Identificação
Portaria Nº 136 de 21/09/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Inclui servidor no Grupo de Trabalho do Projeto Medida Justa criado, pela Portaria nº 140 da Presidência do CNJ.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJE/CNJ nº 175/2010, de 23/09/2010, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o compromisso de zelar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais e a responsabilidade de atuar como órgão propulsor de políticas institucionais para o Poder Judiciário,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF),

CONSIDERANDO a necessidade de realizar um trabalho específico e elaborado para garantir o resgate da cidadania aos adolescentes que se encontram privados de sua liberdade, seja por custódia provisória ou por cumprimento de medida socioeducativa imposta,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Portaria nº 140 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir, no Grupo de Trabalho do Projeto Medida Justa, o servidor designado no Anexo desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando Marcondes
Secretário-Geral