Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 69 de 09/09/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e certidão de Julgamento da 69ª Sessão Ordinária, de 09 e 10 de setembro de 2008.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ, de 26/9/2008, pág. 1-7.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
Às quatorze horas e 23 minutos do dia nove de setembro de dois mil e oito, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes (Presidente), Ministro Gilson Dipp (Corregedor Nacional de Justiça), Ministro João Oreste Dalazen, Conselheiro Rui Stoco, Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, Conselheira Andréa Pachá, Conselheiro Jorge Maurique, Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, Conselheiro Paulo Luiz Netto Lobo, Conselheiro Técio Lins e Silva e Conselheiro Marcelo Nobre. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Estiveram presentes, à Sessão, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Raimundo Cézar Britto Aragão e o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Dr. Alvaro Luis Ciarlini. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral da República Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. Estiveram presentes, ainda, o Desembargador Nívio Gonçalves, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Teve lugar antes do início da Sessão a assinatura de Acordo de Cooperação firmado entre o CNJ e o TJDFT, com vistas ao estabelecimento de ações estratégicas na área de tecnologia da informação, com cessão ao CNJ do "Sistema Justiça Moderna - Módulo Execuções Penais". Na ocasião pronunciou-se, inicialmente o Desembargador Nívio Gonçalves, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, proferindo discurso sobre o acordo firmado. Em seguida, o Presidente do CNJ, Ministro Gilmar Mendes proferiu breve discurso, nos seguintes termos: “Caríssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Nívio Gonçalves, Senhor Giovane Quaglia, representante regional do Escritório sobre Drogas e Crimes das Nações Unidas para o Brasil e Cone Sul, Doutor Cézar Britto, Presidente do Conselho Federal das Ordens dos Advogados, Eminente Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, hoje nós o cumprimentamos também por sua primeira sessão do CNJ e na pessoa de quem gostaria de saudar os demais Conselheiros, senhores Magistrados e advogados aqui presentes, senhoras e senhores. O Conselho Nacional de Justiça, guiado pela responsabilidade de órgão de coordenação, planejamento, supervisão administrativa do Poder Judiciário, com a finalidade precípua de alcançar o máximo de eficiência, tornar eficaz a prestação jurisdicional e aprimorar a sua qualidade, cumpre uma vez mais os seus deveres e competências constitucionais. Mediante tais diretrizes pretende atuar como interlocutor efetivo e a partir dos intercâmbios de experiências, uniformizar procedimentos, a exemplo da bem sucedida adoção das Tabelas Processuais Unificadas, da utilização do sistema RENAJUD, do sistema HERMES, entre outros já concretizados. É essa a relação de cooperação e subsidiariedade que se almeja aprofundar. Sem esquecer as peculiaridades regionais, o CNJ atuará sempre proativamente para conseguir a unidade de esforços necessária ao aprimoramento institucional desejado. Convergentes os desígnios, unificados os propósitos e concentradas as vontades, nada há de maior que impedirá a modernização definitiva do Poder Judiciário, colocando no compasso de vanguarda que exige e merece a população brasileira. De modo a refletir não somente o grau de amadurecimento das instituições nacionais, mas a definitiva consolidação do Brasil como Estado Democrático de Direito. Com esta visão e em especial com a preocupação sempre relevante do Conselho Nacional de Justiça com questões que envolvem o direito à liberdade, pretende-se criar processo eletrônico unificado para acompanhar as execuções penais de todo o país. A idéia essencial é a de garantir a concessão de benefícios legais a presos que eventualmente não estejam sendo observados, sobretudo em razão do número desproporcional de processos em relação ao reduzido número de juízes e funcionários agindo na execução penal, em complemento ao projeto de multirões carcerários lançado pelo CNJ e já iniciado com êxito recentemente no Estado do Rio de Janeiro. Assim, este termo de cooperação técnica, agora apresentado à assinatura, com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, tem como objeto, a cessão sem ônus para os partícipes e demais órgãos do Poder Judiciário, do sistema de controle de cumprimento de pena e controle de prazos de prisões preventivas e provisórias, levando a efeito a transparência requerida pelo exercício pleno das garantias constitucionais compatíveis com o Estado Democrático de Direito no Brasil. Com o mesmo escopo foi firmado com o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, termo de cooperação técnica para a cessão do chamado sistema VEC VIRTUAL. Os sistemas possibilitam a almejada fiscalização, bem como a agilização dos procedimentos judiciais, de modo a reduzir o número de detentos, eliminando prisões desnecessárias ou descabidas, mitigando a espera de julgamento como condição sine qua non para a fruição dos benefícios previstos em lei. No contexto, cabe considerar os sucessivos relatórios de entidades internacionais ligadas à defesa dos direitos humanos que noticiam as degradantes condições da detenção e prisão no território nacional. A miúde, a própria imprensa brasileira divulga as violentas rebeliões que acontecem em presídios de todas as regiões do país, transformados muitas vezes em escolas de bandidagem ou em quartéis generais do crime organizado e do narcotráfico. Não há novidades nos diagnósticos da crise, ninguém desconhece a indefectível correlação no Brasil entre indigência, analfabetismo e criminalidade. O ciclo ensejado pelo despreparo, falta de oportunidade e delinqüência, se retroalimenta e infelizmente vem se expandindo, na contramão do atual período de desenvolvimento econômico experimentado pela sociedade brasileira. Paradoxalmente, o alto índice de reincidência demonstra, dia após dia, que o sistema prisional não atende à missão social a si destinado, qual seja, a de recuperar, reabilitando ao convívio social aqueles que infringiram a lei. Deve-se registrar que a Constituição da República, por si só, já oferece toda base legal imperativa à observância dos direitos humanos, perfeitamente adequados aos padrões universalmente aceitos, além de ser o Brasil, um dos primeiros países a adotar um programa nacional de direitos humanos e obediência às recomendações da Conferência Mundial de Viena de 1993. Somos parte dos Pactos Internacionais sobre Direitos Civis, Políticos, Econômicos, Sociais e Culturais, além, das quatro principais Convenções da ONU sobre Direitos Humanos. Damos, pois, novo passo à melhor efetivação das normas de execução penal, norteados pelas diretrizes e pela essência da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada na década de 40 e registradas em seu preâmbulo. Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viver a salvo de temor e da necessidade, foi proclamado com a mais alta aspiração do homem comum, considerando ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido como último recurso à rebelião contra a tirania e a opressão. Portanto, este passo que nós estamos dando, vai ser complementado com outros que estão sendo preparados. Ainda no próximo dia 11, depois de amanhã, teremos o nosso encontro sobre execução criminal, quando vamos discutir esses temas e temas correlatos, como os temas ligados à carência, ao défict das Defensorias Públicas que é responsável também, em parte, por esses excessos verificados no âmbito da execução criminal. Muito obrigado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, também ao Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe e a todos os integrantes desses dois Tribunais, por esse gesto de cooperação que permite, na verdade, que nós avancemos no sentido da humanização no âmbito, também, da execução criminal. Muito obrigado.” Às 14 horas e 40 minutos, havendo quorum regimental, o Ministro Presidente Gilmar Mendes declarou aberta a Sessão. A Sessão teve início com a aprovação da proposta de resolução que disciplina e uniformiza as rotinas visando ao aperfeiçoamento do procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário, a que se refere a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a qual foi aprovada por maioria e recebeu o número 59. Foi então iniciado o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo. Ás 15 horas e 13 minutos, retirou-se o Ministro Gilmar Mendes e assumiu a Presidência da Sessão o Ministro Gilson Dipp que submeteu ao Conselho a aprovação da ata da Sessão anterior, aprovada à unanimidade. Às 15 horas e 37 minutos retirou-se o Presidente do Conselho Federal da OAB. Às 16 horas e 07 minutos o Ministro Gilson Dipp anunciou a interrupção da sessão, que foi retomada às 16 horas e 40 minutos. Às 19 horas e 24 minutos a sessão foi interrompida, para ser reiniciada no dia dez de setembro do corrente ano, às 9 horas. Em continuidade, às nove horas e nove minutos do dia dez de setembro de dois mil e oito foi reiniciada a sessão com a presença dos Conselheiros Ministro Gilson Dipp (Corregedor Nacional de Justiça), Ministro João Oreste Dalazen, Conselheiro Rui Stoco, Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, Conselheira Andréa Pachá, Conselheiro Jorge Maurique, Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, Conselheiro Paulo Luiz Netto Lobo, Conselheiro Técio Lins e Silva, Conselheiro Marcelo Nobre. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Gonçalves Maia Júnior e Joaquim Falcão. A Conselheira Andréa Pachá apresentou a proposta de Recomendação nº 17, que foi aprovada por unanimidade, nos seguintes termos: RECOMENDAÇÃO nº 17 Recomenda aos Tribunais de Justiça a promoção de campanhas e mutirões que visem ao registro civil de nascimento O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n. 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça o poder de recomendar providências; e CONSIDERANDO a decisão exarada durante a 68ª Sessão Plenária, nos autos do Pedido de Providências n. 200810000017182, RESOLVE: RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que promovam junto às Varas com competência registral, campanhas e mutirões que visem ao registro civil de todas as crianças nascidas em seus Estados e a efetividade na fiscalização da gratuidade dos registros de nascimento, podendo para tanto realizar parcerias com as secretarias municipais, sociedade, organizações não-governamentais e associações de notários e registradores. Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais de Justiça.

