Inclui servidor no Grupo de Trabalho do Projeto Medida Justa criado, pela Portaria nº 140 da Presidência do CNJ.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o compromisso de zelar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais e a responsabilidade de atuar como órgão propulsor de políticas institucionais para o Poder Judiciário,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF),
CONSIDERANDO a necessidade de realizar um trabalho específico e elaborado para garantir o resgate da cidadania aos adolescentes que se encontram privados de sua liberdade, seja por custódia provisória ou por cumprimento de medida socioeducativa imposta,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Portaria nº 140 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir, no Grupo de Trabalho do Projeto Medida Justa, o servidor designado no Anexo desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Marcondes
Secretário-Geral