Dá atendimento à Portaria n.º 361, de 28 de agosto de 2008, da Presidência do CNJ, que constituiu o Comitê de Gestão dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário.

Portaria nº 181, de 18 de Setembro de 2008.
Dá atendimento à Portaria n.º 361, de 28 de agosto de 2008, da Presidência do CNJ, que constituiu o Comitê de Gestão dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e ainda tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria/CNJ n.º 361, de 18 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º O Comitê de Gestão dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário - CNG-TI contará com a seguinte composição:
I - O Desembargador Fernando Neto Botelho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
II - O Juiz de Direito Rômulo de Araújo Mendes, da Quinta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;
III - O Juiz de Direito Roberto Abreu Soares, da Quarta Vara de Comarca de Bacabal do Maranhão;
IV - O Desembargador Federal do Trabalho Cláudio Mascarenhas Brandão do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região;
V - O Juiz Federal Alexandre Libonati de Abreu, da Segunda Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro;
VI - O Juiz de Direito Naor Ribeiro de Macedo Neto, da Décima Sétima Vara Cível de Curitiba;
VII - O Juiz de Direito Luiz Gomes da Rocha Neto, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Recife-PE;
VIII - O Juiz de Direito Aristeu Dias Batista Vilela, da Sexta Vara Cível de Cuiabá;
IX - O Juiz de Direito Cláudio Augusto Pedrassi, Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo;
X - O Servidor Declieux Dias Dantas, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça;
XI - O Servidor Lúcio Melre da Silva, Secretário de Tecnologia da Informação do Supremo Tribunal Federal;
XII - O Servidor Francisco Paulo Soares Lopes, Secretário de Tecnologia da Informação do Superior Tribunal de Justiça;
XIII - O Servidor Rafael Almeida de Paula, Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho;
XIV - O Servidor Edicarlos Caixeta Borges, Secretário de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal;
XV - O Servidor João Anízio Torres Dantas, Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Sergipe;
XVI - O Servidor Antônio Pires de Castro Júnior, Diretor de Informática do Tribunal de Justiça de Goiás;
XVII - O Servidor Jorge Antônio de Souza Rocha, Diretor-Geral de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
XVIII - A Servidora Rosely Padilha de Sousa Castilho, Secretária de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo;
XIX - O Servidor Fernando Antônio Ribeiro Vianna, Diretor Executivo de Informática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
XX - O Servidor Riberval Saraiva da Silva, Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Rondônia;
XXI - O Servidor Eduardo Henrique Pereira de Arruda, Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;
XXII - O Servidor Carlos Eugênio Mendes de Moraes, Diretor do Centro de Informática do Superior Tribunal Militar;
XXIII - O Servidor Giuseppe Dutra Janino, Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral;
XXIV - O Juiz de Direito Roberto Jorge Feitosa de Carvalho, da Vara Única da Comarca de Cariré, Estado do Ceará;
XXV - O Juiz de Direito Eduardo Perez Oberg, da Quinta Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro;
Parágrafo Único. Na hipótese de substituição dos representantes mencionados nos incisos I a XXV, o nome do substituto será encaminhado ao Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, para as providências necessárias.
Art. 2º Compete ao Comitê Nacional de Gestão na área de Tecnologia da Informação promover estudos e coordenar trabalhos, inclusive para:
I - Propor ao Conselho Nacional de Justiça critérios para orientar a aquisição de bens e serviços alusivos à área de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário;
II - Propor política de segurança da informação;
III - Definir modelo de gestão de qualidade de software;
IV - Estabelecer padrões de interoperabilidade entre os sistemas informatizados do Poder Judiciário;
V - Incentivar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do processo eletrônico judicial e administrativo pelos órgãos do Poder Judiciário;
VI - Planejar a capacitação de colaboradores, servidores e magistrados na área de tecnologia da informação;
VII - Identificar tecnologias de interesse do Poder Judiciário e buscar parcerias com órgãos e entes públicos e privados;
VIII - Prestar os subsídios técnicos requisitados pelo Conselho Nacional de Justiça;
IX - Implementar as metas constantes no Programa de Trabalho anexo à presente Portaria.
Art. 3º As reuniões presenciais do CNG-TI serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias e as deliberações tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes e, em caso de empate, do Secretário-Geral do CNJ, ficando desde já designado o dia 02 de outubro de 2008, às 14h, para a realização da primeira reunião.
Parágrafo Único. O CNG-TI poderá deliberar por meio eletrônico, observados os critérios estabelecidos no caput deste artigo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A l v a r o C i a r l i n i
Secretário-Geral