Identificação
Portaria Nº 147 de 07/10/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Determina que as decisões e despachos proferidos nos processos de competência do Conselho Nacional de Justiça sejam cumpridos pelo encaminhamento de cópia às partes e interessados não cadastrados no sistema e-CNJ.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJE/CNJ nº 194/2010, de 21/10/2010, p. 15.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 32 e artigo 35 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE

Art. 1º Determinar que as decisões e despachos proferidos nos processos de competência do Conselho Nacional de Justiça sejam cumpridos pelo encaminhamento de cópia às partes e interessados não cadastrados no sistema e-CNJ.
Art. 2º As cópias das decisões ou despachos proferidos servirão como ofício ou intimação, sendo desnecessária a elaboração de qualquer outro documento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando Florido Marcondes
Secretário-Geral