lupianhes Neto, Ricardo Cunha Chimenti, Silvio Marques Neto e Vladimir Passos de Freitas, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos à Ministra-Corregedora, delega a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.

5. Designar os servidores Duane Carvalho de Queiroz, Ieda Silvana Ramos, Benedito Eugenio de Almeida Siciliano, Thiago de Andrade Vieira, Meirielle Viana Pires, Anderson Alves Garcia, Aldo Silvestre Pires dos Santos, Eduardo Mendes Vieira da Gama, Daniel Henrique de Oliveira Moura, Jacqueline Paiva Rufino, Augusto César do Nascimento Wanderley, Alexandre Souza Castro, Guilherme Bezerra Rodrigues para assessorarem os magistrados na realização dos trabalhos;

5. Designar os servidores Duane Carvalho de Queiroz, Ieda Silvana Ramos, Benedito Eugenio de Almeida Siciliano, Thiago de Andrade Vieira, Meirielle Viana Pires, Anderson Alves Garcia, Aldo Silvestre Pires dos Santos, Eduardo Mendes Vieira da Gama, Daniel Henrique de Oliveira Moura, Jacqueline Paiva Rufino, Augusto César do Nascimento Wanderley, Alexandre Souza Castro, Guilherme Bezerra Rodrigues, Eric Diniz Casimiro; Maristela Costa de Arruda; Flavia Cerqueira Capella, Márcio Rodrigo dos Santos, Pedro Carlos de Godoy e Antônio Silva Nascimento, para assessorarem os magistrados na realização dos trabalhos; (redação dada pela Portaria n. 82, de 9.12.2010)

5. Designar os servidores Duane Carvalho de Queiroz, Ieda Silvana Ramos, Benedito Eugenio de Almeida Siciliano, Thiago de Andrade Vieira, Meirielle Viana Pires, Anderson Alves Garcia, Aldo Silvestre Pires dos Santos, Eduardo Mendes Vieira da Gama, Daniel Henrique de Oliveira Moura, Jacqueline Paiva Rufino, Augusto César do Nascimento Wanderley, Alexandre Souza Castro, Guilherme Bezerra Rodrigues, Eric Diniz Casimiro; Maristela Costa de Arruda; Flavia Cerqueira Capella, Márcio Rodrigo dos Santos, Pedro Carlos de Godoy e Antônio Silva Nascimento, Ângela Mercê Teixeira Neves, Humberto José Nunes e Humberto Guedes Acioli Toscano, para assessorarem os magistrados na realização dos trabalhos; (redação dada pela Portaria n. 1, de 25.1.2011)

6. Designar a servidora Jacqueline Paiva Rufino como secretária responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos.

7. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Mato Grosso e ao Sr. Corregedor Geral de Justiça, convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:

7.1 Disponibilizem local adequado para a instalação dos trabalhos, a partir das 09:00 horas do dia 13 de dezembro de 2010;

7.2 Disponibilizem local adequado para a audiência pública;

7.3 Providenciem a publicação desta Portaria junto à entrada principal dos prédios forenses da capital e do interior, a partir de 03 de dezembro de 2010;

7.3.1 Afixem a informação pertinente ao local da audiência pública e dos atendimentos individualizados ao lado desta Portaria;

7.4 Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário Oficial de Justiça do Estado e ao Site do Tribunal de Justiça, a partir de 03 de dezembro de 2010, por três dias;

8. Determinar que, por meio da Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, seja oficiado, para que possam fazer uso da palavra e apresentar manifestação escrita, se o desejarem, ao chefe do Ministério Público no Estado, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Mato Grosso, à Secretaria da Justiça do Mato Grosso, ao chefe da Defensoria Pública no Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Procurador Geral do Município de Cuiabá, ao Presidente Nacional da Associação dos Magistrados Brasileiros, ao Presidente da Associação dos Magistrados do Mato Grosso, ao Presidente da Associação do Ministério Público do Estado, ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado, ao Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e dos Oficiais de Justiça do Estado, ao Sr. Ouvidor Geral da Ouvidoria Agrária Nacional, ao responsável pelo Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária (INCRA) no Mato Grosso, ao responsável pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) no Estado. Outras entidades legalmente constituídas e também pessoas físicas poderão se manifestar na audiência pública, desde que previamente inscritas;

8.1 Determinar que seja oficiado ao Senhor Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público convidando-o a participar dos trabalhos da inspeção.

9. Observar que a manifestação das entidades não identificadas no item anterior e das pessoas físicas em audiência pública deve ser precedida de inscrição, com identificação do interessado por meio de apresentação de documento de identidade (ou estatuto social) e comprovante de endereço. As inscrições serão efetivadas junto aos servidores da Corregedoria Nacional a partir das 10 horas do dia 14 de dezembro de 2010.

9.1 As manifestações em audiência pública serão orais, por cinco minutos prorrogáveis a critério da Ministra-Corregedora, e seguirão a ordem de inscrição;

10. Esclarecer que das 10:00 horas do dia 14 de dezembro de 2010 até as 18:00 horas do dia 15 de dezembro de 2010 qualquer cidadão devidamente identificado e que possua comprovante de endereço poderá ser atendido individualmente por servidores da Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de que sua manifestação seja documentada.

11. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção, bem como a sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico, no Diário Oficial da União e no site do CNJ. 

 

Ministra Eliana Calmon

Corregedora Nacional de Justiça