Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 71 de 07/10/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidão de Julgamento da 71ª Sessão Ordinária, de 07 de outubro de 2008.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ, de 24/10/2008, pág. 1 a 6.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Às nove horas e quinze minutos do dia sete de outubro de dois mil e oito, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes os Conselheiros,  Ministro Gilson Dipp, Ministro João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Luiz Netto Lobo, Técio Lins e Silva, Marcelo Nobre e Joaquim Falcão. Presentes, ainda, à Sessão, o Secretário-Geral Juiz Álvaro Ciarlini e os Juízes Auxiliares da Presidência Dr. Paulo de Tarso Tamburini Souza e Rubens Curado. Ausentes, justificadamente, na primeira assentada da Sessão, o Conselheiro Ministro Presidente Gilmar Mendes; e ausentes durante toda a Sessão, o Procurador-Geral da República Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Raimundo Cézar Britto Aragão. Havendo quorum regimental, o Conselheiro Ministro Gilson Dipp, no exercício da Presidência, declarou aberta a Sessão e passou à aprovação da ata da Sessão anterior, que foi aprovada à unanimidade. Antes do início do julgamento dos procedimentos pautados, o Conselheiro Técio Lins e Silva solicitou a palavra para ler nota proveniente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos seguintes termos: "Senhor Presidente, peço a palavra por um breve momento, e solicito que esta manifestação fique consignada na ata desta 71ª Sessão Ordinária de Julgamento. Quero aqui exaltar a postura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na pessoa de seu Presidente, o Desembargador José Antônio Vidal Coelho, adotada nos autos do PP 6998, mesmo tendo o Plenário, por maioria, reconhecido a incompetência deste Conselho para atuar no feito. Naqueles autos, recomendei à Corte requerida, a elaboração de um cronograma a orientar o pagamento do percentual de 11,98% aos seus servidores, o que foi prontamente acatado pelo Tribunal, após consulta ao Tribunal de Contas do Estado, não obstante eu ter ficado vencido na assentada da 69ª Sessão de Julgamento. Elogiosa, portanto, a conduta do TJ/PR, em refletir e legitimar as ponderações ali efetuadas, apesar do apoio minoritário deste Colegiado. Em homenagem aos fatos, registro que, na ocasião do Julgamento, estava presente à Sessão o. Desembargador Antônio Lopes de Noronha, 1º Vice-Presidente do TJPR, que se sensibilizou com os debates e foi o portador de nossas preocupações à Administração do Tribunal que, realizando um imenso esforço administrativo, pos fim à velha peleja dos servidores, transformando o ambiente daquela Casa numa verdadeira Primavera de sonho realizado. É com enorme prazer, Senhor Presidente, que tenho a honra de fazer este registro, que bem sinaliza a importância e a maturidade das relações do CNJ com os Tribunais do País, em decisão da qual fui voto vencido, mas que ensejou fosse feita a Justiça que todos buscamos". Em seguida foi dado início ao julgamento dos procedimentos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo.

O Conselheiro Antonio Umberto apresentou proposta de Resolução 61, aprovada por maioria, com seguintes alterações sugeridas pelo Conselheiro Paulo Lôbo,

ficando a redação final nos seguintes termos:

 

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 07  DE OUTUBRO DE 2008

 

Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de valores em dinheiro por intermédio do Convênio BACENJUD e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

Considerando que a eficiência das atividades jurisdicionais tem na efetividade da execução um aspecto fundamental;

Considerando as facilidades tecnológicas a serviço da execução por meio da introdução do Convênio BACENJUD, visando a tornar mais ágeis e seguras as ordens judiciais de bloqueio de valores por via eletrônica;

Considerando os inconvenientes causados por bloqueios múltiplos pelo sistema BACENJUD;

Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos para cadastramento de conta única para efeito de recebimento de ordens judiciais de bloqueio pela via eletrônica;

Considerando a experiência bem sucedida no âmbito da Justiça do Trabalho, que introduziu o sistema de cadastramento de conta única para bloqueio judicial pela via eletrônica em 2003, atualmente regulado nos arts. 58 a 60 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

Considerando as decisões plenárias proferidas por este Conselho nos Pedidos de Providências nºs 200710000014784, 200710000015818 e 200710000011084;

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º. BACEN JUD SISTEMA DE ATENDIMENTO AO JUDICIÁRIO (BACENJUD) é o sistema informatizado de envio de ordens judiciais e de acesso às respostas das instituições financeiras pelos magistrados devidamente cadastrados no Banco Central do Brasil, por meio da Internet.

Art. 2º. É obrigatório o cadastramento, no sistema BACENJUD, de todos os magistrados brasileiros cuja atividade jurisdicional compreenda a necessidade de consulta e bloqueio de recursos financeiros de parte ou terceiro em processo judicial.

 

CAPÍTULO II

 

DO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRAMENTO DE CONTAS ÚNICAS

 

DO BACENJUD

 

Art. 3º. Fica instituído o Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do BACENJUD que observará as disposições desta Resolução e os termos dos Convênios celebrados entre o BANCO CENTRAL DO BRASIL e os órgãos do Poder Judiciário brasileiro.

Art. 4º. Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o cadastramento de conta única apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD.

Art. 5º. A solicitação de cadastramento será dirigida:

I - na Justiça Federal e na Justiça dos Estados e do Distrito Federal, ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça ou a quem este indicar em ato próprio;

II - na Justiça do Trabalho, ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou a quem este indicar em ato próprio;

III - na Justiça Militar da União, ao Presidente do Superior Tribunal Militar ou a quem este indicar em ato próprio, que a encaminhará ao Superior Tribunal de Justiça, para as providências subseqüentes.

Art. 6º. A solicitação de cadastramento será efetuada em requerimento impresso, conforme formulário próprio, ou em formulário eletrônico, disponíveis nos sítios do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal Militar na rede mundial de computadores (http://www.tst.jus.br/,http://www.stj.jus.br/ e www.stm.jus.br), dos quais constará a declaração expressa de ciência e concordância do requerente com as normas de uso do sistema regulado por esta Resolução.

§ 1º. A solicitação de cadastramento de conta única será instruída com:

I - cópia do CPF ou CNPJ do requerente, e

II - comprovante idôneo da titularidade da conta bancária indicada de que constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema BACENJUD (banco, agência, conta-corrente, nome e CPF ou CNPJ do titular), dispensada a indicação de agência e conta-corrente quando o requerente for instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional.

