Comunicação do expediente no Conselho Nacional de Justiça durante o Feriado do Carnaval de 2011.
PORTARIA Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria/PRESI nº 193, de 1º de outubro de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1° Comunicar que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 7 e 8 de março de 2011, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966.
Art. 2° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 de março (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.
Fernando Florido Marcondes
Secretário-Geral