 
Ministro Gilmar Mendes Presidente

 
O Ministro Gilson Dipp, encerrou a sessão definitivamente às 12 horas e 57 minutos, convocando o Plenário desde logo, para a Sessão do dia 23 de setembro próximo, esclarecendo que, se necessário, terá continuação no dia seguinte.

Gilmar Mendes

Gilson Dipp

João Oreste Dalazen

Rui Stoco

Mairan Gonçalves

Maia Júnior Altino

Pedrozo dos Santos

Andréa Pachá

Antonio Umberto de Souza Júnior

Jorge Antônio Maurique

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Paulo Luiz Netto Lôbo

Técio Lins e Silva Marcelo Nobre

CERTIDÕES DE JULGAMENTO


69ª SESSÃO ORDINÁRIA - 09/9/2008

 
1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001471-5

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia

Interessados: Saul Quadros Filho - OAB/BA 2550 - Presidente OAB/BA e Cézar Britto - OAB/SE 1190 - Presidente Ordem dos Advogados do Brasil

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 3/2008/TJBA - Adoção horário Expediente externo/interno - Alegações - Sobrecarga Vias de acesso fórum Ruy Barbosa - Inexistência Espaço físico cartórios serventuários - Cerceamento direitos Advogados - Ofensa Lei 8.906/94 art.7 VI, art.172/CPC - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu prorrogar a vista regimental, a pedido do     Conselheiro Altino Pedrozo. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 09 de setembro de 2008."

