Identificação
Portaria Nº 202 de 20/10/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Delegar ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ou, em suas ausências e impedimentos eventuais, a seu substituto designado, competência para declarar, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas em seus artigos 17, 24 e 25.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJE/CNJ, Edição 75/2008, de 24/10/2008.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Revogado pela Portaria/Presi nº 92, de 16 de julho de 2012

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PORTARIA Nº 202, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.

 

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, nos termos do inciso XIV do art. 6º do Regulamento Geral da Secretaria do Conselho Nacional de Justiça aprovado pela Portaria nº 09, de 07 de novembro de 2005,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Delegar ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ou, em suas ausências e impedimentos eventuais, a seu substituto designado, competência para declarar, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas em seus artigos 17, 24 e 25.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 153, de 9 de julho de 2008.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

 

 

J u i z A l v a r o C i a r l i n i

Secretário-Geral