Identificação
Portaria Nº 31 de 17/05/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Retifica o item VI da Portaria nº 24, de 20 de abril de 2010

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ nº 89/2010, em 18/05/2010, p. 06-07.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 103-B, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal e 48 do Regimento Interno do Conselho,

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 24, de 20 de abril de 2010, ainda em vigor,

 

RESOLVE:

 

Art 1º Retificar, em razão de dificuldades encontradas na data aprazada, o item VI da Portaria acima referenciada para estabelecer o dia 25 de maio de 2010 para início da inspeção in loco.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MINISTRO GILSON DIPP

Corregedor Nacional de Justiça