Comunicar que o expediente da Secretaria do Conselho Nacional de Justiça e o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2010, será: das 8h às 14h, quando a partida ocorrer às 15h30 e das 14h30 às 20h, quando a partida ocorrer às 11h.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, XIV, "a", do Regulamento Geral da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que o expediente da Secretaria do Conselho Nacional de Justiça e o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2010, será:
I - das 8h às 14h, quando a partida ocorrer às 15h30;
II - das 14h30 às 20h, quando a partida ocorrer às 11h.
Parágrafo único. A diferença entre a jornada diária normal e a fixada no art. 1º deverá ser compensada até 31 de julho de 2010, sob a supervisão da chefia imediata.
Rubens Rihl
Secretário-Geral