Identificação
Portaria Nº 139 de 05/10/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Designa membros para Grupo de Trabalho do Projeto Medida Justa no Estado de Rondônia, conforme Portaria nº 140 da Presidência do CNJ.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJE/CNJ nº 186/2010, de 08/10/2010, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o compromisso de zelar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais e a responsabilidade de atuar como órgão propulsor de políticas institucionais para o Poder Judiciário,
CONSIDERANDO o disposto na  Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF),
CONSIDERANDO a necessidade de realizar um trabalho específico e elaborado para garantir o resgate da cidadania aos adolescentes que se encontram privados de sua liberdade, seja por custódia provisória ou por cumprimento de medida socioeducativa imposta,
CONSIDERANDO o disposto no  § 2º do art. 2º da Portaria nº 140 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Designar equipe de Trabalho do Projeto Medida Justa no Estado de Rondônia, que será composta pelos integrantes relacionados no Anexo.
Parágrafo único. A composição da equipe e a disposição dos membros por polo poderão ser alteradas por ato dos Juízes Auxiliares da Presidência.
Art. 2º Os trabalhos terão início no dia 17 de outubro e terão suas atividades concluídas até 24 de outubro de 2010.
Parágrafo único. Os trabalhos poderão ser prorrogados por ato do Secretário-Geral.
Art. 3º Os integrantes da equipe farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010, observado o disposto no parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 140, de 14 de julho de 2010, alterada pela Portaria nº 183, de 13 de setembro de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

José Guilherme Vasi Werner

 
ANEXO DA PORTARIA Nº 139, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010.

Equipe de Trabalho do Projeto Medida Justa

Nome

Órgão de Origem

Cargo Efetivo

Cargo/Função

Reinaldo Cintra Torres de Carvalho

CNJ

Juiz Auxiliar da Presidência

 

Daniel Issler

CNJ

Juiz Auxiliar da Presidência

 

Rodrigo Barros Soares Walladares

CNJ

Analista Judiciário

Assistente

José Dantas de Paiva

TJRN

Juiz de Direito

 

João Francisco de Souza

TJRN

Técnico Judiciário

 

Simone Barbosa Militão

TJRN

Assistente de Magistrado

 

Suely Florêncio de Medeiros Costa

TJRN

Assistente Social

 

Maria Roseli Guiessmann

TJPR

Juiz de Direito

 

Eliana Teixeira Machado

TJPR

Técnico Judiciário

 

Rita de Cassia Caldas da Silveira

TJPR

Auxiliar de Cartório

Escrivão

Rosemary Oliva

TJPR

Técnico Judiciário

 

Sylnara Regina França

TJPR

Técnico Judiciário

 

Francisco Jaime Medeiros Neto

TJCE

Juiz de Direito

 

Isabela Barbosa Ferreira

TJCE

Técnico Judiciário

 

Gilda Maria Souza de Araújo

TJCE

Analista Judiciário

 

Maria Meira Costa Pereira

TJCE

Analista Judiciário