Regulamenta o peticionamento eletrônico, a comunicação de atos processuais e o descarte dos documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

PORTARIA N° 66, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário Geral do Conselho Nacional de Justiça no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° As peças processuais e os documentos em meio físico, protocolizados no Conselho Nacional de Justiça devem ser digitalizados e imediatamente devolvidos aos respectivos interessados.
§1º Caso o protocolo tenha ocorrido presencialmente, as peças processuais e documentos deve ser imediatamente devolvidos ao portador.
§2º Nos casos de peças processuais e documentos encaminhados pelo correio, havendo porte de retorno, será també imediatamente devolvidos aos interessados, no endereço constante do envelope de envio.
§ 3º As peças processuais e documentos encaminhados sem porte de retorno serão mantidos em arquivo provisório, á disposição dos interessados, pelo prazo de 30(trinta) dias, após o que serão descartados.
§ 4º As peças processuais e documentos cuja quantidade de folhas a serem digitalizadas seja superior a 100 páginas podem ser mantidos, simultaneamente, em meio físico, até decisão final a ser proferida nos autos do processo eletrônico.
Art. 2º As peças processuais e documentos em meio físico, dos processos eletrônicos que já se encontram em tramitação no Conselho Nacional de Justiça ficarão à disposição dos interessados por 30(trinta) dias e depois serão descartados.
Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, a Secretaria Processual deverá proceder a intimaçã dos interessados, nos endereços constantes dos processos eletrônicos e, na ausência destes, por publicação no Diário da Justiça
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sérgio Renato Tejada Garcia