Comunica que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça no dia 11 de agosto de 2010 (quarta-feira), em virtude do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, XIV, “a”, do Regulamento Geral da Secretaria,
R E S O L V E:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça no dia 11 de agosto de 2010 (quarta-feira), em virtude do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 12 subseqüente (quinta-feira).
Rubens Rihl
Secretário-Geral