§ 2º. A solicitação de cadastramento de conta única, devidamente preenchida e instruída, será apresentada ao Protocolo do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar ou da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho ou por remessa postal a um destes órgãos dirigida à Presidência do Superior Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal Militar ou à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, conforme o caso, com a observação, no campo reservado à identificação do destinatário, "CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA - BACENJUD".

§ 3º. A autoridade competente para autorizar o cadastramento de conta única poderá exigir outros documentos ou providências que reputar necessários para decidir sobre o pedido.

§ 4º. O deferimento do cadastramento de que trata esta Resolução em um dos tribunais superiores autorizados valerá para todos os órgãos da Justiça Comum dos Estados e Distrito Federal, Justiça Federal, Justiça Militar da União e Justiça do Trabalho.

§ 5º. Em caso de grupo econômico, empresa com filiais e situações análogas, faculta-se o cadastramento de uma única conta para mais de uma pessoa jurídica ou natural desde que o titular da conta indicada:

I - informe os nomes e respectivos números de inscrição no CNPJ ou CPF;

II - apresente declaração escrita idônea, em caráter incondicional, de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas por ele relacionadas;

III - apresente declaração dos representantes legais das pessoas jurídicas e das pessoas naturais, em caráter incondicional, de plena concordância com o direcionamento das ordens judiciais de bloqueio para a conta especificada;

IV - apresente declaração da instituição financeira respectiva de que está ciente e apta a direcionar, para a conta especificada, as ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas.

Art. 7º. A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante suficiente para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de redirecionamento imediato da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às demais contas e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis.

Art. 8º. Caso seja insuficiente o saldo encontradiço na conta única cadastrada na forma desta Resolução:

I - a autoridade judiciária requisitante da ordem frustrada comunicará, em cinco dias, o fato a uma das autoridades indicadas no art. 5º a que estiver vinculada;

II - a autoridade responsável pela gestão do Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas, no âmbito do tribunal superior comunicado (art. 5º), instaurará procedimento administrativo para oitiva do titular da conta única frustradora da ordem judicial de bloqueio, no prazo de cinco dias, após o que, no mesmo prazo, decidirá pela manutenção ou cancelamento do cadastramento respectivo;

III - a autoridade que decretar o cancelamento do cadastramento de conta única comunicará o outro tribunal superior e efetivará, eletronicamente, a exclusão do respectivo beneficiário.

§ 1º. A parte interessada, no prazo assinalado no inciso II, poderá demonstrar o erro da instituição financeira mantenedora da conta única indicada ou apresentar as justificativas que reputar plausíveis, devendo instruir sua defesa com os documentos que tiver.

§ 2º. Após o período de 6 (seis) meses, contados da data do cancelamento do cadastramento da conta única, poderá o respectivo titular postular o seu recadastramento, indicando a mesma conta ou outra.

§ 3º. A reincidência no não atendimento das exigências de manutenção de recursos suficientes ao acolhimento dos bloqueios pelo sistema BACENJUD importará em novo descadastramento pelo prazo de um ano, sendo facultado à parte postular novamente seu recadastramento.

§ 4º. O terceiro descadastramento da parte terá caráter definitivo.

Art. 9º. A inatividade da instituição financeira mantenedora da conta única cadastrada na forma desta Resolução implicará o cancelamento automático do cadastramento, sem prévio aviso.

Art. 10. O cadastramento poderá ser cancelado mediante requerimento do titular da conta única a uma das autoridades indicadas no art. 5º, que determinará a exclusão no Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do BACENJUD em até 30 (trinta) dias, a contar da data do respectivo protocolo.

 

CAPÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 11. . O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e o Presidente do Superior Tribunal Militar poderão, isolada ou conjuntamente, expedir regulamentos complementares para detalhamento e uniformização dos procedimentos para o atendimento do disposto nesta Resolução.

Art. 12. Os cadastramentos já deferidos até a entrada em vigor desta Resolução, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, valerão automaticamente para os demais órgãos do Poder Judiciário referidos nesta Resolução.

Parágrafo único. O titular da conta única desinteressado na extensão automática de que trata o caputpoderá requer o cancelamento do cadastramento, na forma prevista no artigo 10.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.

Brasília,      de setembro de 2008.

 

GILMAR MENDES

Presidente do CNJ

 

Às 11 horas e 51 minutos, o Ministro Gilson Dipp anunciou a interrupção da Sessão, convocando para retorno às 14 horas. Às 14 horas e 27 minutos o Conselheiro Ministro Presidente Gilmar Mendes reabriu a Sessão, dando continuidade ao julgamento dos procedimentos pautados. Ao apreciar os Pareceres de Mérito levados à ratificação pelo Plenário, o Conselheiro Joaquim Falcão manifestou-se propondo que, para o orçamento de 2010, a Comissão de Planejamento submeta ao Conselho, diretrizes de prioridades orçamentárias e  opinou em contrário quanto a despesas com obras e passivo de decisões não passadas em julgado. O Ministro Presidente Gilmar Mendes referiu-se ao procedimento de julgamento dos pareceres de mérito relativos a propostas orçamentárias, sugerindo o seguinte critério provisório para o processamento de elaboração de "Parecer de Caráter Opinativo" previsto no art. 61, § 15, e 62, § 7º da Lei 11514, de 13 de agosto de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008), até a elaboração do novo Regimento Interno do CNJ:

! - os pedidos de parecer de caráter opinativo de que trata a LDO serão distribuídos, de imediato, a um Relator sorteado, com cópia ao Departamento de Acompanhamento Orçamentário;

II - O Departamento de Acompanhamento Orçamentário emitirá seu parecer, cabendo ao Secretário-Geral encaminhá-lo imediatamente ao Relator designado, prestando-lhe todas as informações necessárias solicitadas;

III - De posse do Parecer técnico, o Relator o incluirá em pauta na sessão subseqüente à data da entrega, formulando voto a respeito do assunto submetendo a matéria ao Plenário;

IV - Os casos urgentes serão resolvidos pelo Presidente do CNJ, nos termos do art. 29, inc. XXVIII do RI, e, os omissos, pelo Plenário, nos moldes do art. 120 do RI.

V - Esses procedimentos terão prioridade na pauta.

 

O Ministro Presidente solicitou manifestação dos Conselheiros acerca da proposta de distribuição desta matéria, à exceção dos casos urgentes. O Conselheiro Felipe Locke manifestou-se parabenizando o Presidente por essa iniciativa, concordando plenamente. A orientação foi aprovada à unanimidade.

O Conselheiro Antonio Umberto apresentou a proposta de resolução, tendo por objeto a inclusão da disciplina Direito da Criança e do Adolescente nos editais de concurso e nos cursos de ingresso e formação da magistratura e serventuários da Justiça, que foi, por unanimidade, convertida em diligência no sentido de que sejam ouvidas as escolas interessadas, de modo a instruir adequadamente o procedimento. Às 16 horas e 30 minutos a sessão foi interrompida e retomada às 17 horas e 4 minutos.

Nesse momento, o Conselheiro Rui Stoco apresentou proposta de Enunciado Administrativo nº 12, que foi aprovada, com a ressalva do Conselheiro Mairan Maia, por maioria, nos seguintes termos:

 

Enunciado Administrativo nº 12

 

"Em todos os concursos públicos para provimento de cargos do Poder Judiciário, inclusive para ingresso na atividade notarial e de registro, será assegurada reserva de vagas a candidatos com deficiência, em percentual não inferior a 5% (cinco por cento), nem superior a 20% do total de vagas oferecidas no concurso, arredondando-se para o número inteiro superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual, vedada a incidência de ‘nota de corte' decorrente da limitação numérica de aprovados e observando-se a compatibilidade entre as funções a serem desempenhadas e a deficiência do candidato. As listas de classificação, em todas as etapas, devem ser separadas, mantendo-se uma com classificação geral, incluídos os candidatos com deficiência e outra exclusivamente composta por estes".

(Precedente: Pedido de Providências nº 200810000018125 - 69ª - julgado em 9 de setembro de 2008).

Às 15 horas e 34 o Ministro Gilson Dipp reassumiu a presidência da Sessão. Às 17 horas e 55 minutos a Sessão foi convertida em Sessão sigilosa, retornando a público às 19 horas e 9 minutos. A Sessão foi encerrada definitivamente às 19 horas e 44  minutos, convocando o Plenário desde logo, para a Sessão do dia 21 de outubro próximo, às 09 horas.

Gilmar Mendes

Gilson Dipp

João Oreste Dalazen

Rui Stoco

Mairan Gonçalves Maia Júnior

Altino Pedrozo dos Santos

Andréa Pachá

Jorge Antônio Maurique

Antonio Umberto de Souza Júnior

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Paulo Luiz Netto Lôbo

Técio Lins e Silva

Marcelo Nobre

Joaquim Falcão

CERTIDÕES DE JULGAMENTO

71ª SESSÃO ORDINÁRIA - 07/10/2008

 

 

1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001471-5

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia

Interessados: Saul Quadros Filho - OAB/BA 2550 - Presidente OAB/BA e Cézar Britto - OAB/SE 1190 - Presidente Ordem dos Advogados do Brasil

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 3/2008/TJBA - Adoção horário Expediente externo/interno - Alegações - Sobrecarga Vias de acesso fórum Ruy Barbosa - Inexistência Espaço físico cartórios serventuários - Cerceamento direitos Advogados - Ofensa Lei 8.906/94 art.7 VI, art.172/CPC - Liminar.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta os procedimentos, a pedido do Conselheiro Altino Pedrozo. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001216-0

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Associação dos Advogados Grapiúnas - ADAGA

Interessada: Elisabeth Teixeira - OAB/BA 6800

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Turno serviço TJBA - Alegações - Horário funcionamento TJBA 12h às 18h contraria EC 45/2004 art. 93/CF incisos XII - XIII - XIV - XV - CPC art. 172 - Resolução nº36/2007/CNJ - Funcionamento turno matutino fórum Ruy Barbosa.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta os procedimentos, a pedido do Conselheiro Altino Pedrozo. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001312-7

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Ipiaú

Interessada: Maria da Glória dos Santos Alves

Requeridos: Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Análise de Caso - Ofício nº 087/2008 - OAB/BA - Insatisfação Turno único - TJBA - Alegações - Prejuízo Advogados e Jurisdicionados - Juízes não residentes Comarca.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta os procedimentos, a pedido do Conselheiro Altino Pedrozo. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

 

4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000569-6

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Pedro Luiz Pozza

Advogada: Carla Katia Antoni Pozza - OAB/RS 39528

Requerido: Corregedoria Geral do Rio Grande do Sul

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Expediente administrativo Corregedoria Geral TJRS - Magistrado diretor presidente SICREDI - alegações - averiguação atividade privada -Desacordo CF - Exercício atividade gratuita - Interesse Magistrados - Suspensão expediente - autorização exercício função diretor presidente cooperativa sem percepção vantagens - Resolução n.18/2007 CNMP - Liminar.

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Mairan Maia, acompanhando o Conselheiro Relator, pediu vista regimental o Conselheiro Altino Pedrozo. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

 

5) PROCEDIMENTO DO CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001375-9

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerentes: Paulo Conforto e Gilvan Antônio Dal Pont

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital de Abertura Concurso - Provimento - Cargo - Escrivão Cível - Comarca de Fazenda Rio Grande/PR 12/2/2004 - Alegações - TJPR Publicação - Edital - Provimento - Cargo Vago - Escrivão da Serventia Cível Foro Regional de Fazenda Rio Grande - Banca Examinadora - Maioria Votos - Provas - Concurso - Indícios - Violação - Sigilo Provas - Ausência Publicação Decisão Banca - Suspensão Concurso - Liminar.

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Marcelo Nobre, o Conselho, por unanimidade, deferiu o pedido determinando providências, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000617-2

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Regina Mary Girardello

Interessada: Sidneia Maria Portes Name

Advogados: Carlos Eduardo Caputo Bastos - OAB/DF 2462; Beatriz Donaire de Mello e Oliveira - OAB/DF 15315 e Outros

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Decreto judiciário n. 272/2003 - TJPR - Delegação servidora - Cargo oficial do 1º tabelionato de protesto de títulos da comarca de Curitiba - Alegações - Ausência concurso público - Ilegalidade - Pedido - Desconstituição decreto

(Questão de Ordem)

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Técio Lins e Silva, o Conselho, por unanimidade, conheceu da questão de ordem e resolveu no sentido de que o julgamento de procedimento administrativo no âmbito deste Conselho não pode ser afetado, prejudicado nem neutralizado por ação judicial superveniente ajuizada perante outra Corte que não o Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

 

7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001523-9

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

Interessado: José Artêmio Barreto

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - OFÍCIO N. 309/2008 GP/TJ - Parágrafo único artigo 128 LOMAN - Proibição - Cunhados - Participação conjunta - Julgamento - Processos Administrativos - Composição lista tríplice Remoção - Promoção e Acesso - Juízes critério - Merecimento

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

8) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001323-1

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Marcelo Silva Porto

Requeridos: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região e João Ghisleni Filho

Assunto: Remoção Magistrado - 3ª Vara Trabalho Sapiranga/RS - TRT 4ª Região - Indeferimento pedido pagamento ajuda custo - Alegações - Ofensa Resolução nº 461/2005/CJF - Decisões CNJ - Pagamento benefício.

Decisão:"Após o voto do Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, que indeferia o pedido, pediu vista o Conselheiro Antonio Umberto. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

9) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001190-8

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ernani Veloso de Oliveira Lino

Advogado: Alexandre Iunes Machado - OAB/GO 17275

Interessado: Willian Fabian de Oliveira Ramos

Advogados: Daniel Fonseca Roller - OAB/DF 17568; José Balduino de Souza Décio - OAB/GO 7910; João Ubaldo Ferreira Filho - OAB/GO 16596 e Lucio Ricardo de Aguiar Duarte - OAB/DF 20898

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Desembargadores - Pedidos remoção/promoção - Magistrados/GO - Sessão Extraordinária - Alegações - Requerente - Requisito exigido art.2º Resolução nº1/2006 - Alegações - Manifesta ilegalidade - Ofensa direito líquido certo - Remoção - Comarca Inhumas - Sustação decreto nº 598/2008 - Confronto art.2º - Resolução nº1/2006 TJGO - Medida liminar

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Antonio Umberto, o Conselho, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

10) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001478-4

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerentes: Companhia Brasileira de Distribuição; Sé Supermercados LTDA. e Novasoc Comercial LTDA.

Advogados: Ednus Ascari Junior - OAB/SP 66402; Tatiana Maria Mello de Lima - OAB/DF 15118 e Outros

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto:  Alegações - Penhora múltipla - Contas Bancárias existindo uma conta única indicada penhora - Ausência previsão pré cadastramento contas contrato assinado STJ e BACEN - Requer - CNJ crie solução para não prejudicar sociedade e judiciário não atue arbitrariamente

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Marcelo Nobre, o Conselho, por maioria, aprovou a Resolução apresentada, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencido parcialmente o Conselheiro Marcelo Nobre. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

 

11) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO Nº 2008.20.00.000427-0

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Requerente: Maurício Vicente Silvério

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Denúncia Serviço Notarial de Registro Público da 8ª unidade do corpo de bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Felipe Locke, o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso. Vencidos parcialmente o Conselheiro Paulo Lôbo e vencido integralmente o Conselheiro Relator. Lavrará o acórdão o Conselheiro Felipe Locke. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002069-7

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: João Bandeira Monte Júnior

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Promoção - Magistrados - Critério - Merecimento - Inexistência - Candidatos - Preenchimento - Requisitos - Artigo 93 inciso III letra B CF - Existência - Candidatos dois anos - Exercício - Não integrantes - Primeira quinta parte lista antiguidade - Remanescentes - Modo apuração - Lista tríplice.

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por unanimidade, conheceu da consulta, respondendo-a afirmativamente, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

13) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001081-3

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Washington Juarez de Brito Filho

Advogados: DF000850 - Antonio Carlos Sigmaringa Seixas; DF006235 - Arnaldo Versiani Leite Soares; DF006259 - Marcelo Alencar de Araújo; DF015305 - Leonardo Alencar de Araújo e DF023674 - Aldair José de Sousa

Interessado: Associação dos Magistrados Brasileiros

Advogados: Rodrigo Formiga Sabino de Freitas - OAB/MG 89198 e Annibal Sabino de Freitas - OAB/MG 10524

Requerido: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Processos Administrativos 2004.02.01.0102815 e 2005.02.01.0064788 - Afastamento - Juiz Federal - Alegações - - Quorum Sessão - Maioria Absoluta - Desrespeito LOMAN - Constituição -  Sustação - Arquivamento - Processos Administrativos - Liminar

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, deferiu em parte o pedido. Vencidos os Conselheiros José Adonis, Felipe Locke e Joaquim Falcão. Não participou do julgamento, por não ter ouvido o relatório, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Por unanimidade, o Conselho, determinou, ainda, a vinda de informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre as ausências, encaminhando-se as mesmas à Corregedoria. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

 

 

14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001166-0

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Marcos Alves do Bonfim

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Ausência publicação - Editais - Preenchimento - Juízes Titulares desde 2006 - TJBA - Varas Juizado Especial - Ausência - Juiz titular - Alegações - Afronta Art. 83 LOMAN - Prejuízo à sociedade - Proibição Indenização Não gozo férias - Publicação Editais - indenização férias magistrados indispensáveis atividade jurisdicional - pedido liminar.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento, nos termos explicitados no voto do Conselheiro Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

15) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001774-1

Relator: Conselheiro JORGE ANTONIO MAURIQUE

Requerente: Marcus Vinícius Maggi

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Responsabilização Prejuízos - Nulidade Despacho - Anulação Processo

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

16) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001913-0

Relator: Conselheiro JORGE ANTONIO MAURIQUE

Requerente: Alvino Régulo Bremer

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Análise de Caso - Nomeação - Serventia extrajudicial - Concurso Público - Art. 236 CF - Art. 209 Lei Organização Judiciária do Estado da Bahia

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, indeferiu o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

17) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001487-9

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Interessado: José Fernandes de Hollanda Ferreira - Desembargador TJAL

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Nomes Pessoas Vivas - Bens Públicos - Alegações - Possibilidade Manter Nome Pessoas Vivas - Exercício - Prédios Públicos -  Poder Judiciário -  indicação -Lei Estadual - Municipal - CNJ -  Discipline - Questão.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

18) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001247-0

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e Privativa do Júri da Comarca de Bezerros

Interessado: Paulo Alves de Lima

Requeridos: Jones Figueiredo Alves; José Fernandes de Lemos e Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - OF. S/Nº-GJ-1ª VB - Procedimento Administrativo Prévio nº 3/2009 - Pesquisa com planilha - Prazo 10 dias - Quantitativo réus presos não apresentados - Últimos quatro anos - Alegações - Prejuízo prestação jurisdicional - Desvio funções Magistrados - Arquivamento PAP - Liminar.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

19) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001090-4

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará - SINSPOJUCE

Advogados: Francisco Sandro Gomes Chaves - OAB/CE 6096 e Lidiany Mangueira Silva - OAB/CE 11003

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Assunto: Análise de Caso - SINSPOJUCE - Alegações - TJCE - Ofensa CF Art 5º Caput 7º Inc XXX - Lei Estadual nº.9.826/74 art.132 inc.IV - Extensão concessão gratificação execução trabalho técnico científico - Portaria nº049/2008 - Servidores quadro III - Secretarias varas Comarca Fortaleza - Liminar

