Identificação
Portaria Nº 46 de 08/06/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Suspende os prazos processuais no período de 2 a 31 de julho de 2026, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ n. 132/2026, de 10 de junho de 2026, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04334/2021

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no art 66, § 1º da Lei Complementar nº 35/1979 e do art. 1º, inciso VIII da Portaria Presidência nº 193/2010 e considerando o disposto no processo SEI/CNJ nº 04334/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2026.

Paragrafo único. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de agosto de 2026 (segunda-feira), nos termos do art. 224, § 1º, da Lei nº 13.105/2015.

Art. 2º O atendimento ao público externo, durante o período mencionado no art. 1º, será das 13 horas às 18 horas. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juíza Clara Mota 
Secretária-Geral