Institui o Regimento Interno do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário.
SEI n. 03138/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a prevista no Art. 6°, XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, considerando o contido no Processo SEI nº 03138/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin