Identificação
Portaria Nº 261 de 12/06/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado ao desenvolvimento colaborativo do Módulo de Dados e do Painel Nacional de Dados de Precatórios do Sistema de Gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 139/2026, de 17 de junho de 2026, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08737/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 08737/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado ao desenvolvimento do Módulo de Dados e do Painel Nacional de Precatórios do Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq).

Art. 2º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes membros:

I - pelo Conselho Nacional de Justiça:

a) Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;

b) Henrique Dada Paiva, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

c) Stéphanie Luíse Pagel Scharf Mette, servidora;

II - pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

a) Jader Alves Rosa, Diretor de Governança de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

b) Luiz Diego Souza de Brito, servidor;

c) Alan Nunes Serafim, servidor;

d) Elaine dos Santos Lima, Coordenadora de Gestão de Dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

e) Marilia Zimmermann Perez, servidora;

III - pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pela Justiça do Trabalho:

a) Francisca Brenna Vieira Nepomuceno, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

b) Albano Rogério Alves, representante do Tribunal Superior do Trabalho;

c) Daniela Chamma Farias de Souza, representante do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;

d) Sheila Rezende Abdala, representante do Tribunal Superior do Trabalho;

e) Thiago Martins, representante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

IV - pelo Conselho da Justiça Federal:

a) César Gonçalves Ferreira, representante Técnico;

b) Marcelo Barros Marques, representante Negocial;

c) João Paulo Nunes, representante Negocial.

§ 1º O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico e administrativo de colaboradores(as) do Programa Justiça 4.0, executado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá organizar suas atividades em frentes técnica e negocial, conforme a natureza das matérias em análise.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - definir os requisitos negociais e técnicos do Módulo de Dados e do Painel Nacional de Precatórios do SisPreq;

II - propor a padronização nacional dos dados relativos aos precatórios e às requisições de pequeno valor;

III - definir indicadores, métricas e painéis destinados ao acompanhamento da gestão de precatórios pelos órgãos do Poder Judiciário;

IV - propor diretrizes para coleta, validação, tratamento, consolidação e divulgação dos dados;

V - apoiar a implementação e a evolução do Módulo de Dados do SisPreq;

VI - contribuir para o aperfeiçoamento da transparência, da governança e da gestão de dados de precatórios no Poder Judiciário.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa adicional para o CNJ, ressalvadas aquelas necessárias ao desempenho das atividades e condicionadas à disponibilidade orçamentária.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de (120) cento e vinte dias para concluir suas atividades, contado da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período, mediante justificativa.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin