Retifica o item VI da Portaria nº 24, de 20 de abril de 2010
O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 103-B, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal e 48 do Regimento Interno do Conselho,
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 24, de 20 de abril de 2010, ainda em vigor,
RESOLVE:
Art 1º Retificar, em razão de dificuldades encontradas na data aprazada, o item VI da Portaria acima referenciada para estabelecer o dia 25 de maio de 2010 para início da inspeção in loco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça