Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Conselho Nacional de Justiça no dia 11 de agosto de 2008 (segunda-feira), em virtude do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

PORTARIA Nº 159, DE 30 DE JULHO DE 2008.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base na alínea "a" do inciso XIV do art. 6º do Regulamento Geral da Secretaria,
R E S O L V E:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Conselho Nacional de Justiça no dia 11 de agosto de 2008 (segunda-feira), em virtude do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 12 subsequente (terça-feira).
Alvaro Ciarlini
Secretário-Geral