Designa membros para Grupo de Trabalho do Projeto Justiça para os Jovens no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Portaria nº 2 da Secretaria-Geral do CNJ.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o compromisso de zelar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais e a responsabilidade de atuar como órgão propulsor de políticas institucionais para o Poder Judiciário,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF),
CONSIDERANDO a necessidade de realizar um trabalho específico e elaborado para garantir o resgate da cidadania aos adolescentes que se encontram privados de sua liberdade, seja por custódia provisória ou por cumprimento de medida socioeducativa imposta,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria nº 2 da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Designar equipe de Trabalho do Projeto Justiça para os Jovens no Estado do Rio Grande do Sul, que será composta pelos integrantes relacionados no Anexo.
Parágrafo único. A composição da equipe e a disposição dos membros por polo poderão ser alteradas por ato dos Juízes Auxiliares da Presidência.
Art. 2º Os trabalhos terão início no dia 13 de fevereiro e terão suas atividades concluídas até o dia 20 de fevereiro de 2011.
Parágrafo único. Os trabalhos poderão ser prorrogados por ato do Secretário-Geral.
Art. 3º Os integrantes da equipe farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010, observado o disposto no parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 140, de 14 de julho de 2010, alterada pela Portaria nº 183, de 13 de setembro de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Florido Marcondes
Secretário-Geral
ANEXO DA PORTARIA Nº 3 , DE 7 DE FEVEREIRO DE 2011.