Comunicado do expediente no Conselho Nacional de Justiça durante o Feriado do Carnaval de 2012.
PORTARIA Nº 5, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria/PRESI nº 193, de 1º de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, e que o expediente do dia 22 de fevereiro de 2012 (quarta-feira), será das 14 às 19 horas.
Art. 2º Os prazos que porventura se iniciarem ou completarem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 23 de fevereiro de 2012 (quinta-feira).
Fernando Marcondes
Secretário-Geral