 
2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001216-0

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Associação dos Advogados Grapiúnas - ADAGA

Interessada: Elisabeth Teixeira - OAB/BA 6800

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Turno serviço TJBA - Alegações - Horário funcionamento TJBA 12h às 18h contraria EC 45/2004 art. 93/CF incisos XII - XIII - XIV - XV - CPC art. 172 - Resolução nº36/2007/CNJ - Funcionamento turno matutino fórum Ruy Barbosa.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu prorrogar a vista regimental, a pedido do     Conselheiro Altino Pedrozo. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 09 de setembro de 2008."

 
3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001312-7

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Ipiaú

Interessada: Maria da Glória dos Santos Alves

Requeridos: Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Análise de Caso - Ofício nº 087/2008 - OAB/BA - Insatisfação Turno único - TJBA - Alegações - Prejuízo Advogados e Jurisdicionados - Juízes não residentes Comarca.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu prorrogar a vista regimental, a pedido do     Conselheiro Altino Pedrozo. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 09 de setembro de 2008."


4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1461

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Moreira Chagas

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução 30 - CNJ Definição - Requisitos - Aposentadoria compulsória - Vencimentos proporcionais - Disponibilidade - Cálculo Proventos - Tempo de contribuição - Idade

Decisão: "O Conselho, por maioria, respondeu a consulta, nos termos do voto do Conselheiro Antonio Umberto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 09 de setembro de 2008."

 

5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000569-6

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Pedro Luiz Pozza

Advogada: Carla Katia Antoni Pozza - OAB/RS 39528

Requerido: Corregedoria Geral do Rio Grande do Sul

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Expediente administrativo Corregedoria Geral TJRS - Magistrado diretor presidente SICREDI - alegações - averiguação atividade privada -Desacordo CF - Exercício atividade gratuita - Interesse Magistrados - Suspensão expediente - autorização exercício função diretor presidente cooperativa sem percepção vantagens - Resolução n.18/2007 CNMP - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar o pedido de vista regimental a pedido do Conselheiro Mairan Maia. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 09 de setembro de 2008"

 

Remanescentes da última sessão

 

 

6) REVISÃO DE ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2008.20.00.000732-5

Relator: Conselheiro Técio Lins e Silva

Requerente: Conselheiro Técio Lins e Silva

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Revisão do Enunciado Administrativo Nº 11 - PCA 2007.10.00.000393-2 - Vista Autos - CNJ - Advogados

Decisão: "O Conselho, por maioria, acolheu a proposta de revogação do Enunciado Administrativo nº 11, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Mairan Maia, Altino Pedrozo, Andréa Pachá, Antonio Umberto e José Adônis. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 09 de setembro de 2008."

 

7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001056-4

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais - SERJUSMIG

Advogados: Humberto Lucchesi de Carvalho - OAB/MG 58317; Bernardo Rocha Siqueira - OAB/MG 77304; Rodrigo Menezes de Carvalho - OAB/MG 72326; Guilherme Versiani Gusmão Fonseca - OAB/MG 97884; Thiago Alves Figueiredo - OAB/DF 25381; Antonio Carlos Ferreira - OAB/MG 37356; Otávio Augusto Dayrell de Moura - OAB/MG 81814

Interessado: Sandra Margareth Silvestrini Souza

Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Assunto: Análise de Caso - Crédito suplementar - Alegações - Irregularidades distribuição valores pagos magistrados e servidores autorizado Lei estadual 17448/08 - Valor divergente do Decreto de 09/05/08 - Violação princípios igualdade moralidade impessoalidade razoabilidade proporcionalidade - Nova distribuição razoável proporcional

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido de providências, nos termos do voto da Relatora. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 09 de setembro de 2008."

 

8) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000802-8

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Soel Arpini - Promotor da Justiça Militar

Requerido: Superior Tribunal Militar

Assunto: Análise de Caso - OFÍCIO Nº. 129/08-PJM/SM - Plantão judiciário previsto art.93 XII/CF - Alegações - Ausência plantão judiciário - Justiça especializada - Militar - Pedido - CNJ recomende STM providências efetivação plantão judiciário - Medida liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

9) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001275-5

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Guilherme de Gusmão Bandeira de Mello

Advogados: Eduardo de Souza Gouvêa - OAB/RJ 67378; Luiz de Souza Gouvêa - OAB/RJ 99873; Luciana Gusmão de Souza Gouvêa - OAB/RJ 71085; Cristiano da Costa de Moraes - OAB/RJ 125293; Andreia Cristina Ribeiro - OAB/RJ 102326; Barbara Mauro Rizzo - OAB/RJ 133529; Guilherme Luiz da Veiga Paduano - OAB/RJ 146097; Paula Regina dos Santos Chaves Barros - OAB/RJ 107890 e Talita de Brito Portilho Dias - OAB/RJ 126369

Requerido: Superior Tribunal de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Notas taquigráficas STJ - Alegações - Requerente solicita 2ª seção julgamento STJ certidão notas taquigráficas julgamento embargos divergência em RESP nº 759.682-RJ (Proc. 2006/0094975-0) - Ministra nega notas taquigráficas argumento prematuridade pleito - Determinação secretaria 2ª seção julgamento STJ forneça certidão inteiro teor notas taquigráficas julgamento embargos divergência em RESP nº759.682-RJ (Proc. 2006/0094975-0).

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, retirou de pauta o julgamento do presente recurso, a pedido do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 09 de setembro de 2008."

 

10) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000410-2

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ministério Público do Rio Grande do Sul

Interessado: João Barcelos de Souza Júnior - 2ª Promotoria da Justiça Militar de Porto Alegre

Requeridos: Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul; Pedro Osório Rosa Lima e Elisane Vivan

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Nepotismo - TJM-RS - Alegações - Diretor geral comissionado - Relação união estável assessora - Subordinação hierárquica - omissão funcionário mais antigo - Desrespeita resolução n.07/2005 CNJ - Requer - Afastamento diretor geral.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, indeferiu o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

11) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001468-5

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerentes: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região - AMATRA VIII

Interessados: Marco Antônio de Freitas e Gabriel Napoleão Velloso Filho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Ajuda de custo - Remoção a pedido - Alegações - Não pagamento - Descumprimento alguns TRES - Determinação TRT 4ª R e TRT 8ª R cumpram decisão PP 200710000007809 - Pagamento ajuda de custo - Esclarecimentos.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente pedido de providências, a pedido do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 09 de setembro de 2008."

 

 

12) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001209-3

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Afonso Celso Bretas de Vasconcelos

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Assunto: Análise de Caso - Proibição instalação serventia outro distrito dentro limites município - Alegações - Tabelião titular 2º ofício notas comarca Sabará/MG - art.9º Lei 8.935/94 garante livre atuação dentro limites município - TJMG negou recurso processo n.º 1.000.07.457476-5/000 - Instalar cartório Distrito Carvalho de Brito comarca município Sabará/MG.

Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu do recurso e deu provimento para processar o pedido. Vencidos os Conselheiros Antonio Umberto (Relator), José Adônis, Rui Stoco e Altino Pedrozo. Lavrará o acórdão do recurso o Conselheiro Felipe Locke. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

13) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001969-1

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Helen Lirio Rodrigues

Interessado: Maria Idália de Oliveira Santana Batista

Advogada: Taís de Oliveira Souza - OAB/BA 24751

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Procedimento administrativo n.24293/2007 - Alegações - Serventuária justiça ocupante cargo suboficial registros públicos pretensão obter acesso outra comarca - Ausência concurso público - Pleito procedimento administrativo aceito - Acesso inconstitucional - Remoção requerente outro distrito - Extinção processo administrativo 24293/2007 - Requerente seja mantida titularidade cargo - Medida liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

14) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.000120-4

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Gilberto Duarte de Almeida

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - TJES - Ato especial 1259/2007 - Coloca magistrados à disposição Corregedoria Geral de Justiça - Alegações - ato viola artigo 37 CF - Exclusão magistrados

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou os pedidos de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

15) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.000478-3

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Vastí Maria de Jesus

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Nomeação juízes - TJES - Corregedores - alegações - Parentesco nomeados - Corregedor - Proibição - Qualificação correta - Juízes entrância especial - pedido - CNJ anule nomeações.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou os pedidos de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

16)  PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001213-1

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Anselmo Mendes Maranhão Filho - OAB/TO 4043

Requerido: Comarca de Goiânia

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Foro comarca Goiânia portaria 306/2007 - Declara nulidade investiduras oficiais de justiça - Ausência concurso público - alegações - Descumprimento portaria - Afronta art 37 CF - Lei 8745/93 - Aprovados concurso público aguardando nomeação - CNJ determine regularização do quadro - Exoneração servidores irregularidades

(Apenso aos PCA´s 2007.10.00.001443-7 e 2008.10.00.000326-2)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou os pedidos de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

17) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001443-7

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Ministério Público do Estado de Goiás

Interessado: Fernando Aurvalle Krebs

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Integração - Servidores - Quadro provisório - Ausência concurso público - Resolução 036/1992 TJGO - Decretos 1290, 1291, 1299, 073, 188, 590, 656, 1039, 1580 - Servidores sem concurso público - Ofensa princípios legalidade, publicidade, moralidade, eficiência - Desconstituição - Atos ilegais - Investidura Cargos - Provimento ausência concurso público - Exoneração - Servidores.

(Apenso aos PCA´s 2007.10.00.001213-1 e 2008.10.00.000326-2)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou os pedidos de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

18) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.000326-2

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Interessado: Fernando dos Santos Carneiro - Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ofício N. 009/GABPGC-2008 - TJGO - Ingresso servidor provimento derivado - Aposentadoria proporcional - Concessão Decreto Judiciário. 579/2003 - Alegações - Nulidade provimento derivado - Afronta art. 37, §2º CF - CNJ - Declaração - Nulidade

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou os pedidos de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

19) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001129-5

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Alexandre Valadares

Advogado: Kayo Alves Ribeiro - OAB/ES 11026

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e Frederico Guilherme Pimentel - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Ato 661/2008 - Designação responsável Serventia Comarca Cachoeiro de Itapemirim/ES - Ato 660/2008 - 
Cessação - Efeitos Ato 1470/2006 - Alegações - Ofensa direito líquido e certo substituto legal - Cessação Ato 661/2008 - Manter requerente exercício titularidade até provimento definitivo por concurso público - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, desproveu os pedidos de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

20) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001168-4

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Kenia Mara Felipetto Malta Valadares

Advogado: Kayo Alves Ribeiro - OAB/ES 11026

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e Frederico Guilherme Pimentel - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Atos administrativos N° 660/2008 e 661/2008 - TJES - Ausência - Motivação - Cessação designação provisória requerente responsabilidade serventia extrajudicial - Alegação - Ofensa - Princípio da Segurança - Eficiência.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, desproveu os pedidos de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

 

21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001257-3

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Marcelo Mohallem Chucre

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução 11/2006/CNJ - ADI 3460 - Alegações - Cargo público auditor fiscal - Incompatibilidade exercício - Advocacia - Possibilidade - Cômputo - Atividade Jurídica

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001411-5

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: José Milton Bispo - Juiz de Direito/ PE

Advogado: Francisco Rodrigues da Silva - OAB/CE 6031

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Processos Disciplinares 011/03-SEJU, 040/03-SEJU e 073/03-SEJU - Magistrado sofre sanção administrativa - Disponibilidade - alegações - Inobservância Preceitos Processuais - Contraditório - Nulidade Absoluta

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

23) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000950-1

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: Ricardo Sávio de Oliveira

Interessados: Zulma Edmea Oliveira Ozório e Góes - 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas

Advogados: Geraldo Hamilton de Menezes - OAB/MG 22241 e Eugênio Pacelli Vasconcelos Menezes - OAB/MG 62246

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Assunto: Desconstituição de Ato administrativo - Nepotismo - TJMG - Alegações - Contratação Estagiário - Mãe - Magistrada titular - Ilegalidade / Atendimento ao Enunciado administrativo nº 07

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

24) REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 832

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: Joaquim Matias Barbosa Melo

Requerido: José Ribamar Oliveira - Desembargador do TJPI

Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Processo Nº. 02.001587-9 - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

25) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000700-0

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba

Interessado: João Ramalho Alves da Silva - Presidente SINJEP

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Interessado: Eduardo Faustino Diniz - Representante TJPB

Assunto: Análise de Caso - TJPB - Aprovação Projeto de Lei - Criação Cargos comissionados assessor de juiz - Livre nomeação - Exoneração - Alegações - Ilegalidade - Ofensa artigo, 37 CF - Pedido - CNJ - Suspensão Contratações - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

26) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000809-0

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Ministério Publico do Estado de Mato Grosso - Núcleo de Ações de Competência Originária

Interessados: Waldemar Rodrigues dos Santos Júnior; Suzana Guimarães Ribeiro; Eliezer Meira Araújo e Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

Assunto: Nepotismo - OF. Nº 058/2008-NACO/PGJ de 18/3/2008 - MP/MT - Resolução 7/2005/CNJ - Alegações - Agente de segurança Esposo Magistrada.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

27) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001523-9

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

Interessado: José Artêmio Barreto

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - OFÍCIO N. 309/2008 GP/TJ - Parágrafo único artigo 128 LOMAN - Proibição - Cunhados - Participação conjunta - Julgamento - Processos Administrativos - Composição lista tríplice Remoção - Promoção e Acesso - Juízes critério - Merecimento

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 09 de setembro de 2008."

 

28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001352-8

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA

Interessados: Gervásio Protásio dos Santos Júnior - Presidente AMMA e Ailton Castro Aires

Advogados: Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues - OAB/DF 13725; Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues Junior - OAB/DF 12233; Fabio de Oliveira Rodrigues - OAB/DF 12239; Janaína Cordeiro de Moura - OAB/DF 16381; Faberi Travassos Ribeiro - OAB/DF 26209 e Viviane da Silva Bernardes Rodrigues - OAB/DF 18123

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Permuta juízes TJMA - Alegações - Descumprimento Decisão CNJ PCA nº 319 - Argumento Nova alteração regimental - Ausência - Vigência - Resolução nº22/2007/TJMA - Art.159 Regimento Interno - Suspensão Efeitos - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001706-6

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Ofício nº 415/2008-GP - Processo Administrativo nº 00218-2003 -895-15-00-6 TRT 15ª Região - Proposta regulamentação - Avaliação periódica Atos Aposentadoria Magistrados - Aposentadoria por invalidez - Decreto nº 3644/2000.

Decisão: "Após o voto da Relatora conhecendo do pedido e deferindo parcialmente, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Jorge Maurique, José Adonis, Felipe Locke, Paulo Lobo, Marcelo Nobre e Antonio Umberto, pediu vista regimental o Conselheiro João Oreste Dalazen. Aguardam os Conselheiros Rui Stoco e Altino Pedrozo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

30) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001295-0

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Interessado: Roberto Winder

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Ofício GP/SGP nº 692/08 - Resolução 7/2005/CNJ - Enunciado 1/CNJ - Alegações - Dúvida - Alcance subordinação hierárquica - Cargos - Justiça eleitoral

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, desproveu o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

 

31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000804-1

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região

Interessada: Maria Edlene Costa Lins - Procuradora Chefe

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 13a. Região

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Resolução Administrativa nº. 082/2007 - TRT 13ª Região - Criação Turmas Compostas Três Magistrados - Alegações - Ofensa Princípio da legalidade art. 37 caput/CF - Lei 9.784/99, art.2º caput § 2º- Regimento interno Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Pedido - CNJ declaração nulidade

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, indeferiu o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

32) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000981-1

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerentes: Carlos Henrique Nunes Barbosa; Aloysio Cavalcanti Lima; Marina Costa Assad

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Edital nº 01/2007-2008 Concurso público Provimento Cargos Juiz Substituto - TJPR - Alegações - Cópia provas OAB/PR - Ofensa princípio da isonomia - Pedido - Anulação prova objetiva - 1ª fase concurso - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso e desproveu-o, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

33) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001031-0

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerentes: Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte - AMARN; Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Resolução 014/2006/TJRN - Remoção - Permuta Magistrados - Inobservância - Constituição - Resolução nº 32/2007/CNJ - Pedido - Determinação - TJRN - observação - Alternância antiguidade merecimento - Remoções - Alteração Resolução 014/2006/TJRN - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001368-1

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerentes: Rossidélio Lopes da Fonte; André Luiz Nicolitt; Alexandre Carvalho Mesquita; Paulo Roberto Correa; Regina Célia Moraes de Freitas; Daniela Brandão Ferreira; Lindalva Soares Silva; Maria Luiza Obino Niederauer; Ledir Dias de Araujo

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Assunto: Revisão de ato administrativo - Descumprimento Resolução nº 21.009/2002/TSE - Resolução nº689/2008/TER/RJ - Alegações - Ausência Realização Rodízio Eleitoral Biênio findos - Ausência - Votação -  Edital - CNJ determinação votação - Edital 26/08/TER/RJ - Determinação TER/RJ critérios Resolução nº21.009/2002/TSE e Resolução nº689/2008/TER/RJ - Medida liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

35) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001436-3

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerentes: Ministério Público Federal - MPF-ES e Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Interessados: Fabrício Case; Frederico Lugon Nobre; Carlos Fernando Mazzoco; Helder Magno da Silva; Nadja Machado Botelho; Paulo R. Berenger A. Carneiro; Marcelo Zenkner e Gustavo Senna Miranda

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Assunto: Revisão de ato administrativo - Edital nº 1/2006/TJES - Concurso Cargo - Juiz substituto - Alegações - Paralisação Concurso - Recusa - Reabertura - Inscrições - Cerceamento - Acessibilidade Interessados - Ofensa princípios administração pública - Determinação - Reabertura inscrições - Revisão - Critérios Edital - Resolução nº11/2006/CNJ - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

36) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001466-1

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Jovaldo dos Santos Aguiar

Advogadas: Karina S. de Castro - OAB/AM 3780 e Maria do Carmo S.L. de Albuquerque - OAB/AM 4039

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Nulidade Ato Administrativo - Eleição Presidência TJAM - Decisão Sessão ordinária Plenário TJAM 05/06/08 - Antiguidade - Alegação preterição - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 1422

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Edson de Oliveira Cavalcante - Técnico Judiciário

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Assunto: Pedido - Cumprimento - Lei Estadual 12.177/2005 - TJSP - Revisão - Vencimentos - Proventos - Servidores.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

Novos Pedidos

 

 

38)  PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 2007.10.00.001499-1

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerentes: Caio Otávio Regalado de Alencar; Maria Célia Alves Smith; Aécio Sampaio Marinho e Aderson Silvino de Souza

Advogados: Erick Wilson Pereira - OAB/DF 20519 e Emanoel Campelo Pereira - OAB/DF 20756

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Decisões - CNJ - PCA 436 e PCA 441 - Pagamento gratificação Desembargador Presidente Câmara - Extensão efeitos TJRN.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

39) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.001378-0

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: J.R.B.P

Requerido: V.M.

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Processo 131/2006 CRE/AP - Alegações - Decisão contrária provas - Revisão - Decisão

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 584

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Maurício Andrade de Salles Brasil - Titular da 8ª Vara de Família da Comarca de Salvador

Requeridos: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; Telma Britto - Desembargadora TJBA e Irany Francisco de Almeida - Desembargador - TJBA

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Sindicância nº. PA 43197/2006 - Alegações - Requerente -Testemunha - CNJ - Coação ilegal - Arquivamento Sindicância - Nulidade ato instrução - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001496-0

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Domingo Pietrangelo Ritondo

Advogado: Mauricio Moreira Mendonça de Menezes - OAB/RJ 96640

Requeridos: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo e Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público de provas e títulos - Ingresso atividade notarial e registro -TJES - Edital 1/2006 - Alegações - Aplicação indevida - Critérios - Títulos - Desconsideração títulos apresentados requerente - Discriminação candidatos que já tenham ou não prestado serviços específicos ao Poder Judiciário - Ofensa Princípio Isonomia e Lei 9394/96 -  Suspensão Alíneas d,e,f item 6.1 edital - Realização novo julgamento títulos candidatos aprovados - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Técio Lins e Silva e Marcelo Nobre. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 09 de setembro de 2008."

