Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas voltados à análise de iniciativas de desjudicialização, autocomposição digital e ampliação do acesso à Justiça, com foco na avaliação da replicabilidade nacional de modelos tecnológicos de resolução consensual de conflitos.
SEI n. 09102/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelo 6º, inciso XXXI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 09102/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) para elaborar estudos e propostas voltados à análise de iniciativas de desjudicialização, autocomposição digital e ampliação do acesso à Justiça, com foco na avaliação da replicabilidade nacional de modelos tecnológicos de resolução consensual de conflitos, com base na experiência do programa Pacifica.Def e de outras práticas correlatas.
Art. 2º As atribuições do GT serão as seguintes:
I - realizar diagnóstico sobre iniciativas e plataformas digitais de autocomposição, desjudicialização e atendimento remoto voltadas à resolução consensual de conflitos, especialmente em matérias de alta recorrência social;
II - analisar a experiência do programa Pacifica.Def, desenvolvido pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, quanto aos seus fluxos operacionais, tecnológicos, institucionais e jurídicos;
III - avaliar a possibilidade de replicabilidade nacional de modelos digitais de autocomposição, públicos e privados, considerando as competências institucionais do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais, das defensorias públicas e dos demais órgãos do Sistema de Justiça;
IV - identificar requisitos mínimos de governança, segurança da informação, proteção de dados pessoais, acessibilidade, inclusão digital e transparência para eventual adoção de soluções tecnológicas de resolução consensual de conflitos;
V - propor parâmetros para integração entre fluxos extrajudiciais de autocomposição e estruturas do Poder Judiciário, especialmente Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e unidades judiciais competentes;
VI - avaliar medidas de cooperação interinstitucional voltadas à ampliação do acesso à Justiça, à qualificação da conciliação e à redução da judicialização de conflitos passíveis de solução consensual;
VII - propor diretrizes para a padronização de fluxos, registros, indicadores e mecanismos de acompanhamento de resultados em iniciativas digitais de autocomposição;
VIII - sugerir ações de capacitação, comunicação institucional e educação em direitos para magistradas/os, servidoras/es, defensoras/es públicas/os, colaboradoras/es e usuárias/os dos serviços; e
IX - elaborar relatório final com diagnóstico, conclusões e propostas de encaminhamento, inclusive quanto à eventual edição de ato normativo, celebração de instrumentos de cooperação ou adoção de projeto piloto nacional.
Art. 3º O GT, que será vinculado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, terá a seguinte composição:
I - Viviane Brito Rebello, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2619, que o presidirá;
II - Matheus Cavalcanti Munhoz, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná;
III - Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho, Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo;
IV - André Carias, Juiz de Direito vinculado à 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V - Henrique Dada Paiva, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VI - Paola Domingues Botelho, membra auxiliar perante o Conselho Nacional do Ministério Público;
VII - Lucas Sachsida Junqueira Carneiro, membro colaborador da Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público;
VIII - Flavia Palazzi Ferreira, Assessora de Projetos Especiais da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
IX - Nicholas Moura e Silva, Assessor de Tecnologia e Inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
X - Álvaro Mateus Santana, Coordenador de Desenvolvimento da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
XI - Betania Ferraz, representante da Assessoria Extrajudicial da Defensoria Pública-Geral do Estado de São Paulo;
XII - Samuel Augusto Rampon, servidor vinculado à 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
XIII - Thiago Gontijo Vieira, Coordenador de Projetos e Instrumentos de Cooperação da Secretaria de Estratégia e Projetos, que será responsável por secretariar as atividades do GT.
§ 1º Além das atribuições obrigatórias previstas no art. 6º, inciso IV, da Instrução Normativa nº 107/2025, caberá à presidente consolidar relatório final que contenha as ações desenvolvidas e os resultados obtidos, em atenção ao que consta no art. 2º.
§ 2º As(Os) integrantes do GT atuarão em caráter honorífico e não remunerado, sem prejuízo do exercício de suas atividades profissionais regulares, não fazendo jus a remuneração adicional, a qualquer título, em razão da participação no Grupo de Trabalho.
§ 3º O CNJ poderá arcar com as despesas de deslocamento necessárias à consecução dos trabalhos.
Art. 4º As reuniões do GT serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico ou presencialmente no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º O GT poderá convidar colaboradoras(es) eventuais, de instituições públicas ou privadas, para participar de reuniões e outras iniciativas, sempre que houver necessidade.
Art. 6º O prazo de duração do GT será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa, respeitado o período máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, previsto no art. 5º, § 2º, da Instrução Normativa nº 107/2025.
Art. 7º O Escritório Corporativo de Projetos Institucionais do CNJ prestará apoio institucional e metodológico às atividades do GT, especialmente quanto ao acompanhamento do plano de trabalho, à organização das reuniões, ao registro dos encaminhamentos, à articulação entre as(os) participantes e à consolidação dos produtos e resultados previstos nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin