Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Conselho Nacional de Justiça nos dias 1º e 2 de novembro de 2007, em virtude do disposto no inciso IV do artigo 62 da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966.
PORTARIA N.º 29, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base na Portaria n° 41, de 19 de outubro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Conselho Nacional de Justiça nos dias 1º e 2 de novembro de 2007, em virtude do disposto no inciso IV do artigo 62 da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 5 subsequente (segunda-feira).
Alexandre de Azevedo Silva
Juiz Auxiliar da Presidência/CNJ