Identificação
Portaria Nº 66 de 18/03/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Regulamenta o peticionamento eletrônico, a comunicação de atos processuais e o descarte dos documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

(Revogada pela portaria nº 52, de 20 de abril de 2010). 

 

PORTARIA N° 66, DE 18 DE MARÇO DE 2008

 

 

O Secretário Geral do Conselho Nacional de Justiça no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° As peças processuais e os documentos em meio físico, protocolizados no Conselho Nacional de Justiça devem ser digitalizados e imediatamente devolvidos aos respectivos interessados.

§1º Caso o protocolo tenha ocorrido presencialmente, as peças processuais e documentos deve ser imediatamente devolvidos ao portador.

§2º Nos casos de peças processuais e documentos encaminhados pelo correio, havendo porte de retorno, será també imediatamente devolvidos aos interessados, no endereço constante do envelope de envio.

§ 3º As peças processuais e documentos encaminhados sem porte de retorno serão mantidos em arquivo provisório, á disposição dos interessados, pelo prazo de 30(trinta) dias, após o que serão descartados.

§ 4º As peças processuais e documentos cuja quantidade de folhas a serem digitalizadas seja superior a 100 páginas podem ser mantidos, simultaneamente, em meio físico, até decisão final a ser proferida nos autos do processo eletrônico.

Art. 2º As peças processuais e documentos em meio físico, dos processos eletrônicos que já se encontram em tramitação no Conselho Nacional de Justiça ficarão à disposição dos interessados por 30(trinta) dias e depois serão descartados.

Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, a Secretaria Processual deverá proceder a intimaçã dos interessados, nos endereços constantes dos processos eletrônicos e, na ausência destes, por publicação no Diário da Justiça

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sérgio Renato Tejada Garcia