Torna público o Regulamento do 3º Prêmio de Inovação do Poder Judiciário - 2026.
SEI n. 06054/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 06054/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o Regulamento do 3º Prêmio de Inovação do Poder Judiciário - 2026, constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
ANEXO I
REGULAMENTO DO 3º PRÊMIO DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
CAPÍTULO I
DO PRÊMIO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º Este Regulamento estabelece as regras e os prazos aplicáveis à edição de 2026 do Prêmio de Inovação do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 395/2021.
Art. 2º O Prêmio de Inovação do Poder Judiciário tem por finalidade estimular, disseminar e contemplar a busca por soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelos órgãos do Poder Judiciário, bem como reconhecer as iniciativas inovadoras e seus(suas) idealizadores(as).
§ 1º A participação em outras premiações não constitui fator impeditivo para concorrer ao Prêmio de Inovação do Poder Judiciário.
§ 2º Serão consideradas práticas inovadoras as iniciativas que tenham implementado ou apresentem potencial de implementação de ideias criativas, gerando valor para o Poder Judiciário, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 395/2021.
Art. 3º São objetivos do Prêmio de Inovação do Poder Judiciário:
I - induzir, difundir e consolidar o valor da inovação na cultura organizacional do Poder Judiciário; e
II - valorizar e premiar práticas de inovação no âmbito do Poder Judiciário que contribuam para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Podem participar equipes compostas por:
I - magistrados(as);
II - servidores(as) públicos;
III - funcionários(as) terceirizados(as);
IV - estagiários(as);
V - juízes(as) leigos(as);
VI - conciliadores(as) e mediadores(as); e
VII - jovens aprendizes.
§ 1º Todos(as) os(as) participantes devem estar em atividade em órgãos do Poder Judiciário nos quais a iniciativa inovadora tenha sido implementada ou apresente potencial de implementação.
§ 2º As equipes devem ser compostas, necessariamente, por magistrado(a) ou servidor(a).
Art. 5º Os membros do Comitê do Prêmio de Inovação do Poder Judiciário, previsto no art. 20 deste Regulamento, não poderão concorrer ou integrar equipe que concorra ao prêmio, e deverão se abster de avaliar iniciativas inscritas por equipes do respectivo tribunal de origem.
CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS
Art. 6º O Prêmio de Inovação do Poder Judiciário será outorgado em 3 (três) categorias:
I - Gestão Judicial Inovadora: iniciativas que promovam o aprimoramento das rotinas internas, especialmente na área de apoio dos órgãos judiciários, como a implementação de ferramentas de gestão avançadas, processos administrativos renovados, estruturas organizacionais atualizadas, métodos de trabalho eficientes e práticas gerenciais modernas;
II - Tecnologia Judicial Inovadora: iniciativas cujo foco central está na melhoria processual via adoção de novas tecnologias (uso de software, aplicativos, equipamentos, entre outros) de apoio à prestação de serviços, visando à adoção de Tecnologias da Informação e Comunicação como eixo central da inovação; e
III - Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários: iniciativas que proporcionem benefícios diretos aos usuários dos serviços públicos, melhorando o acesso e a entrega dos serviços judiciários ao público, incluindo novas maneiras de interação com pessoas e entidades internas ou externas durante o planejamento, desenvolvimento e implementação do serviço.
Art. 7º Cada categoria elencada nos incisos I, II e III do art. 6º contará com duas subcategorias que refletem distintos estágios de inovação:
I - Ideias Inovadoras: propostas inovadoras que não entraram em fase de execução ou que estão em operação há menos de 12 (doze) meses, idealizadas por equipes ou por magistrados(as) e servidores(as) individualmente; e
II - Inovações com Resultados Comprovados: iniciativas inovadoras que estão em operação há pelo menos 12 (doze) meses e que produzam resultados quantificáveis, desde que previamente cadastradas na plataforma Renovajud.
Art. 8º Ao efetuar a submissão, a equipe responsável deverá classificar sua iniciativa em uma das 3 (três) categorias, previstas no art. 6º, e em uma das 2 (duas) subcategorias, previstas no art. 7º.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º A submissão de iniciativas será realizada mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no endereço https://renovajud.cnj.jus.br/.
Art. 10. A submissão de iniciativas deverá ser feita pelo líder da equipe executora ou por pessoa expressamente autorizada por este, ou pelos autores, no caso das ideias inovadoras individuais.
§ 1º A equipe deverá ser composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 15 (quinze) participantes.
§ 2º Serão aceitas inscrições individuais ou em dupla na categoria Ideias Inovadoras.
Art. 11. Não será permitida a retificação ou complementação da proposta após a submissão da inscrição.
Art. 12. A proposta somente terá a sua submissão aceita neste prêmio se:
I - a iniciativa tenha sido idealizada no âmbito de órgão do Poder Judiciário;
II - a iniciativa observe os seguintes marcos temporais, contados da data de publicação deste Regulamento, em conformidade com a subcategoria a que se vincula:
a) para a subcategoria Inovações com Resultados Comprovados, esteja em operação há pelo menos 12 (doze) meses e tenha sido implementada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
b) para a subcategoria Ideias Inovadoras, tenha sido idealizada nos últimos 12 (doze) meses;
III - o formulário de submissão esteja devidamente preenchido;
IV - a iniciativa esteja cadastrada na plataforma RenovaJud; e
V - no caso da categoria Tecnologia Judicial Inovadora, subcategoria Inovações com Resultados Comprovados, a iniciativa esteja obrigatoriamente cadastrada na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).
§ 1º As iniciativas finalistas da edição anterior não poderão concorrer novamente na mesma subcategoria, nos termos do art. 7º, incisos I e II.
§ 2º As iniciativas que concorreram ou que foram premiadas na subcategoria Ideias Inovadoras na edição anterior do Prêmio de Inovação poderão concorrer na subcategoria Inovações com Resultados Comprovados.
Art. 13. O formulário de submissão deverá vir acompanhado de:
I - descrição da iniciativa, observando obrigatoriamente o modelo constante do formulário de inscrição, com no máximo 5 (cinco) páginas, incluídos os anexos, em formato PDF, com fonte Times New Roman, tamanho 12, alinhamento justificado e espaçamento 1,5; e
II - um vídeo explicativo com duração máxima de 3 (três) minutos.
Art. 14. Os participantes podem integrar até 3 (três) equipes, sendo responsáveis por até 2 (duas) iniciativas inovadoras.
§ 1º Caso conste como participante em mais de 3 (três) iniciativas inovadoras, seu nome será retirado da(s) iniciativa(s) inovadora(s) recebida(s) mais recentes além do limite.
§ 2º Em ambos os casos, a equipe e as iniciativas não serão prejudicadas, exceto em casos nos quais a equipe fique com 1 (um) ou 2 (dois) participantes, para subcategoria Inovações com Resultados Comprovados, nas quais a iniciativa será eliminada.
CAPÍTULO V
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Art. 15. O processo de seleção das iniciativas inovadoras inscritas será realizado de acordo com as seguintes etapas:
I – recebimento das inscrições: as inscrições serão recebidas, até 30 de maio de 2026, por meio de formulário a ser disponibilizado no endereço https://renovajud.cnj.jus.br/;
II – avaliação das iniciativas inovadoras: o Comitê do Prêmio Inovação do Poder Judiciário avaliará a partir dos critérios de avaliação especificados no Capítulo VI para determinação da nota; e
III – divulgação dos finalistas: mediante anúncio, no sítio eletrônico da premiação, das 3 (três) iniciativas finalistas por categoria e subcategoria.
Art. 16. A lista com os finalistas e os premiados será publicada no endereço https://renovajud.cnj.jus.br/.
Art. 17. O anúncio dos vencedores(as) e os reconhecimentos das iniciativas inovadoras serão entregues preferencialmente no encontro anual de laboratórios de inovação do Poder Judiciário, a ocorrer em agosto de 2026.
CAPÍTULO VI
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 18. A avaliação das iniciativas inovadoras será realizada a partir dos seguintes critérios, com seus respectivos pesos:
I - Ideias Inovadoras:
a) complexidade do desafio a ser solucionado – peso 2 (dois);
b) processo de inovação – peso 2 (dois);
c) parcerias e participação de usuários – peso 2 (dois);
d) resultados previstos – peso 1 (um);
e) potencial de replicabilidade nacional – peso 3 (três);
II - Inovações com Resultados Comprovados:
a) complexidade do desafio a ser solucionado – peso 2 (dois);
b) processo de inovação – peso 2 (dois);
c) parcerias e participação de usuários – peso 2 (dois);
d) resultados obtidos – peso 3 (três);
e) potencial de replicabilidade nacional – peso 3 (três).
Art. 19. Cada critério será pontuado de 0 a 10 de acordo com os critérios definidos no art. 18.
§ 1º Cada iniciativa inovadora receberá, de cada avaliador(a), notas de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo-se até 2 (duas) casas decimais, sendo a nota individual apurada por meio de média ponderada dos critérios previstos no art. 18, mediante multiplicação da nota atribuída em cada critério pelo respectivo peso, seguida da soma dos resultados e da divisão do total obtido pela soma dos pesos, na forma do Anexo I.
§ 2º A nota final da iniciativa inovadora consistirá na média aritmética das avaliações, isto é, a soma das notas dadas pela banca avaliadora dividida pelo número total de notas.
§ 3º Em caso de empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - maior nota no critério de resultados, considerados os resultados previstos, na subcategoria Ideias Inovadoras, e os resultados obtidos, na subcategoria Inovações com Resultados Comprovados;
II - maior nota no critério potencial de replicabilidade nacional; e
III - persistindo o empate, melhor classificação para a iniciativa inovadora mais antiga.
CAPÍTULO VII
DO COMITÊ
Art. 20. O Comitê do Prêmio de Inovação do Poder Judiciário realizará a gestão da premiação e terá as seguintes competências:
I - aprovar a submissão das inscrições;
II - verificar as informações prestadas pelas propostas;
III - gerenciar as etapas da premiação;
IV - avaliar as práticas inscritas e outorgar a premiação; e
V - deliberar sobre eventuais recursos e hipóteses não previstas neste Regulamento.
Parágrafo único. O Comitê poderá sugerir a concessão de menção honrosa de impacto social a iniciativas inovadoras com expressivo impacto social, observados os critérios previstos nos incisos I e II, alíneas “c”, “d” e “e”, do art. 18.
Art. 21. O Comitê do Prêmio de Inovação do Poder Judiciário será composto pelos seguintes integrantes:
I - o(a) Conselheiro(a) Supervisor(a) da Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
II - Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e Coordenadora da Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
III - Fábio Ribeiro Porto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
IV - Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V - Rodrigo Gonçalves de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VI - Luciana Dória de Medeiros Chaves, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; e
VII - Miliany Santos Meguerian, servidora do CNJ e Chefe do LIODS/CNJ.
CAPÍTULO VIII
DA PREMIAÇÃO
Art. 22. Serão selecionadas 3 (três) iniciativas inovadoras finalistas por subcategoria, sendo essas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, segundo os critérios de seleção previstos no Capítulo VI.
Art. 23. As iniciativas inovadoras avaliadas terão o seguinte reconhecimento:
I - as que tiverem nota de, no mínimo, 70% (setenta por cento) da pontuação máxima possível, mas não estiverem no rol de finalistas, terão direito a certificação do Selo “Judiciário Inovador”;
II - as que estiverem no rol de finalistas receberão, respectivamente:
a) 1º lugar – Selo “Judiciário Inovador – Ouro”;
b) 2º lugar – Selo “Judiciário Inovador – Prata”; e
c) 3º lugar – Selo “Judiciário Inovador – Bronze”;
III – a critério do Comitê, poderá ser concedido o Selo “Judiciário Inovador – Impacto Social” a iniciativas inovadoras de cunho local e com expressivo impacto social, observados os critérios previstos nos incisos I e II, alíneas “c”, “d” e “e”, do art. 18, desde que enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo.
Art. 24. As iniciativas inovadoras vencedoras receberão:
I - certificados para instituição e equipe executora das Inovações com Resultados Comprovados e das Ideias Inovadoras implementadas institucionalmente;
II - certificados para os autores ou equipe autora das ideias inovadoras não implementadas ou implementadas apenas na unidade; e
III - o direito ao uso do selo da premiação nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica das iniciativas inovadoras premiadas.
Art. 25. Além dos prêmios referidos no art. 23, os membros de equipe das iniciativas inovadoras vencedoras poderão ser convidados a participar de cursos, eventos ou outras ações organizados ou apoiados pelo CNJ ou eventuais parceiros com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a inovação nos órgãos do Poder Judiciário brasileiro.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê previsto no art. 21.
Art. 27. Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO II
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Índice de Inovação Judiciária - Ideias Inovadoras |
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NA = (Item I, a x 2) + (Item I, b x 2) + (Item I, c x 2) + (Item I, d x 1) + (Item I, e x 3) 10
NA: Nota do Avaliador |
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Índice de Inovação Judiciária - Inovações com Resultados Comprovados |
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NA = (Item II, a x 2) + (Item II, b x 2) + (Item II, c x 2) + (Item II, d x 3) + (Item II, e x 3) 12
NA: Nota do Avaliador |