Decisão:procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001622-0

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Paulo Roberto Tondolo Conteratto

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Concurso Público de ingresso para os Serviços Notariais e de Registro do Estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 02/2004 CPCIRSNR TJRS - Edital nº 02/2008 CPCIRSNR TJRS - Necessidade desanexação e Reorganização serviços acumulados - Liminar.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001278-0

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: SINDJUSTIÇA - Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás

Advogado: Carlos Eduardo Ramos Jubé - OAB/GO 10989

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: Análise de Caso - Plantão Forense - Estado Goiás - Alegações - Servidores Designados - Disponibilidade - Plantão - Decreto 761/2007 - Ausência - Determinação Remuneração - Servidores Plantonistas - Ausência Previsão - Compensação Horário -  TJGO - Pagamento Servidores Plantonistas - Liminar.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

22) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001474-0

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerentes: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso - SINDIJUFE

Advogados: Valquiria Aparecida Rebeschini Lima - OAB/MT 10520 e Cristiane Fabiano Pereira Rodrigues - OAB/MT 4641

Interessado: Pedro Aparecido de Souza

Requerido: Conselho da Justiça Federal

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 568 4/9/07 Conselho da Justiça Federal - Ingresso enquadramento servidores 1º 2º graus CJF - Alegações - Cercear direito agentes segurança optar tal área - Impossibilidade servidores receberem gratificação atividade segurança - GAS - Fere portaria nº 3 STF - Lei 11.416/06 - Desconstituição Resolução.

Decisão:"Após o voto do Conselheiro Relator, dando provimento ao pedido, pediu vista antecipada o Conselheiro Jorge Maurique. Aguardam os demais. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

23) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.000693-7

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerentes: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE; Joaquim Pereira Lafayette Neto - Juiz de Direito; José Caubi Arraes Bandeira - Juiz de Direito; José Viana Ulisses Filho; Laiete Jatobá Neto; Luiz Fernando Lapenda Figueiroa e Odilon de Oliveira Neto

Advogado: Bruno Ribeiro de Paiva - OAB/PE 178

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Escolha juízes 3ª entrância - TJPE - Alegações - Desrespeito lista antiguidade - Ausência critérios objetivos motivação - Ofensa princípios CF - Desconstituição formação ilegal lista tríplice - Anulação escolha procedida - Explicitação critérios objetivos - Observação Lei n.100/2007.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.000932-0

Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE

Requerente: Victor Nogueira Barreto

Advogados: Ricardo Aronne - OAB/RS 32005; Ivan Rodrigues Quevedo - OAB/RS 59187; Gustavo Oliveira de Lima Pereira - OAB 64266 - Juliana Brandelli - OAB/RS 72099 e André de Moraes Xausa - OAB/RS 64455

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto:.Revisão de Ato Administrativo - Edital 02/2003 - TJRS - Escrivão Judiciário - Candidato deficiente - Publicação edital não condição deficiente físico - Decreto Federal 3298/99 Lei estadual/RS 10228/94 - Pedido - Requerente enquadrado deficiente físico - Classificação 6ª colocação entre deficientes - Liminar

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

25) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001191-0

Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE

Requerente: Carmencin Marques Cavalcante

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Lei estadual nº 6.480/2002 - Alegações - Divisão Corregedoria Geral de Justiça - Comarcas da Região Metropolitana de Belém - Comarcas Interior - Competência exercida dois Desembargadores - Consulta CNJ - Desembargador exerceu duas funções cargo Corregedor durante dois anos - Poderá concorrer cargo administração Poder Judiciário Estado do Pará

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

26) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001531-8

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: José Raimundo Sampaio Silva

Advogado: Edina Rego Oliveira - OAB/DF 12238

Interessado: Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Inscrição de Magistrados para remoção pelo critério de antiguidade, para a 5ª vara Cível da Comarca de São Luís - Entrância final - Edital nº 38/2008/TJMA - Alegações - Art.144/RITJMA alterado pelas Resoluções TJMA 7/2006 e 33/2007 - Ofensa - Art.59/CF alteração art.44 da ICE nº 14/91 - Redação dada pela LEC nº 75/2004 - Suspensão julgamento pedidos remoção para 5ª vara cível do dia 16/7/2008 até julgamento definitivo - Liminar.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

 

27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000860-0

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerentes: Rogério Portugal Bacellar e Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Análise de Caso - Edital n.01/2007 - Concurso ingresso atividade notarial registro PR - alegações - Cumprimento ilegal PCA 7627 - Nova listagem serventias vagas eivadas vício - Inclusão serventias desativadas - Serventias preenchidas listadas vagas - Igualdade datas vacância - Inclusão serventias pendências administrativas - concurso aguarda julgamento adi 3748 STF - Desrespeita lei 8935/94 - Declaração ilegalidade listagem geral serventias - Nulidade concurso - Liminar.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

28) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS2007.10.00.001965-4

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Ministério Público do Estado do Paraná

Interessado: Murillo José Digiácomo - Promotor de Justiça

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Ofício n. 163/2007 - Adolescentes acusados prática atos infracionais - Recolhidos repartições policiais - Alegações - Vedação constitucional - Infringe lei 8069/90 - Requer - CNJ determine proibição ação contrária à lei

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu converter o procedimento em diligência, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

 

29) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001071-0

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: João Batista Perígolo

Advogado: Maurício de Oliveira Júnior - OAB/MG 104231

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso Público de Admissão nas Atividades Notariais e Registrais TJRJ - Alegações - Desrespeito LF 8.935/94 e CF - Atos praticados posteriormente suspensão concurso - Convocação candidatos - ato nulo - Nulidade resolução CGJ 06/2008 - Imediata convocação candidatos aprovados - Realização nova escolha - Liminar.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

30) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000536-2

Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN

Requerente: Valentina Maria Minateli

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Comissão dos juizados especiais do Rio de Janeiro - Alegações - Arquivamento denúncias contra juízes leigos - Pedido - CNJ apure regularidade atuação comissão

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 200810.00.001390-5

Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN

Requerente: Wellington Geraldo Bueno Silva

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Assunto: Análise de Caso - Concurso Público escrevente Técnico Judiciário TJSP - Alegações - homologação 29/11/2007 - Ausência nomeação - preenchimento vagas por estagiários e funcionários cedidos - Afastamento de não concursados - Nomeação candidatos aprovados concurso.

Decisão:"O Conselho, por maioria, conheceu o pedido de providências como procedimento de controle administrativo, e, no mérito, julgou parcialmente procedente, nos termos explicitados no voto do Conselheiro Ministro Relator. Vencidos parcialmente os Conselheiros Rui Stoco, Jorge Maurique, Felipe Locke e Andrea Pachá. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

32) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001812-5

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Procuradoria da República no Distrito Federal

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - PA Nº 1.16.000.001800/2007-15 - Edital 1/2007 - IX Concurso Público para Provimento Juiz Federal Substituto 5ª Região - Representação Candidato - Apuração Ausência Reserva Vagas Candidatos Portadores Deficiência - Precedente PP 935/2006 CNJ.

Decisão:"O Conselho, aprovou o Enunciado Administrativo, nos termos propostos pelo Conselheiro Rui Stoco, com a ressalva parcial do Conselheiro Mairan Maia. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

 

33) ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REFERENTES À SEGUNDA ETAPA DE REVISÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 2008 - PAM 2008.10.00.002301-7

Relator: Conselheiro Ministro GILMAR MENDES

Requerente: Conselho Nacional de Justiça

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Demanda a Presidência - Créditos Adicionais 2ª etapa 2008 - Nota Técnica 05/2008 - Superior Tribunal de Justiça - Justiça Federal - Justiça Eleitoral - Justiça do Trabalho - Justiça do Distrito Federal e Territórios

Decisão:"O Conselho, por maioria, aprovou os Pareceres de Mérito  nºs 10, 11, 12, 13, 14 e 15/2008, relativos às Alterações Orçamentárias referentes à segunda etapa de revisão da Lei Orçamentária 2008, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e Territórios e Justiça Militar da União,  nos termos propostos pelo Conselheiro Ministro Presidente. Vencido parcialmente o Conselheiros Joaquim Falcão, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Paulo Lobo, Técio Lins e Silva e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

 

 

34) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO DOCUMENTO AVULSO Nº 2008.20.00.000232-7

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Valentina Maria Minateli

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Portaria nº 23/2006 do CNJ - Pedido incabível no âmbito do CNJ

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

35) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001287-8

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Ministério Público Federal - Procuradoria Regional Eleitoral /CE

Interessado: Nilce Cunha Rodrigues - Procuradora Regional Eleitoral

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Assunto: Análise de Caso - EC 45/2004 - Resolução 06/2006 CNJ - Diversas Decisões - Instituem Voto Aberto -Sessões Administrativas Públicas - Alegações - TJCE -  Resolução 16/2006 - Voto Secreto - Escolha Magistrados - 06/2007 - Voto Secreto Designação Magistrado

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

36) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001610-4

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Alessandra Araújo Carvalho

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 2/2008 Conselho Superior da Magistratura - TJGO - Edital - Concurso unificado - Ingresso e Remoção - Serviços Notariais e de Registros do Estado de Goiás - Atos - Desacomulação Anexação - Serviços quadro serventias extrajudiciais Estado Goiás - Extinção diversos ofícios extrajudiciais - Ofensa LF nº 8.935/94 - Suspensão imediata efeitos - Liminar.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000916-1

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal - SINTRAJUFE/PI

Interessado: Maria Madalena Nunes - Diretora Jurídica do SINTRAJUFE

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - TRT 22ª Região - Alegações - 19 Cargos Oficiais Justiça - Desvio Função - Gabinetes Desembargadores - Acompanhamento Cônjuges -  Solução Desvio Função.

Decisão:"Após o voto do Conselheiro Relator, deferindo o pedido, pediu vista antecipada o Conselheiro Antonio Umberto. Aguardam os demais. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

38) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001845-9

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Washington Luiz Damasceno Freitas

Advogado: Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa - OAB/DF 22152

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Eleição Cargo Presidente - TJAL - Exercício - Prazo inferior 4 anos - Vice Presidente - Corregedor - Art. 102 LOMAN - Criação - Restrição - Interpretação CNJ - Pronunciamentos majoritários - Divergência - Critério restritivo - PP 2007.10.000518-7 - PP 1184 - Termo final - Fixação.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001245-7

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Assunto: Revisão de ato administrativo - Concurso Público ingresso atividade Notarial Registro - Edital nº84/07/TJSC - Alegações - Requerente exculido sob alegação não apresentação todos documentos - Exigência diploma bacharel direito Ofensa Art.37 inciso I CF - Art.9 caput nº183/99/LCE - Art. 26 Lei Federal nº8.935/94 - Súmula 266 STJ - Suspensão exigência comprovação estabelecido art.9º Edital concurso - Liminar.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002269-4

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Ofício 204/2007 PRE-DGA - Duração - Jornada - Trabalho - Âmbito - Poder - Judiciário - Servidor Público - Cargo - Analista - Médico.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

41) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001942-7

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro

Advogados: RJ094401 - Ronaldo Eduardo Cramer Veiga

RJ112384 - Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino

RJ110879 - André Luiz da Silva Soares

RJ130620 - Angelo de Sá Fontes

RJ124647 - Carolyne Albernard Gomes

RJ120883 - Edson Schueler de Carvalho Júnior

RJ097685 - Frederico Price Grechi

RJ147553 - Guilherme Peres de Oliveira

RJ121350 - Gustavo Gonçalves Gomes

RJ114892 - Vladimir Rosas Pires de Saboia

RJ091254 - Ivan Firmino Santiago da Silva

RJ134983 - Virgílio Mathias dos Santos

RJ115966 - Rogério Borba da Silva

RJ143473 - Helena Kovach de Sá

RJ121429 - Rodrigo de Assis Torres

RJ130690 - João Pedro Chaves Valladares Padua

RJ106169 - Robson Silva de Araújo

RJ087032 - Leonardo Duncan Moreira Lima

RJ130710 - Patrícia Santa Maria Charpentier

RJ121324 - Marcela Quintães Guimarães Souza Lima Rocha

RJ109296 - Mariana Paiva Paschoal Olivieri

RJ099859 - Maria Cecília Antunes do Rego

RJ118830 - Maria Rita de Carvalho Drummond

RJ122172 - Mariana Albuquerque Mello de Sá Cavalcante

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato TJRJ Sn4 13/3/2008 - Regulamento - Funcionamento - Catracas Eletrônicas - Determinação - Advogados - Porte Malas - Bolsas - Pastas Assemelhadas - Obrigatoriedade - Passagem - Aparelho Raio X - Violação - Prerrogativas - Lei 8906/1994 - Tratamento Antiisonômico - Provimento 811/2003 CSM - Liminar.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

42) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 889

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Requerente: J.M.S.

Requerido: N.P.F.

Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Ação Reivindicatória Nº. 200003394276 e outros.

Decisão:"Após o voto do Conselheiro Ministro Gilson Dipp que desprovia o recurso, pediu vista antecipada o Conselheiro Joaquim Falcão. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

43) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO Nº 2008.20.00.000693-0

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Requerente: Davilson Gonçalves Brasileiro

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Portaria 08/2006 do CNJ - Dados insuficientes autuação

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

44) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº2008.10.00.001848-4

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Requerente: P.L.O.

Requerido: T.R.F. 3

Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Processo Nº 2000.60.03.001212-0.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido o Conselheiro Mairan Maia. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

45) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001414-4

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: V.M.M.

Advogada: Valentina Maria Minateli - OAB/RJ 40191

Reclamados: L.C.S.; R.A.O e R.L.C.S.

Assunto: Imputação de Infração disciplinar

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

46) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 2008.10.00.000315-8

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Requerente: M.T.N.N.

Requerido: T. J. P. C. O.

Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Processo nº 200510725475

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

47) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000439-4

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: S. S. R. T. L.

Interessado: L. D. C.

Advogados: PE022797 - Carlos Andrade Lima; PE014524 - Augusto Quidute; PE023696 - Rodrigo Ferraz Quidute; PE021346 - Augusto Carlos Souza Luz e PE025042 - Arnóbio Quidute

Reclamados: T. J. B.A. e M. T. J. B.A.

Assunto: Imputação de Infração disciplinar - Órgãos do Poder Judiciário - Magistrados

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

48) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 2007.10.00.000185-6

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Requerente: L. A. C.

Requerido: 20. V. C. C. F.

Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - 2000.0091.9581-6 e 2000.00924977-0

Decisão:"Após o voto do Conselheiro Ministro Gilson Dipp que desprovia o recurso, pediu vista antecipada o Conselheiro Paulo Lobo. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

49) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001084-9

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: A. L. F.

Advogados: PB005679 - Benedito José da Nóbrega Vasconcelos e PB005672 - Jocelio Jairo Vieira

Reclamado: J. G. P.

Assunto: Imputação de Infração disciplinar

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

50) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001470-3

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia

Advogados: Saul Quadros Filho - OAB/BA 2550 e Cézar Britto - Presidente - OAB/SE 1190

Interessados: Saul Venâncio de Quadros Filho; Cezar Britto - Presidente OAB do Brasil; Associação dos Magistrados do Trabalho da 5.ª Região - AMATRA V

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região e Paulino Cézar Ribeiro Couto

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Ato Nº 0080/2008 - 5/5/2008 TRT 5ª R - Limitação horário atendimento expediente externo - Alegações - Causa decréscimo eficiência prestação jurisdicional - Impede livre desempenho advocacia - Desconstituição ato - Restabelecimento expediente forense anterior - Liminar.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001461-2

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas

Interessado: Rachel Cabús Moreira

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Resolução nº 7/2008 TJAL - Altera horário funcionamento órgãos Poder Judiciário Al - Alegações - Causa morosidade julgamentos processos - Inviabilidade atuação plena justiça - Ofensa - Princípio eficiência art. 37 CF - Confronto estatuto advocacia - Lei nº 8.906/94 art. 7 -  Desconstituição resolução - Expediente forense amplo - Turnos matutino e vespertino - Liminar.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

52) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001014-0

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerentes: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB e Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte - AMARN

Advogados: Rodrigo Formiga Sabino de Freitas - OAB/MG 89198 e Annibal Sabino de Freitas - OAB/MG 10524

Requerido: Corregedoria de Justiça do Tribunal do Rio Grande do Norte

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - AMB - AMARN - Controle fiscalização frequência magistrados - Alegações - Controle magistrados sob pena responder procedimento disciplinar - Anulação do provimento nº.027/2007-CJRN art.1º§1º e art.2º§1º Liminar

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

53) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000297-0

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região

Advogado: Bruno Gomes Faria - OAB/DF 20945

Interessado: Vitor Leandro Yamada - Presidente AMATRA 14

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução administrativa n. 111/2007/TRT 14ª Região - Critérios promoção - Acesso merecimento magistrados - Alegações - Inconstitucionalidade material - Afronta resolução n. 06/2005 CNJ - Pedido - CNJ declare nulidade resolução administrativa.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

54) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 48

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Maria de Fátima Vale

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN

Assunto: Procedimento nº. 6818/2006 - TJRN - Apurar suposta prática de ato caracterizador de abuso de autoridade.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

55) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001967-1

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: José Paulo Cinoti

Interessados: Fernando Mauro Moreira Marinho; Marcos José de Brito Rodrigues; Cíntia Xavier Letteriello; Dorival Renato Pavan e Sueli Garcia Saldanha

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portarias 291/08 - 292/08 - 299/08 - TJMS - Remoção - Permuta - Juízes - Violação Princípios Constitucionais - Inobservância resolução 32/CNJ - Desconstituição permutas.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido da Conselheira Relatora. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000368-3

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Ministério Público Federal

Interessados: Antonio Fernando Barros e Silva de Souza - Procurador-Geral da República; Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais - ANOREG/MG; Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - ANDECC

Advogados: MG102833 - Herbert Moreira de Oliveira; MG009936 - Edgard Moreira da Silva; DF015014 - André Macedo de Oliveira  e DF022909 - Hector Ribeiro Freitas

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ofício PGR/GAB/nº 590 Ministério Público Federal - Desconstituição dos atos de delegação - TJMG - Atos de Delegação de 402 serventias notariais e de registro que não foram providas por concurso público - Pedido - TJMG - Realização de concurso público para ingresso nestas Serventias

Decisão:"Após o voto da Relatora, julgando improcedente o pedido, pediu vista antecipada o Conselheiro Paulo Lôbo. Aguardam os demais. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

57) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001563-0

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: Rodrigo Andrade Oliveira

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital de Classificação Concurso Público para Provimento dos Cargos de Escrevente Técnico Judiciário do quadro do Tribunal de Justiça da 3ª Circunscrição Judiciária TJSP - Alegações - Demora injustificada nomeação candidatos aprovados - Vagas ocupadas indevidamente - Ausência de concurso público - Afastamento funcionários não concursados - Nomeação candidatos aprovados.

Decisão:"O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente, nos termos explicitados no voto do Conselheiro Relator. Vencidos parcialmente os Conselheiros Rui Stoco, Jorge Maurique, Felipe Locke e Andrea Pachá. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008"

 

58) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001859-9

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Roraima

Advogados: RR000264 - Alexandre César Dantas Soccorro; RR000114 - Francisco das Chagas Batista; RR000270 - Henrique Eduardo F. de Figueiredo  e RR000468 - Allan Kardec Lopes Mendonça Filho

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Movimento Grevista - Servidores TJRR - Legitimidade - Criação - Plano - Cargos - Salários - Suspensão efeitos - art.4º - Art.5º - Caput - Resolução 13/2004/pleno TJRR - Arts. 1º - 2º - 3º - Resolução 49/2007/pleno TJRR - Liminar.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

59) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001028-0

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Elson de Araújo Capeto

Requerido: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - 14º Concurso Público - Provimento de Cargos - Juiz Federal Substituto - TRF 3ª Região - Alegações - Ofensa - Princípio Isonomia - Resolução 74/2007 Art. 4º § 2º - Interpretação harmônica com CF - Lista de acesso especial na última fase - Posiconamento Comissão Concurso - Habilitação Deficientes em todas fases certame

Decisão:"O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido. Vencidos os Conselheiros Técio Lins e Silva (Relator), Joaquim Falcão, Rui Stoco e Paulo Lôbo. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mairan Maia. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

60)  RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001073-4

Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN

Requerentes: José Carlito Boaventura de Pádua e Geraldo Dionísio Cardoso Neto

Advogado: Grimoaldo Roberto de Resende - OAB/DF 40304

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Suboficiais Cartório de Notas, Protesto de Títulos - Registro de Contratos Marítimos - Registro de Imóveis - Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais de Interdições e Tutelas da Comarca de Valparaíso - GO - Portaria 24/2008 - Nomeação Serventuário Mais Antigo - Alegações - Nomeação Irregular - Anulação Nomeações - Liminar.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

61) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001851-4

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Cláudio Júlio Fontoura

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Ato Administrativo TJMG - Plantão Forense - Dias Semana - Descumprimento - Comarca Uberaba - Prejuízo Jurisdicionados - Atos Urgentes - Cumprimento Apenas Justiça Federal - Violação Princípio Igualdade - Negativa Cláusula Pétrea - Inafastabilidade Prestação Jurisdicional.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

62) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002007-7

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Antonio Cesar Scopel

Advogado: Alberi Falkembach Ribeiro - OAB/RS 3121

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso Público Ingresso  - Serviços Notariais e de Registro - Rio Grande do Sul - Edital nº 2/2004 CPCIRSNR - Edital nº 9/2006 CPCIRSNR - Escolha serventias - Observância proporção 1/3 - Remoção - Artigo 16 lei 8.935/94 - Liminar.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

63) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002153-7

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - De Ofício

Interessada: Rita de Cássia Tavares Leite Andrade

Advogados: ES003945 - Raimundo Teixeira Galvão e ES013130 - Maico Uendel Mozart Miguel

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Análise de Caso - Serventias judiciais estatais - Privatização - Aplicabilidade restrita do art. 236 da CF/88 - Questão de política de organização judiciária dos Estados - Autonomia dos tribunais.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008"

 

64) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002356-0

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Pedro Nelson de Miranda Coutinho

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins/TO e Francisco de Assis Gomes Coelho

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Justiça Estadual - Portaria 230/97/TJTO - Licença-prêmio - Ilegal - Inexistência - Decreto Judiciário 257/98 - Permissão - Aposentadoria - Magistrado - Decreto 264/2008 - Promoção - Colocação disponibilidade - Suspensão Decreto - Publicação - Vacância - 1ª Vara Cível Palmas - Liminar.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido da Conselheira Relatora. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

 

65) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002164-1

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Maria de Fátima Lúcia Ramalho

Advogada: Josiane Ramalho Gomes - OAB/DF 16002

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Editais 46/2008 - 53/2008/TJPB - Publicação 26/06/2008 - Concurso - Remoção - Magistrado - Critério - Merecimento - TJPB - Inobservância - Requisitos - Constitucionais - Resolução 6/CNJ - Suspensão - certame - Liminar.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

66) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002321-2

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Jorge Jansen Counago Novelle

Advogados: RJ029018 - Mário Correa Calcia Junior; RJ047803 - Olímpia Catarina de Morais e RJ122300 - Marcelo Francisco Dias de Carvalho

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Sessão Órgão Especial - TJRJ - Promoção merecimento - 5ª Vara Cível Nitérói - 29/9/2008 - 43ª Sessão Órgão Especial 18/9/2008 - Remoção antiguidade - Requerente prejudicado - Exigência - Interstício 2 anos - Ausência fundamentação - Declaração remoção - Impugnação Sessão - Liminar

Decisão:"O Conselho, por maioria, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rui Stoco, Mairan Maia, Altino Pedrozo e Antonio Umberto. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

67) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002376-5

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerentes: João Augusto Alves de Oliveira Pinto; João Lopes da Cruz e Gardênia Pereira Duarte

Advogado: BA024996 - Otavio Almeida Matos de Oliveira Pinto; BA024950 - André Almeida Matos de Oliveira Pinto e BA024972 - Marcelo Almeida Matos de Oliveira Pinto

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 7/08/TJBA - Desembargador - Critério - Merecimento - Pontuação - Comissão de Avaliação e Desempenho Funcional de Juízes - Exclusão - Juízes - Lista Tríplice - Ausência - Motivação - Resolução 6/2005/CNJ - Resolução 2/2006/TJBA - Suspensão - Liminar

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, ratificou a revogação da liminar trazida pelo Conselheiro Relator.Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

68) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - PAM 2008.10.00.002433-2

Relator: Conselheiro Ministro GILMAR MENDES

Requerente: Conselho Nacional de Justiça

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta o julgamento do presente Parecer de Mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno.

II - aprovar o Parecer de Mérito nº 16/2008, nos termos propostos pelo Conselheiro Ministro Presidente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

69) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002369-8

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: C.S.R.

Requerido: T.R.F. 2ª REGIÃO.

Decisão:"O Conselho decidiu:

I - por unanimidade incluir em pauta o julgamento o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno.

III - por maioria, não ratificar a liminar. Vencidos os Conselheiros Relator, José Adonis, Felipe Locke e Paulo Lôbo. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 07 de outubro de 2008."

 

70) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000626-3

Relator: Conselheiro JORGE ANTONIO MAURIQUE

Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais - SINDOJUS/MG

Advogado: Sérgio Alves Antonoff - OAB/MG 61560

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta o julgamento o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno.

II - negou provimento ao pedido, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 07 de outubro de 2008."