Delegar competência à servidora LYLIAN BEATRIZ DE OLIVEIRA COMELLI, Secretária de Infra-Estrutura da Secretaria-Geral, para declarar, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas em seus artigos 17, 24 e 25.

PORTARIA Nº 153, DE 9 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, nos termos do inciso XIV do artigo 6º do Regulamento Geral da Secretaria do Conselho Nacional de Justiça aprovado pela Portaria nº 9, de 7 de novembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à servidora LYLIAN BEATRIZ DE OLIVEIRA COMELLI, Secretária de Infra-Estrutura da Secretaria-Geral, para declarar, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas em seus artigos 17, 24 e 25.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 139, de 26 de maio de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alvaro Ciarlini
Secretário-Geral do CNJ