Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Conselho Nacional de Justiça nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2008, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966.
PORTARIA Nº 56, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.
O SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Conselho Nacional de Justiça nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2008, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 06 de fevereiro (quarta-feira), em que o expediente será de 14 às 19 horas.
Sérgio Renato Tejada Garcia
Secretário Geral