Identificação
Portaria Nº 2 de 07/02/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho do Programa Justiça para os Jovens.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJE/CNJ nº 28/2011, de 14/02/2011, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

 

O SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o compromisso de zelar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais e a responsabilidade de atuar como órgão propulsor de políticas institucionais para o Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106, de 02 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - DMF;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar trabalho específico e elaborado para garantir o resgate da cidadania aos adolescentes que se encontram privados de liberdade, ou por custódia provisória ou por cumprimento de medida socioeducativa;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para dar continuidade ao levantamento nacional da situação processual dos adolescentes privados de liberdade e das entidades que os custodiam, segundo o Programa denominado Justiça para os Jovens, que substitui o anterior, denominado Medida Justa.

Art. 2º Os trabalhos serão realizados em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal e deverão estar concluídos até dezembro de 2011, conforme programação a ser publicada por meio do Secretário-Geral.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos será exercida pelos Juízes Auxiliares da Presidência, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho e Daniel Issler, que atuarão como proponentes nos atos de concessão de diárias e emissão de passagens necessárias ao desempenho dos trabalhos.

Parágrafo Único. Os coordenadores poderão indicar ao Secretário Geral Magistrados e Servidores a serem convocados para auxiliar na execução dos trabalhos.

Art. 4º. Os integrantes da equipe farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010.

Parágrafo único. Os servidores integrantes da equipe designada nos termos do art. 1º farão jus a diárias no valor aplicável ao CJ3.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Florido Marcondes
Secretário Geral