Identificação
Portaria Nº 248 de 08/06/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Delega aos Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça a coordenação das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 139/2026, de 17 de junho de 2026, p. 2-4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 10982/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 10982/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar aos (às) Juízes(as) Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça a coordenação institucional das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP), conforme disposto nesta Portaria.

Art. 2° Compete ao(à) Juiz(a) Auxiliar Coordenador(a) de PJNP coordenar a implementação da respectiva política, competindo-lhe:

I - elaborar o plano de ação a ser submetido à aprovação do(a) Conselheiro(a) Supervisor(a);

II - inserir o plano de ação aprovado, bem como as iniciativas e atividades correspondentes, no sistema informatizado de PJNP;

III - acionar, quando necessário, a Rede de Governança das PJNP;

IV - atuar de forma integrada e colaborativa com os integrantes da Rede de Governança; e

V - propor a criação de colegiados e de novas PJNP, observados os normativos internos pertinentes.

§ 1º O Juiz Coordenador da PJNP zelará para o cumprimento dos objetivos estratégicos definidos pela Presidência do CNJ.

§ 2º O Juiz Coordenador atuará de forma articulada com o(a) Conselheiro(a) Supervisor(a) e servidores(as) atuantes na gestão da política.

§ 3º A coordenação não implica vínculo hierárquico com o Supervisor da Política.

§ 4º Na ausência de designação de Conselheiro(a) Supervisor(a) de PJNP, o(a) Juiz(a) Coordenador(a) exercerá, de forma interina, cumulativamente e no que couber, as atribuições de supervisão da respectiva política.

Art. 4º Fica delegada a coordenação institucional das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP), na forma abaixo distribuída:

I - Política Judiciária de Gestão dos Precatórios (Fonaprec): Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro;

II - Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário: Luciana da Veiga Oliveira;

III - Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição: Thiago Henrique Teles Lopes;

IV - Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades: Hugo Gomes Zaher;

V - Política de Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência nos Órgãos do Poder Judiciário: Gabriela Lenz de Lacerda;

VI - Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação: Gabriela Lenz de Lacerda;

VII - Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário: Gabriela Lenz de Lacerda;

VIII - Política de Auditoria Interna do Poder Judiciário (Siaud-Jud): Felipe Berkenbrock Goulart;

IX - Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Sinaspj): José Gomes de Araújo Filho;

X - Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Entic-Jud): Henrique Dada Paiva;

XI - Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ): João Felipe de Menezes Lopes e João Thiago de França Guerra;

XII - Programa Justiça 4.0: Dorotheo Barbosa Neto;

XIII - Política do Sistema de Integridade do Poder Judiciário: Felipe Berkenbrock Goulart;

XIV - Política Judiciária para a Equidade Racial (Fonaer): Adriana Meireles Melonio;

XV - Política para a adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos em todo o Poder Judiciário: Adriana Meireles Melonio;

XVI - Política Judiciária de Racionalidade e Eficiência das Execuções Fiscais: Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya;

XVII - Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário no âmbito do Poder Judiciário: Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya;

XVIII - Estratégia Nacional do Poder Judiciário: Thiago Henrique Teles Lopes;

XIX - Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente: José Gomes de Araújo Filho;

XX - Política Judiciária para Tratamento Adequado dos Conflitos Fundiários de Natureza Coletiva: José Gomes de Araújo Filho;

XXI - Política Nacional de Gestão de Pessoas no Âmbito do Poder Judiciário: Daniel Ribeiro Surdi de Avelar;

XXII - Política de Cuidados no âmbito do Poder Judiciário: Camila Monteiro Pullin;

XXIII - Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Âmbito do Poder Judiciário: Viviane Brito Rebello;

XXIV - Política de aprimoramento do Sistema dos Juizados Especiais (Conje): Viviane Brito Rebello;

XXV - Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário: Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni;

XXVI - Política de Tratamento Adequado de Demandas Estratégicas ou Repetitivas e de Massa no Poder Judiciário: Viviane Brito Rebello e Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni;

XXVII - Política de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário: Ana Lúcia Andrade de Aguiar;

XXVIII - Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário: Daniel Ribeiro Surdi de Avelar;

XXIX - Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário: Adriana Franco Melo Machado;

XXX - Política de Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet): Gabriela Lenz de Lacerda;

XXXI - Política Judiciária de Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde: Luciana da Veiga Oliveira;

XXXII - Política de Comunicação Social Integrada para o Poder Judiciário: Camila Monteiro Pullin;

XXXIII - Política Nacional de Justiça Restaurativa: Viviane Brito Rebello;

XXXIV - Política Judiciária para a Promoção de Alternativas Penais, vinculada ao Fórum Nacional de Alternativas Penais: Andréa da Silva Brito;

XXXV - Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário: Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira;

XXXVI - Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário: Camila Monteiro Pullin;

XXXVII - Política para Adoção de Perspectiva de Gênero do Poder Judiciário: Camila Monteiro Pullin;

XXXVIII - Política Antimanicomial do Poder Judiciário: Luís Geraldo Sant’Anna Lanfredi;

XXXIX - Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância: Hugo Gomes Zaher;

XL - Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud): Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni;

XLI - Política para a Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: Lucas Nogueira Israel;

XLII - Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário: Adriana Meireles Melonio;

XLIII - Política de Cooperação Judiciária: Adriana Franco Melo Machado;

XLIV - Política Judiciária para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas: José Gomes de Araújo Filho;

XLV - Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas: Adriana Meireles Melonio;

XLVI - Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário: Solange de Borba Reimberg;

XLVII - Programa Novos Caminhos/CNJ: Rodrigo Gonçalves de Souza.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin