Ata e Certidão de Julgamento da 70ª Sessão Ordinária, de 23 de setembro de 2008.
Às quatorze horas e seis minutos do dia vinte e três de setembro de dois mil e oito, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes os Conselheiros, Ministro João Oreste Dalazen, Conselheiro Rui Stoco, Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, Conselheira Andréa Pachá, Conselheiro Jorge Maurique, Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, Conselheiro Paulo Luiz Netto Lobo, Conselheiro Marcelo Nobre e Joaquim Falcão. Presente à Sessão, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Raimundo Cézar Britto Aragão e os Juízes Auxiliares da Presidência Dr. Paulo de Tarso Tamburini Souza e Dr. Rubens Curado Silveira. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes (Presidente), Ministro Gilson Dipp (Corregedor Nacional de Justiça), o Conselheiro Técio Lins e Silva e o Procurador-Geral da República Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. Havendo quorum regimental, o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, no exercício da presidência, declarou aberta a Sessão e passou à aprovação da ata da Sessão anterior, que foi aprovada à unanimidade, iniciando-se o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo. Às 14 horas e 20 minutos, a Conselheira Andréa Pachá apresentou proposta de suspensão da Portaria 23/08 da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que instaurou sindicância contra o Desembargador Mozart Valadares, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, acolhida por maioria, com determinação de instauração de ofício de procedimento de controle administrativo e sejam prestadas informações no prazo de 15 dias. Às 14 horas e 57 o Ministro Gilson Dipp assumiu a presidência da Sessão. Às 15 horas e 50 minutos retirou-se o Presidente do Conselho Federal da OAB. Às 17 horas o Ministro Gilson Dipp anunciou a interrupção da sessão, que foi retomada às 17 horas e 24 minutos.
A sessão foi encerrada definitivamente às 19 horas e 54 minutos, convocando o Plenário desde logo, para a Sessão do dia 07 de outubro próximo, às 09 horas.
Gilson Dipp
João Oreste Dalazen
Rui Stoco
Mairan Gonçalves Maia Júnior
Altino Pedrozo dos Santos
Andréa Pachá
Antonio Umberto de Souza Júnior
Jorge Antônio Maurique
José Adonis Callou de Araújo Sá
Felipe Locke Cavalcanti
Paulo Luiz Netto Lôbo
Marcelo Nobre
Joaquim Falcão
CERTIDÕES DE JULGAMENTO
70ª SESSÃO ORDINÁRIA - 23/9/2008
1) SINDICÂNCIA Nº 01
Relator: Conselheiro Ministro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Sindicante: C.N.J.
Sindicados: W.L.D.F. e J.F.L.S.
Assunto: Magistrados - Infração Disciplinar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou arquivada a Sindicância em relação aos sindicados e pelaabertura, de ofício, de procedimento de controle administrativo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001471-5
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia
Interessados: Saul Quadros Filho - OAB/BA 2550 - Presidente OAB/BA e Cézar Britto - OAB/SE 1190 - Presidente Ordem dos Advogados do Brasil
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 3/2008/TJBA - Adoção horário Expediente externo/interno - Alegações - Sobrecarga Vias de acesso fórum Ruy Barbosa - Inexistência Espaço físico cartórios serventuários - Cerceamento direitos Advogados - Ofensa Lei 8.906/94 art.7 VI, art.172/CPC - Liminar.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar a vista regimental a pedido do Conselheiro Altino Pedrozo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilson Dipp, Jorge Maurique e Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 23 de setembro de 2008."
3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001216-0
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Associação dos Advogados Grapiúnas - ADAGA
Interessada: Elisabeth Teixeira - OAB/BA 6800
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - Turno serviço TJBA - Alegações - Horário funcionamento TJBA 12h às 18h contraria EC 45/2004 art. 93/CF incisos XII - XIII - XIV - XV - CPC art. 172 - Resolução nº36/2007/CNJ - Funcionamento turno matutino fórum Ruy Barbosa.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar a vista regimental a pedido do Conselheiro Altino Pedrozo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilson Dipp, Jorge Maurique e Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 23 de setembro de 2008."
4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001312-7
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Ipiaú
Interessada: Maria da Glória dos Santos Alves
Requeridos: Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Análise de Caso - Ofício nº 087/2008 - OAB/BA - Insatisfação Turno único - TJBA - Alegações - Prejuízo Advogados e Jurisdicionados - Juízes não residentes Comarca.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar a vista regimental a pedido do Conselheiro Altino Pedrozo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilson Dipp, Jorge Maurique e Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 23 de setembro de 2008."
5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000569-6
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Pedro Luiz Pozza
Advogada: Carla Katia Antoni Pozza - OAB/RS 39528
Requerido: Corregedoria Geral do Rio Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Expediente administrativo Corregedoria Geral TJRS - Magistrado diretor presidente SICREDI - alegações - averiguação atividade privada -Desacordo CF - Exercício atividade gratuita - Interesse Magistrados - Suspensão expediente - autorização exercício função diretor presidente cooperativa sem percepção vantagens - Resolução n.18/2007 CNMP - Liminar.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o presente julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Ministro Gilson Dipp, Jorge Maurique e Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 23 de setembro de 2008."
6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001706-6
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Ofício nº 415/2008-GP - Processo Administrativo nº 00218-2003 -895-15-00-6 TRT 15ª Região - Proposta regulamentação - Avaliação periódica Atos Aposentadoria Magistrados - Aposentadoria por invalidez - Decreto nº 3644/2000.
Decisão: "Após o voto do Conselheiro João Oreste Dalazen, o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros João Oreste Dalazen, Paulo Lobo, Mairan Maia e Altino Pedrozo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
7) PROCEDIMENTO DO CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001375-9
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerentes: Paulo Conforto e Gilvan Antônio Dal Pont
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital de Abertura Concurso - Provimento - Cargo - Escrivão Cível - Comarca de Fazenda Rio Grande/PR 12/2/2004 - Alegações - TJPR Publicação - Edital - Provimento - Cargo Vago - Escrivão da Serventia Cível Foro Regional de Fazenda Rio Grande - Banca Examinadora - Maioria Votos - Provas - Concurso - Indícios - Violação - Sigilo Provas - Ausência Publicação Decisão Banca - Suspensão Concurso - Liminar.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000617-2
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Regina Mary Girardello
Interessada: Sidneia Maria Portes Name
Advogados: Carlos Eduardo Caputo Bastos - OAB/DF 2462; Beatriz Donaire de Mello e Oliveira - OAB/DF 15315 e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Decreto judiciário n. 272/2003 - TJPR - Delegação servidora - Cargo oficial do 1º tabelionato de protesto de títulos da comarca de Curitiba - Alegações - Ausência concurso público - Ilegalidade - Pedido - Desconstituição decreto
(Questão de Ordem)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o presente julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Técio Lins e Silva, mantida a vista regimental. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
9) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001411-5
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: José Milton Bispo - Juiz de Direito/ PE
Advogado: Francisco Rodrigues da Silva - OAB/CE 6031
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Processos Disciplinares 011/03-SEJU, 040/03-SEJU e 073/03-SEJU - Magistrado sofre sanção administrativa - Disponibilidade - alegações - Inobservância Preceitos Processuais - Contraditório - Nulidade Absoluta
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido e, por maioria, deixou de aplicar a multa. Vencidos os Conselheiros Joaquim Falcão (Relator), João Oreste Dalazen e Antonio Umberto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000950-1
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Ricardo Sávio de Oliveira
Interessados: Zulma Edmea Oliveira Ozório e Góes - 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
Advogados: Geraldo Hamilton de Menezes - OAB/MG 22241 e Eugênio Pacelli Vasconcelos Menezes - OAB/MG 62246
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Desconstituição de Ato administrativo - Nepotismo - TJMG - Alegações - Contratação Estagiário - Mãe - Magistrada titular - Ilegalidade / Atendimento ao Enunciado administrativo nº 07
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
11) REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 832
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Joaquim Matias Barbosa Melo
Requerido: José Ribamar Oliveira - Desembargador do TJPI
Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Processo Nº. 02.001587-9 - Liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001523-9
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Interessado: José Artêmio Barreto
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - OFÍCIO N. 309/2008 GP/TJ - Parágrafo único artigo 128 LOMAN - Proibição - Cunhados - Participação conjunta - Julgamento - Processos Administrativos - Composição lista tríplice Remoção - Promoção e Acesso - Juízes critério - Merecimento
Decisão: "Tendo havido empate no resultado da consulta, pediu vista o Presidente da Sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 1422
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Edson de Oliveira Cavalcante - Técnico Judiciário
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Assunto: Pedido - Cumprimento - Lei Estadual 12.177/2005 - TJSP - Revisão - Vencimentos - Proventos - Servidores.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 2007.10.00.001499-1
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerentes: Caio Otávio Regalado de Alencar; Maria Célia Alves Smith; Aécio Sampaio Marinho e Aderson Silvino de Souza
Advogados: Erick Wilson Pereira - OAB/DF 20519 e Emanoel Campelo Pereira - OAB/DF 20756
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Decisões - CNJ - PCA 436 e PCA 441 - Pagamento gratificação Desembargador Presidente Câmara - Extensão efeitos TJRN.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
15) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.001378-0
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: J.R.B.P
Requerido: V.M.
Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Processo 131/2006 CRE/AP - Alegações - Decisão contrária provas - Revisão - Decisão
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu do pedido e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Andréa Pachá e Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 584
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Maurício Andrade de Salles Brasil - Titular da 8ª Vara de Família da Comarca de Salvador
Requeridos: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; Telma Britto - Desembargadora TJBA e Irany Francisco de Almeida - Desembargador - TJBA
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Sindicância nº. PA 43197/2006 - Alegações - Requerente -Testemunha - CNJ - Coação ilegal - Arquivamento Sindicância - Nulidade ato instrução - Liminar.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
17) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001323-1
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Marcelo Silva Porto
Requeridos: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região e João Ghisleni Filho
Assunto: Remoção Magistrado - 3ª Vara Trabalho Sapiranga/RS - TRT 4ª Região - Indeferimento pedido pagamento ajuda custo - Alegações - Ofensa Resolução nº 461/2005/CJF - Decisões CNJ - Pagamento benefício.
Decisão: "Após o voto do Relator, deferindo o pedido para determinar que a Corte de origem, ou reconsidere a decisão ora impugnada, ou profira nova decisão, com base no seu poder de autotutela, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro João Oreste Dalazen. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Andréa Pachá e Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001190-8
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Ernani Veloso de Oliveira Lino
Advogado: Alexandre Iunes Machado - OAB/GO 17275
Interessado: Willian Fabian de Oliveira Ramos
Advogados: Daniel Fonseca Roller - OAB/DF 17568; José Balduino de Souza Décio - OAB/GO 7910; João Ubaldo Ferreira Filho - OAB/GO 16596 e Lucio Ricardo de Aguiar Duarte - OAB/DF 20898
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Desembargadores - Pedidos remoção/promoção - Magistrados/GO - Sessão Extraordinária - Alegações - Requerente - Requisito exigido art.2º Resolução nº1/2006 - Alegações - Manifesta ilegalidade - Ofensa direito líquido certo - Remoção - Comarca Inhumas - Sustação decreto nº 598/2008 - Confronto art.2º - Resolução nº1/2006 TJGO - Medida liminar
Decisão: "Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, pediu vista o Conselheiro Antonio Umberto. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001478-4
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerentes: Companhia Brasileira de Distribuição; Sé Supermercados LTDA. e Novasoc Comercial LTDA.
Advogados: Ednus Ascari Junior - OAB/SP 66402; Tatiana Maria Mello de Lima - OAB/DF 15118 e Outros
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Alegações - Penhora múltipla - Contas Bancárias existindo uma conta única indicada penhora - Ausência previsão pré cadastramento contas contrato assinado STJ e BACEN - Requer - CNJ crie solução para não prejudicar sociedade e judiciário não atue arbitrariamente
Decisão: "Após o voto do Relator apresentando a Resolução, pediu vista antecipada o Conselheiro Marcelo Nobre. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
20) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001166-0
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Marcos Alves do Bonfim
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Ausência publicação - Editais - Preenchimento - Juízes Titulares desde 2006 - TJBA - Varas Juizado Especial - Ausência - Juiz titular - Alegações - Afronta Art. 83 LOMAN - Prejuízo à sociedade - Proibição Indenização Não gozo férias - Publicação Editais - indenização férias magistrados indispensáveis atividade jurisdicional - pedido liminar.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
21) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.000684-6
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JÚNIOR
Requerente: Aloísio Palmeira Lima
Requerido: Conselho de Administração do TRF da 1ª Região
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Processo administrativo 9465/2005 conselho de administração TRF 1ª R - Alegações - Indicação nome subprocurador-geral república para edifício sede juizados especiais Bahia - Violação legalidade/impessoalidade - contraria resolução 497/2006 CJF - Requer - Desconstituição decisão processo administrativo - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
22) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001029-1
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerentes: Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Catolé do Rocha/PB; Hildebrando Diniz Araújo; Antonio Carneiro de Sousa; Dulcenor Ferreira Pinto Júnior; Gideon Benjamin Cavalcante
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Representante TJPB - Eduardo Faustino Diniz - Representante TJPB
Assunto: Análise de Caso - Ausência magistrados comarcas - Processos conclusos - Ausência despachos - Requer - Nomeação juízes juizado especial misto 1ª vara da comarca de Catolé do Rocha - PB.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
23) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000974-4
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Interessada: Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - TJPI - Ofício nº 0187/2008 - Solicita esclarecimento acerca art. 2º, inciso V e art.3º resolução nº7/2005/CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu da consulta, respondendo-a negativamente, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
24) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001743-1 Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso
Interessados: AMAM - Associação Mato Grossense de Magistrados e Antonio Horácio da Silva Neto - Juiz de Direito/MT
Advogados: Salvador Pompeu de Barros Filho - OAB/MT 196 e Milton Vizini Corrêa Júnior - OAB/MT 3076
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Código Organização Divisão Judiciária Estado MT - Lei estadual 4.964/85 - Alteração LC Estadual nº 281/07 - Art. 252 "B" - Criação licença magistrado tratamento interesse particular - Violação LOMAN - Liminar.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, entendeu por afastar a preliminar argüida pela Associação dos Magistrados do Estado do Mato Grosso, prevalecendo a competência do Conselho Nacional de Justiça para a questão, e, no mérito, julgou procedente o pedido para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que deixe de conceder qualquer afastamento aos magistrados do Estado, nos termos do artigo 252, alínea b, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Mato Grosso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 23 de setembro de 2008."
25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001769-8
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Wladir Caldeira de Morais
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Ato Governador Estado de Minas Gerais - Art. 258 - Resolução nº 61 8/12/1975 - Ausência Concurso Público - Remoção - Liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
26) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001498-0
Relator: Conselheiro JORGE ANTONIO MAURIQUE
Requerente: Waldir Viana Ribeiro Junior
Advogados: Carlos Abrahão Faiad - OAB/DF 7656; Josiane Ramalho Gomes - OAB/DF 16002; Renato Gustavo Alves Coelho - OAB/DF 18903; Mauricio Oliveira Campos - OAB/BA 22263 e Ivan Machado Barbosa - OAB/DF 20432
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 173/2007 provimento de vaga Paramirim - Alegações - Resultado feriu princípios impessoalidade publicidade moralidade - critérios aleatórios - Votação não fundamentada - Desatendeu ditames Arts. 37, 93, II, Alíneas b e c, Inciso IX CF - art. 1º e 3º - Res. 6/CNJ art. 1º - Res. 2/TJBA - Pedido - Revisão relatório avaliação desempenho - Atribuição pontuação máxima quesito produtividade - Revisão votação ocorrida sessão 24/11/2006 - Anulação resultado edital 173/2007.
Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Antonio Umberto e Mairan Maia. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001774-1
Relator: Conselheiro JORGE ANTONIO MAURIQUE
Requerente: Marcus Vinícius Maggi
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - Responsabilização Prejuízos - Nulidade Despacho - Anulação Processo
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
28) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001913-0
Relator: Conselheiro JORGE ANTONIO MAURIQUE
Requerente: Alvino Régulo Bremer
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Análise de Caso - Nomeação - Serventia extrajudicial - Concurso Público - Art. 236 CF - Art. 209 Lei Organização Judiciária do Estado da Bahia
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
29) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.000697-4
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Sérgio Neumann Cupolilo - OAB/MG 109.060
Requeridos: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo e Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJES - Desanexação Serventias - Serventias criadas após CF 1988 - Edital 001/2006 - Concurso Público de ingresso na Atividade Notarial e Registral - Alegações - Serventias criadas após CF 88 ocupadas precariamente - Pedido - CNJ determine inclusão em concursos em andamento.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o Pedido de Esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Ministro Gilson Dipp, Jorge Maurique e Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 23 de setembro de 2008."
30) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.000885-5
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Paulo Tadeu Vale da Silva
Advogados: DF018914 - Marcelo Gregol; DF006448 - Frederico Henrique Viegas de Lima; DF015452 -Suzana Borges Viegas de Lima; DF001193 - Augusto Henrique Nardelli Pinto; DF001193 - Augusto Henrique Nardelli Pinto; DF017845 - Dixmer Vallini Netto; DF015014 - André Macedo de Oliveira;ES012554 - Savio Ronuloo Pimentel Amorim; DF025118 - Otávio Henrique Menezes de Noronha;DF022909 - Hector Ribeiro Freitas; ES004423 - Paulo Sérgio Avallone Marschall; ES003746 - Ivon Alcure do Nascimento; ES008258 - Marcus Felipe Botelho Pereira; ES008265 - Alexandre Puppim; ES011660 -Wanderson Gonçalves Mariano; ES012330 - Fábio Nefra Alcure; ES006376 - Ricardo Macedo Peçanha;DF025120 - Rafael de Alencar Araripe;
DF023341 - Bernardo de Alencar Araripe Diniz; DF026784 - Erfen José Ribeiro Dantas
Interessados: João Victor de Castro Sousa Dutra; Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG; Rogério Portugal Bacellar;
Paulo Roberto Siqueira Vianna; Carlos Alberto dos Santos Guimarães; Liane Persio; Helvécio Duia Castello;Elisabeth Bergami Rocha; David Lacerda Fafá; Marly Caldeira de Souza; Lulcinéte Maria Calente Breda;Alberson Ramalhete Coutinho;
Apolônio Paulo de Amorim; Carlos Alberto Corcino de Freitas; Elza Heringer da Silva Freire;Inês Neves da Silva Santos; Leda Maria Correa Cola; Marina Mazelli de Almeida;Neidemara Fernandez Teixeira; Noranei de Almeida Furtado; Olga Maria Gama Barreto; Sandra Clem de Oliveira Faria; Wladimir Bérgamo Frizzera;Roberto Duia Castello; Arnaldo Henriques Filho; Inácio Antônio Vettoraci; Margareth Leite Figueira; Moacyr Dalla Júnior; Eleutério Conrado Paste; Maria Ignez Soneghet Quitiba;
Célia Maria Lino Rodrigues; Helena Alves de Farias Souza; Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Vila de Alto Pomgal; Acly Bonelá Timboíba Filho; Carlos Magno Cardoso de Souza; Carlos Roberto Garcia Genelhú; Joacir Porto Alves; João Soares Fernandes; José Magnago; Lisieux Azevedo Pitol; Marcelo Antônio Alvim; Maria Celeste Pereira Pimentel; Jeferson Miranda; Dorian Glauco de Moreno; Rubens Ruy Martins; José de Souza; Jairo Lourenço de Almeida; Gerusa Corteletti Ronconi; Joan Alice Amaral Hibner;Lilia Borgo Cypriano; Zulmira Martins Miranda; Etelvina Abreu do Valle Ribeiro; Alcy Bonelá Timboíba Filho;Maria Helena da Silva Gonçalves; Nilce Binotti; Ordelino Scrnidt; Saint Clair José do Nascimento; Teófilo Soares da Silva; Waldeir Campos; Vitalino Boninsegna; Rodrigo Sarlo Antônio; Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - ANDECC; Humberto Monteiro da Costa; Luciano Vonschielgen Ferreira; Rubens Pimentel Filho e Fernanda de Almeida Abud Castro
Advogados: DF023180 - Marcelo do Souza Nascimento; ES013411 - João Pereira Gomes Netto;DF020562 - Renato Oliveira Ramos; DF013422 - Gustavo do Vale Rocha; ES007322 - Daniela Ribeiro Pimenta; ES008787 - Marcelo Martins Altoé; ES012284 - Bruno José Calmon Du Pin Tristão Guzansky;ES008788 - Luiz Alfredo Pretti; ES011613 - Felipe Sardenberg Machado; ES012517 - Vitor Cunha Thomaz;
ES006376 - Ricardo Macedo Peçanha; ES007036 - Vladimir Salles Soares; SP025120 - Hélio Lobo Junior;SP191338 - Narciso Orlandi Neto; SP182368 - Ana Paula Muscari Lobo e SP238535 - Renato Muscari Lobo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJES - Ingresso nas atividades notariais e registrais - Providências quanto à efetivações diversas sem concurso público - Declaração de nulidade com desconstituição dos atos/decretos judiciários de efetivação de substituto em serventia vaga - Afastamento ocupantes irregulares - Designação interventores - Provimento por concurso em andamento edital 001/2006 - Lei estadual 3526/1982 - Alertar o CNJ sobre a PEC 471 - Dependência ao PCA 200810000003705 e PCA 200710000015417
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o Pedido de Esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Ministro Gilson Dipp, Jorge Maurique e Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 23 de setembro de 2008."
31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001487-9
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Interessado: José Fernandes de Hollanda Ferreira - Desembargador TJAL
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Nomes Pessoas Vivas - Bens Públicos - Alegações - Possibilidade Manter Nome Pessoas Vivas - Exercício - Prédios Públicos - Poder Judiciário - indicação -Lei Estadual - Municipal - CNJ - Discipline - Questão.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001247-0
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e Privativa do Júri da Comarca de Bezerros
Interessado: Paulo Alves de Lima
Requeridos: Jones Figueiredo Alves; José Fernandes de Lemos e Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Revisão de Ato Administrativo - OF. S/Nº-GJ-1ª VB - Procedimento Administrativo Prévio nº 3/2009 - Pesquisa com planilha - Prazo 10 dias - Quantitativo réus presos não apresentados - Últimos quatro anos - Alegações - Prejuízo prestação jurisdicional - Desvio funções Magistrados - Arquivamento PAP - Liminar.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
33) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001090-4
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará - SINSPOJUCE
Advogados: Francisco Sandro Gomes Chaves - OAB/CE 6096 e Lidiany Mangueira Silva - OAB/CE 11003
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Assunto: Análise de Caso - SINSPOJUCE - Alegações - TJCE - Ofensa CF Art 5º Caput 7º Inc XXX - Lei Estadual nº.9.826/74 art.132 inc.IV - Extensão concessão gratificação execução trabalho técnico científico - Portaria nº049/2008 - Servidores quadro III - Secretarias varas Comarca Fortaleza - Liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001622-0
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Paulo Roberto Tondolo Conteratto
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Concurso Público de ingresso para os Serviços Notariais e de Registro do Estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 02/2004 CPCIRSNR TJRS - Edital nº 02/2008 CPCIRSNR TJRS - Necessidade desanexação e Reorganização serviços acumulados - Liminar.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
35) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000948-0
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: Josué Rodrigues Domingos
Reclamado: Gabriel Marques de Carvalho (Desembargador)
Assunto: Apuração de Infração Disciplinar - Desembargador
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Relator Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
36) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000293-2
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: Espólio de Ana Maria do Rosário Almeida Vieira da Silva
Interessado: Paulo Sérgio Almeida Vieira da Silva
Advogados: Walmir de Jesus Moreira Serra Júnior - OAB/MA 4182; Rosangela Eleres Cortez Moreira - OAB/MA 4468 e Antonio de Pádua Cortez Moreira Júnior - OAB/MA 7261
Reclamados: Cleonice Silva Freire - Desembargadora TJMA; Cleones Cunha - Desembargador e Stélio Muniz - Desembargador TJMA
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrados
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente julgamento, a pedido do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
37) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO Nº 2008.20.00.000441-5
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: Pedro Paulo Guerra de Medeiros
Advogado: Pedro Paulo Guerra de Medeiros - OAB/GO 18111
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Portaria n. 08/2006 do CNJ - Pedido Incabível no Âmbito do CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Relator Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
38) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000918-5
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: Suporte Organização e Serviço LTDA
Advogados: Ana Carolina Alves dos Santos - OAB/SP 200773; José Roberto de Jesus - OAB/SP 106117 e Júlio César Martins Casarin - OAB/RS 24227
Reclamados: Wildner Izzi Pancheri e Kátia R. Freitas da Silva - Diretora de Secretaria
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado e Servidor Público
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
39) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001508-2
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: Eduardo Campos de Meira Lins
Advogado: Eduardo Campos de Meira Lins - OAB/PE 10446
Reclamado: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Órgão do Poder Judiciário - Liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
40) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000976-8
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis Bares Restaurantes e Similares de São Paulo e Região
Advogados: Aclibes Burgarelli Filho - OAB/SP 187269 e Outros
Reclamado: Sebastião Daidone
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
41) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.001975-7
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamantes: Mina Empreendimentos Imobiliários e Agropastoris LTDA. e Carlos Henrique de Almeida - OAB-DF 6751
Advogado: Sebastião Coelho da Silva - OAB/DF 20552
Reclamado: Antonio Fernandes da Luz
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
42) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000747-4
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: Maria Nazareth de Araújo
Reclamado: Maria do Carmo Honorio - Juizado Especial Cível
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrada
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
43) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000921-5
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: Ivan Bichara Sobreira Filho
Advogado: Jocelio Jairo Vieira - OAB/PB 5672
Interessado: Eduardo Faustino Diniz - Representante TJPB
Reclamado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e Edailton Medeiros Silva
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrada
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
44) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000920-3
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: Alvaro José Ramalho Batista
Advogados: Benedito José da Nóbrega Vasconcelos - OAB/PB 5679 e Jocelio Jairo Vieira - OAB/PB 5672
Interessado: Eduardo Faustino Diniz - Representante TJPB
Reclamados: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e Sérgio Moura Martins
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Tribunal de Justiça - Magistrado
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
45) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001334-6
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: Associação de Proteção e Assistência ao Cidadão
Advogado: Josias de Hollanda Caldas Filho - OAB/PE 21745
Reclamado: Valéria Rúbia Silvia Duarte
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
46) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000765-6
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: Julia Andrade da Silva
Reclamados: Pedro Paulo Maillet Preuss e Amorim Cantuária
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrados
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente julgamento, a pedido do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
47) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO Nº 2008.20.00.000427-0
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: Maurício Vicente Silvério
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - Denúncia Serviço Notarial de Registro Público da 8ª unidade do corpo de bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, negando provimento ao recurso, pediu vista o Conselheiro Felipe Locke. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Andréa Pachá e Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
48) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO Nº 2008.20.00.000451-8
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: Carlos Alberto Villaça de Souza Barros
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Portaria 08/2006 do CNJ - Ausência de pedido específico
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
49) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO Nº 2008.20.00.000568-7
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: Carlos José Bacellar
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Portaria 08/2006 do CNJ - Insurgência - Decisão Judicial
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
50) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001020-5
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: Federação Paraense de Futebol
Advogados: Rodrigo Garcia Sant Anna Bevilaqua - OAB/PR 32690; Juliano França Tetto - OAB/PR 34749; Letícia Feres Tetto - OAB/PR 36056 e Henry Andersen Navarette - OAB/PR 27141
Reclamado: Marcelo Ferreira - Juiz de Direito/PR
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
51) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.001724-4
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: Bruno César Sarmento Braga Cavalcanti
Advogado: Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro - OAB/PB 4827
Reclamados: Francisco Francinaldo Tavares e Arnóbio Alves Teodósio
Advogados: Luciana Azevedo Carneiro da Cunha - OAB/PE 24942; João Henrique Carneiro Campos - OAB/PE 14405 e Antônio Carlos da Costa Lima Cavendish Moreira - OAB/PE 20519
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrados
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
52) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº2008.10.00.000143-5
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: Estefânia Camurça Barbosa Pontes
Requerido: Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza - CE
Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Processos N.2000.0093.4250-9/0 - 2000.0090.2637-2/0 - 2000.0084.0855-7/0
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
53) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.001080-8
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: Julio Cesar Hidalgo OAB/SP 117.997
Reclamado: Maria Lucinda da Costa
Assunto: Imputação de infração Disciplinar - Magistrada
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
54) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº2007.10.00.000917-0
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: José Mario Peixoto Costa Pinto
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - RMS 12.101
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
55) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000831-0
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: Caramuru Afonso Francisco
Advogados: Samuel Saldanha Cabral - OAB/SP 113635 e Antônio Reis Lima Paz - OAB/SP 74707
Requerido: Tribunal de Justiça de São Paulo - 4ª Vara Criminal
Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Processo Administrativo Sisciplinar G-36.482/02 TJSP - Alegações - Cerceamento defesa - Inovação acusação - Falsidade ideológica - Pedido - Requisição autos PAD - Anulação PAD g-36.482/02 - Reforma decisão condenatória.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
56) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000102-2
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamantes: Alessandro Nunes Pereira e Sergio Antonio dos Santos
Reclamado: Lauro Mens de Mello - Juiz de Direito
Assunto: Imputação de infração Disciplinar - Magistrado
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
57) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000547-7
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: Associação de Proteção e Assistência ao Cidadão
Advogados: Josias de Hollanda Caldas Filho - OAB/PE 21745 e Gabriela Farias Travassos Ferreira - OAB/PE 23986
Reclamado: Antonio Fernando de Araújo Martins - Desembargador TJPE
Assunto: Imputação de infração Disciplinar - Desembargador
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
58) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000707-3
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: Banco Vega S.A
Advogados: Filomena da Conceição Almeida Cunhal Rodrigues - OAB/TP 1579; Mário Jackson Sayeg - OAB/SP 46745; Ricardo Hasson Sayeg - OAB/SP 108332; Thiago Vinícius Egydio Sayeg de Oliveira - OAB/SP 199255; Beatriz Quintana Novaes - OAB/SP 192051; Thiago Lopes Matsushita - OAB/SP 200522 e Rodrigo Richter Venturole - OAB/SP 236195
