Dispõe sobre Lotação de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça nas unidades de sua estrutura.

Revogado pela Portaria nº 443, de 17 de dezembro de 2013
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XIV, "a" e "b" do artigo 6º do Regulamento Geral da Secretaria e, considerando o disposto no artigo 24 da Lei nº 11.416, de 5 de dezembro de 2006.
RESOLVE:
Art. 1º A lotação dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal nas unidades componentes da estrutura do CNJ é a constante da Tabela de Lotação de Cargos - TLC anexa.
Parágrafo único. O total de cargos efetivos dimensionados para cada unidade será distribuído segundo as necessidades do serviço.
Art. 2º A tabela pode ser revista, a critério da Administração, quando ocorrerem alterações na estrutura orgânica, modificações nos processos de trabalho das unidades, introdução de novas tecnologias ou outras ocorrências que impliquem redução ou aumento das necessidades de pessoal.
Art. 3º Compete à área de Gestão de Pessoas zelar pela preservação do equilíbrio entre os quantitativos fixados na TLC e as necessidades e especificidades das unidades, promovendo, para esse fim, os necessários ajustes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rubens Curado Silveira
Juiz do Trabalho
Secretário-Geral
ANEXO DA PORTARIA Nº 570, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
*Anexo constante do documento original.