Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Conselho Nacional de Justiça no dia 15 de novembro de 2007 (quinta-feira), em virtude do disposto no art. 1º da Lei n° 662, de 6 de abril de 1949, com a redação dada pela Lei n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
PORTARIA Nº 30, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007.
O SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Conselho Nacional de Justiça no dia 15 de novembro de 2007 (quinta-feira), em virtude do disposto no art. 1º da Lei n° 662, de 6 de abril de 1949, com a redação dada pela Lei n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
Art. 2º Considerar, excepcionalmente, o dia 16 de novembro de 2007 (sexta-feira), como ponto facultativo no âmbito da Secretaria do Conselho em virtude da comemoração do Dia do Servidor Público.
Art. 3° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 19 subsequente (segunda-feira).
Sérgio Renato Tejada Garcia
Secretário Geral