Identificação
Resolução Nº 55 de 13/05/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o inciso II do artigo 1º da Resolução nº 51, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ nº 95/2008, em 20/05/2008, pág. 1.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0200313-26.2008.2.00.0000

CONSULTA 0004232-36.2010.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Revogada pela Resolução nº 74, de 28 de abril de 2009 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do §4° de seu art. 103-B;

RESOLVE:

Art. 1º - O inciso II do art. 1º da Resolução nº 51 passa a vigorar com a seguinte redação:II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES