Delegar ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ou, em suas ausências e impedimentos eventuais, a seu substituto designado, competência para declarar, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas em seus artigos 17, 24 e 25.
Revogado pela Portaria/Presi nº 92, de 16 de julho de 2012

PORTARIA Nº 202, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, nos termos do inciso XIV do art. 6º do Regulamento Geral da Secretaria do Conselho Nacional de Justiça aprovado pela Portaria nº 09, de 07 de novembro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ou, em suas ausências e impedimentos eventuais, a seu substituto designado, competência para declarar, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas em seus artigos 17, 24 e 25.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 153, de 9 de julho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
J u i z A l v a r o C i a r l i n i
Secretário-Geral