Identificação
Portaria Nº 3 de 07/02/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Designa membros para Grupo de Trabalho do Projeto Justiça para os Jovens no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Portaria nº 2 da Secretaria-Geral do CNJ.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJE/CNJ nº 25/2011, de 09/02/2011, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o compromisso de zelar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais e a responsabilidade de atuar como órgão propulsor de políticas institucionais para o Poder Judiciário,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF),

CONSIDERANDO a necessidade de realizar um trabalho específico e elaborado para garantir o resgate da cidadania aos adolescentes que se encontram privados de sua liberdade, seja por custódia provisória ou por cumprimento de medida socioeducativa imposta,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria nº 2 da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar equipe de Trabalho do Projeto Justiça para os Jovens no Estado do Rio Grande do Sul, que será composta pelos integrantes relacionados no Anexo.

Parágrafo único. A composição da equipe e a disposição dos membros por polo poderão ser alteradas por ato dos Juízes Auxiliares da Presidência.

Art. 2º Os trabalhos terão início no dia 13 de fevereiro e terão suas atividades concluídas até o dia 20 de fevereiro de 2011.

Parágrafo único. Os trabalhos poderão ser prorrogados por ato do Secretário-Geral.

Art. 3º Os integrantes da equipe farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010, observado o disposto no parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 140, de 14 de julho de 2010, alterada pela Portaria nº 183, de 13 de setembro de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Florido Marcondes
Secretário-Geral
 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 3 , DE 7 DE FEVEREIRO DE 2011.

Equipe de Trabalho do Projeto Justiça para os Jovens

Reinaldo Cintra Torres de Carvalho – Juiz Auxiliar/CNJ
Daniel Issler – Juiz Auxiliar/CNJ
Brenton Vieira Crispim – Assistente/CNJ

Equipe 1 – Ribeirão Preto

Paulo Cesar Gentile – Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Ribeirão Preto
Luis Antonio Gasparoto – Escrevente Técnico Judiciário
Márcio Henrique de Paula – Escrevente Técnico Judiciário
Walter Carlos Cassin – Psicólogo Judiciário
Elvio Bono – Psicólogo, servidor do Município de Ribeirão Preto

Equipe 2 – Atibaia

Brenno Gimenes Cesca – Juiz Titular da 1ª Vara Criminal e Infância e Juventude da Comarca de Atibaia
Mara Cristina de Maria – Psicóloga Judiciária da Comarca de Guarulhos
Neide Rumi Yamaji – Escrevente Técnico Judiciário, lotada na 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Atibaia
Rosaria Veronica de Camargo Mello – Psicóloga, lotada na 6ª Circunscrição da Comarca de Bragança Paulista

Equipe 3 – Guarulhos

João Baptista Galhardo Junior – Juiz Titular da Vara da Comarca de Araraquara/SP
Maria Elsa Gomes – Escrevente-Chefe da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos/SP
Eros Claudino Gonçalves – Escrevente Técnico Judiciário da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos/SP
Cecília Maria de Almeida Gonçalves Mouro – Assistente Social Judiciário da Comarca de Guarulhos/SP

Servidores da Comarca de São Carlos/SP

Inez Alves Vianna – Escrevente do 2º Ofício Criminal e Infância e Juventude
Marina Souto Lopes Bezerra de Castro – Psicóloga da Comarca
Maria Aparecida Fabiano Fabrício – Assistente Social da Comarca