Comunicar que não haverá expediente na Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça nos dias 19, 20 e 21 de março de 2008.
PORTARIA Nº 62, DE 06 DE MARÇO DE 2008.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto no inciso II do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e na alínea "a" do inciso XIV do artigo 6º do Regulamento Geral da Secretaria do Conselho Nacional de Justiça aprovado pela Portaria nº 9, de 7 de novembro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça nos dias 19, 20 e 21 de março de 2008.
Art. 2º Os prazos que porventura venham a iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, segunda-feira, dia 24 de março de 2008.
Sérgio Renato Tejada Garcia