Reclamada: Juíza de Direito da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo
Assunto: Imputação de infração Disciplinar - Magistrada
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
59) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000101-0
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: Elias Barros Dias Nobre - OAB/AL 4061
Reclamado: Cruz Macedo - Desembargador /TJDFT
Assunto: Imputação de infração Disciplinar - Magistrado - Liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
60) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001278-0
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA
Requerente: SINDJUSTIÇA - Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás
Advogado: Carlos Eduardo Ramos Jubé - OAB/GO 10989
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: Análise de Caso - Plantão Forense - Estado Goiás - Alegações - Servidores Designados - Disponibilidade - Plantão - Decreto 761/2007 - Ausência - Determinação Remuneração - Servidores Plantonistas - Ausência Previsão - Compensação Horário - TJGO - Pagamento Servidores Plantonistas - Liminar.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
61) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001474-0
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerentes: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso - SINDIJUFE
Advogados: Valquiria Aparecida Rebeschini Lima - OAB/MT 10520 e Cristiane Fabiano Pereira Rodrigues - OAB/MT 4641
Interessado: Pedro Aparecido de Souza
Requerido: Conselho da Justiça Federal
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 568 4/9/07 Conselho da Justiça Federal - Ingresso enquadramento servidores 1º 2º graus CJF - Alegações - Cercear direito agentes segurança optar tal área - Impossibilidade servidores receberem gratificação atividade segurança - GAS - Fere portaria nº 3 STF - Lei 11.416/06 - Desconstituição Resolução.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
62) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.000693-7
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerentes: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE; Joaquim Pereira Lafayette Neto - Juiz de Direito; José Caubi Arraes Bandeira - Juiz de Direito; José Viana Ulisses Filho; Laiete Jatobá Neto; Luiz Fernando Lapenda Figueiroa e Odilon de Oliveira Neto
Advogado: Bruno Ribeiro de Paiva - OAB/PE 178
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Escolha juízes 3ª entrância - TJPE - Alegações - Desrespeito lista antiguidade - Ausência critérios objetivos motivação - Ofensa princípios CF - Desconstituição formação ilegal lista tríplice - Anulação escolha procedida - Explicitação critérios objetivos - Observação Lei n.100/2007.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
63) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002069-7
Relator: Conselheiro PAULO LÕBO
Requerente: João Bandeira Monte Júnior
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Promoção - Magistrados - Critério - Merecimento - Inexistência - Candidatos - Preenchimento - Requisitos - Artigo 93 inciso III letra B CF - Existência - Candidatos dois anos - Exercício - Não integrantes - Primeira quinta parte lista antiguidade - Remanescentes - Modo apuração - Lista tríplice.
Decisão: "Após o voto do Relator, respondendo positivamente a consulta, pediu vista antecipada o Conselheiro Antonio Umberto. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
64) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRTIVO Nº2008.10.00.000932-0
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Victor Nogueira Barreto
Advogados: Ricardo Aronne - OAB/RS 32005; Ivan Rodrigues Quevedo - OAB/RS 59187; Gustavo Oliveira de Lima Pereira - OAB 64266 - Juliana Brandelli - OAB/RS 72099 e André de Moraes Xausa - OAB/RS 64455
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto:.Revisão de Ato Administrativo - Edital 02/2003 - TJRS - Escrivão Judiciário - Candidato deficiente - Publicação edital não condição deficiente físico - Decreto Federal 3298/99 Lei estadual/RS 10228/94 - Pedido - Requerente enquadrado deficiente físico - Classificação 6ª colocação entre deficientes - Liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
65) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001191-0
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Carmencin Marques Cavalcante
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Lei estadual nº 6.480/2002 - Alegações - Divisão Corregedoria Geral de Justiça - Comarcas da Região Metropolitana de Belém - Comarcas Interior - Competência exercida dois Desembargadores - Consulta CNJ - Desembargador exerceu duas funções cargo Corregedor durante dois anos - Poderá concorrer cargo administração Poder Judiciário Estado do Pará
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
66) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001531-8
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: José Raimundo Sampaio Silva
Advogado: Edina Rego Oliveira - OAB/DF 12238
Interessado: Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Inscrição de Magistrados para remoção pelo critério de antiguidade, para a 5ª vara Cível da Comarca de São Luís - Entrância final - Edital nº 38/2008/TJMA - Alegações - Art.144/RITJMA alterado pelas Resoluções TJMA 7/2006 e 33/2007 - Ofensa - Art.59/CF alteração art.44 da ICE nº 14/91 - Redação dada pela LEC nº 75/2004 - Suspensão julgamento pedidos remoção para 5ª vara cível do dia 16/7/2008 até julgamento definitivo - Liminar.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
67) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000860-0
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerentes: Rogério Portugal Bacellar e Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Análise de Caso - Edital n.01/2007 - Concurso ingresso atividade notarial registro PR - alegações - Cumprimento ilegal PCA 7627 - Nova listagem serventias vagas eivadas vício - Inclusão serventias desativadas - Serventias preenchidas listadas vagas - Igualdade datas vacância - Inclusão serventias pendências administrativas - concurso aguarda julgamento adi 3748 STF - Desrespeita lei 8935/94 - Declaração ilegalidade listagem geral serventias - Nulidade concurso - Liminar.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
68) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001965-4
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Ministério Público do Estado do Paraná
Interessado: Murillo José Digiácomo - Promotor de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - Ofício n. 163/2007 - Adolescentes acusados prática atos infracionais - Recolhidos repartições policiais - Alegações - Vedação constitucional - Infringe lei 8069/90 - Requer - CNJ determine proibição ação contrária à lei
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
69) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRTIVO Nº 2008.10.00.001882-4
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Álvaro Kalix Ferro
Advogados: Zoil Magalhães Neto - OAB/RO 1619 e Nádia Núbia Silva Batista Miranda - OAB/RO 1287
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 9/2008-CM TJRO - Provimento titularidade da 2ª vara de família e sucessões da Comarca de Porto Velho/RO - remoção - Edital 11/2008-CM - Inobservância - Critérios - Resolução 13/2006/PR e Resolução 32/CNJ - Número insuficiente - Quorum - Sustação - Ato - Remoção - Liminar.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, cassada a liminar nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
70) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRTIVO Nº2008.10.00.001071-0
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: João Batista Perígolo
Advogado: Maurício de Oliveira Júnior - OAB/MG 104231
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso Público de Admissão nas Atividades Notariais e Registrais TJRJ - Alegações - Desrespeito LF 8.935/94 e CF - Atos praticados posteriormente suspensão concurso - Convocação candidatos - ato nulo - Nulidade resolução CGJ 06/2008 - Imediata convocação candidatos aprovados - Realização nova escolha - Liminar.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
71) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000536-2
Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Valentina Maria Minateli
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - Comissão dos juizados especiais do Rio de Janeiro - Alegações - Arquivamento denúncias contra juízes leigos - Pedido - CNJ apure regularidade atuação comissão
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
72) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 200810.00.001390-5
Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Wellington Geraldo Bueno Silva
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Análise de Caso - Concurso Público escrevente Técnico Judiciário TJSP - Alegações - homologação 29/11/2007 - Ausência nomeação - preenchimento vagas por estagiários e funcionários cedidos - Afastamento de não concursados - Nomeação candidatos aprovados concurso.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
73) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001081-3
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Washington Juarez de Brito Filho
Interessado: Associação dos Magistrados Brasileiros
Advogados: Rodrigo Formiga Sabino de Freitas - OAB/MG 89198 e Annibal Sabino de Freitas - OAB/MG 10524
Requerido: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Processos Administrativos 2004.02.01.0102815 e 2005.02.01.0064788 - Afastamento - Juiz Federal - Alegações - - Quorum Sessão - Maioria Absoluta - Desrespeito LOMAN - Constituição - Sustação - Arquivamento - Processos Administrativos - Liminar
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, deferindo em parte o pedido e julgando improcedente os demais, e da divergência parcial do Conselheiro Antonio Umberto e da divergência total do Conselheiro José Adônis, julgando improcedente o pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Felipe Locke, Paulo Lobo, Joaquim Falcão e, ainda, do voto do Conselheiro Marcelo Nobre, acompanhando o Relator, pediu vista o Conselheiro João Oreste Dalazen, aguardando os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
74) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002265-7
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Samuel Vitalino Nunes
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Decisão: "O Conselho decidiu:
I - Por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno.
II - Por unanimidade, ratificar a liminar, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
75) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001812-5
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Procuradoria da República no Distrito Federal
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta a presente Proposta de Enunciado Administrativo, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno.
II - adiar o julgamento para a próxima sessão, por indicação do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
76) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001921-0
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Poder Legislativo do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Advogados: Alexandre César Dantas Soccorro - OAB/RR 264; Francisco das Chagas Batista - OAB/RR 114; Henrique Eduardo F. de Figueiredo - OAB/RR 270 e Allan Kardec Lopes Mendonça Filho - OAB/RR 468
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno.
II - ratificar a liminar, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
77) ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REFERENTES À SEGUNDA ETAPA DE REVISÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 2008 - PAM 2008.10.00.002301-7
Relator: Conselheiro Ministro GILMAR MENDES
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta questão de ordem, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno.
II - adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 23 de setembro de 2008."
INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
Requerente: Conselho Nacional de Justiça (de Ofício)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu suspender os efeitos da Portaria nº 23/2008 da Corregedoria Geral do TJPE e instaurar, de ofício, nos termos do artigo 97 do Regimento Interno, procedimento de controle administrativo, solicitando informações, por proposição da Conselheira Andréa Pachá. Vencido, parcialmente o Conselheiro Antonio Umberto. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Ministro Gilson Dipp, Jorge Maurique e Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 23 de setembro de 2008."