Determina que as decisões e despachos proferidos nos processos de competência do Conselho Nacional de Justiça sejam cumpridos pelo encaminhamento de cópia às partes e interessados não cadastrados no sistema e-CNJ.
Portaria SG n. 1, de 4 de janeiro de 2023 - revogadora
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 32 e artigo 35 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE
Art. 1º Determinar que as decisões e despachos proferidos nos processos de competência do Conselho Nacional de Justiça sejam cumpridos pelo encaminhamento de cópia às partes e interessados não cadastrados no sistema e-CNJ.
Art. 2º As cópias das decisões ou despachos proferidos servirão como ofício ou intimação, sendo desnecessária a elaboração de qualquer outro documento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Florido Marcondes
Secretário-Geral