 

42) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001812-5

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Procuradoria da República no Distrito Federal

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: PA Nº 1.16.000.001800/2007-15 - Edital 1/2007 - IX Concurso Público - Provimento - Juiz Federal Substituto 5ª Região - Representação candidato - Apuração ausência reserva vagas candidatos portadores deficiência - Precedente PP 935/2006 CNJ.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido e apreciará a proposta de Enunciado contida no voto. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

43) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001464-8

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Gilmar Antonio Seger

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital nº 2/2004 - Concurso Público - Serviços Notariais Registro TJRS - Alegações - Audiência escolha serventias - Incluídas Serventias inexistentes edital abertura - Edital nº 2/2008 - 2ª audiência - Falta inclusão vacância serventias por meio exoneração aposentadoria falecimento - Desconstituição - Edital nº 2/2008 - Publicação - Total - Vagas.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, desproveu os pedidos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

44) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001493-4

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerentes: Sidnei Hofer Birmann e Elieser Geter Gerlach dos Santos

Advogados: Vladimir Spíndola Silva - OAB/ DF 15625 e Adriane Donadel - OAB/DF 25482

Requeridos: Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso Público - Ingresso - Serviços notariais e de registro - Edital nº 2/2004/CPCIRSNR - TJRS - Edital nº 2/2008/CPCIRSNR - Alegações - Lista publicada 25/06/2008 não conformidade edital abertura - Ofensa Princípios - Legalidade - Igualdade - Imediata suspensão audiência pública de escolha serventia dia 10/7/2008 - Exclusão serventias vagas após 1ª audiência pública estabelecida Edital nº 2/2008/CPCIRSNR - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, desproveu os pedidos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001521-5

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerentes: Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - ANDECC e Marcelo Valli da Fontoura

Advogados: André Macedo de Oliveira - OAB/DF 15014 e Hector Ribeiro Freitas - OAB/DF 22909

Requerido: Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Serviços Notariais e de Registro - Edital nº 2/2008-CPCIRSNR - TJRS - 2ª Audiência Pública - Escolha Serventias Designada 10/7/2008 - Pedido - Inclusão  Serventias vagas - Estado do Rio Grande do Sul - Escolha - Audiência - Aplicação do parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal - Informações do Presidente do TJRS comprovando a existência de serventia vagas nos autos do PP 2008-3500 (Ofício 262/2008-SECPRES, de 27 de junho de 2008).

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, desproveu os pedidos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

46) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001535-5

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Marcelo Valli da Fontoura

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Desconstituição de Ato administrativo - Concurso Público - Ingresso e Remoção - Serviços Notariais e de Registro do Estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 2/2004/CPCIRSNR - TJRS - Edital nº 1/2008/CPCIRSNR - Alegações - Lista publicada não conformidade edital abertura - Ofensa Princípios - Legalidade - Igualdade - Suspensão Edital 1/2008 - Nulidade audiência pública de escolha serventia dia 10/7/2008 - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, desproveu os pedidos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001520-3

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerentes: Clóvis Alberto Limberger Hahn; Gerson Tadeu Astolfi Vivan e Cyriaco Tacely Dornelles Junior

Advogados: Paulo Evandro de Siqueira - OAB/DF 13702 e Getúlio Vargas de Moraes Oliveira - OAB/DF 24048

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Luiz Felipe Brasil Santos

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso Público - Ingresso - Serviços Notariais e de Registro - Edital nº 2/2004/CPCIRSNR - TJRS - Edital nº 2/2008/CPCIRSNR - Alegações - Lista candidatos convocados elencados desobedece lista classificação - Canditatos excluidos lista que já manifestaram sua opção - Ofensa regras certame - Princípio - Isonomia - Sustar audiência opção designada 10/7/2008 - Assegurada à requerente escolha ordem correspondente à sua classificação - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos recursos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

48) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001570-3

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Alfredo Maria Lazzarotto

Advogado: Dilson Paulo Oliveira Peres Júnior - OAB/RJ 62485

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 02/2007 oferta serventias vagas audiência marcada dia 31/10/2007 - Edital 2/2004 alegações - Candidatos que fizeram opção e assumiram serventia impedidos participar nova audiência - Serventias oferecidas candidatos menor pontuação requerente - ADI 3830-3 - Sustação audiência escolhas serventias vagas até julgamento ADI 3830-3 - Participação requerente nova audiência - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos recursos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

49) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001364-4

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Aécio Lucio Sousa Santos

Advogados: Marcelo Gregol - OAB/DF 18914, Frederico Henrique Viegas de Lima - OAB/DF 6448, Suzana Borges Viegas de Lima - OAB/DF 15452, Augusto Henrique Nardelli Pinto - OAB/DF 1193 e Dixmer Vallini Netto - OAB/DF 17845

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Concurso Público - Provas e títulos - Ingresso na titularidade dos serviços Notariais e de Registro - TJPA - Efetivação requerente Comarca Tucumã - Requerente designado mediante Portaria exercer titularidade serventia extrajudicial Comarca Tucumã - Disponibilização Comarca Concurso Público - Efetivação titularidade Comarca baseado Lei Estadual n.6881/2006 - Retirada escolha serventia

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

50) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001473-9

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Paulo Roberto Tondolo Conteratto

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital nº 2/2004/CPCIRSNR - TJRS - edital nº 2/2008/CPCIRSNR - Alegações - Lista publicada 25/06/2008 desconformidade Edital nº2/2004/CPCIRSNR - Princípios - Legalidade - Igualdade - Declaração Nulidade lista publicada - Edital nº 02/2008 - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente os pedidos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 09 de setembro de 2008."

 

51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001557-0

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Alair Luiz Gassen

Requeridos: Comissão Permanente de Concursos de Ingresso e Remoção nos Serviços Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul e Jorge Luís Dall Agnol - Desembargador Corregedor

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Audiência 31/10/2007 - Escolha Serventia - Edital 01/2007 - Concurso Público - Ingresso Serviços Notariais Registro RS - Edital Segunda Audiência Pública - Concurso de ingresso aberto pelo Edital 02/2004 - Alegações - Escolha Serventias remanescentes preferência candidatos - Lista classificação candidatos desistentes - Item 8 - 8.1 - Comissão Concurso regra não prevista edital - Pedido - Suspensão audiência 31/10/2007 - Comissão elaborar lista candidatos desistentes última posição - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente os pedidos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 09 de setembro de 2008."

 

52) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001118-0

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Leonel Assmann

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital nº 2/2004-CPCIRSNR - Concurso Público - Ingresso para os serviços notariais e de registros- TJRS - Requerente aprovado concurso - Escolha serventias - Desistência opção realizada - Solicitação manutenção lista espera dentro ordem classificação - Pedido indeferido comissão concurso nos termos previstos item 8.2 edital - Requerente mantido lista espera na ordem classificatória.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente os pedidos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 09 de setembro de 2008."

 

53) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000931-8

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Reclamante: J.F.L.

Advogado: José Fabiano Lima OAB/CE 7331

Reclamado: M.A.F.V.E.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrada - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATICO Nº 2008.10.00.002028-4

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Cristina Carneiro Ferreira de Queiroz

Advogados: Rudi Meira Cassel - OAB/DF 22256 e Ricardo Quintas Carneiro - OAB/DF 1445

Interessado: Carmem Sylvia Pombo Tocantins

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria 1291/2008 -GP - 8/7/2008 - TJPA - Ofensa artigo 37 CF/88 - Suspensão efeitos - Aprovação - Edital Concurso Público - Provas títulos ingresso na titularidade dos serviços notariais e de registro TJPA - Prorrogação instalação - Serventia 2º ofício notas - Paragominas/PA - Julgamento - Mandado Segurança 2007.3.000449-3 - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, retirou de pauta o presente procedimento, tendo em vista decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 09 de setembro de 2008."

 

55) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001323-1

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Marcelo Silva Porto

Requeridos: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região e João Ghisleni Filho

Assunto: Remoção Magistrado - 3ª Vara Trabalho Sapiranga/RS - TRT 4ª Região - Indeferimento pedido pagamento ajuda custo - Alegações - Ofensa Resolução nº 461/2005/CJF - Decisões CNJ - Pagamento benefício.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, retirou de pauta o presente pedido de providências, a pedido do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

56) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 391

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Reclamante: J.M.B.M.

Reclamados: R.N.C.A.; L.G.B.C.; E.M.F.C. e G.C.F.C.N.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

57) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001190-8

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ernani Veloso de Oliveira Lino

Advogado: Alexandre Iunes Machado - OAB/GO 17275

Interessado: Willian Fabian de Oliveira Ramos

Advogados: Daniel Fonseca Roller - OAB/DF 17568; José Balduino de Souza Décio - OAB/GO 7910; João Ubaldo Ferreira Filho - OAB/GO 16596 e Lucio Ricardo de Aguiar Duarte - OAB/DF 20898

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Desembargadores - Pedidos remoção/promoção - Magistrados/GO - Sessão Extraordinária - Alegações - Requerente - Requisito exigido art.2º Resolução nº1/2006 - Alegações - Manifesta ilegalidade - Ofensa direito líquido certo - Remoção - Comarca Inhumas - Sustação decreto nº 598/2008 - Confronto art.2º - Resolução nº1/2006 TJGO - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 09 de setembro de 2008."

 

58) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000626-3

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais - SINDOJUS/MG

Advogado: Sérgio Alves Antonoff - OAB/MG 61560

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJMG - Resolução 720/08 -Reembolso - Oficiais de Justiça - Obrigatoriedade - Cumprimento Mandados Justiça Eleitoral - Alegações - Ausência Previsão Legal - Ausência Contraprestação - Pedido CNJ - Suspensão Utilização Oficiais de Justiça Avaliadores - Cumprimento Mandados Justiça Eleitoral - Medida Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu e desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

59) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001081-3

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Washington Juarez de Brito Filho

Interessado: Associação dos Magistrados Brasileiros

Advogados: Rodrigo Formiga Sabino de Freitas - OAB/MG 89198 e Annibal Sabino de Freitas - OAB/MG 10524

Requerido: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Processos Administrativos 2004.02.01.0102815 e 2005.02.01.0064788 - Afastamento - Juiz Federal - Alegações - - Quorum Sessão - Maioria Absoluta - Desrespeito LOMAN - Constituição -  Sustação - Arquivamento - Processos Administrativos - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente pedido de providências, a pedido do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 09 de setembro de 2008."

 

60) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001302-4

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - SIND-JUSTIÇA

Advogados: Jorge Álvaro da Silva Braga Júnior - OAB/RJ 72994 e Carla Véras Monteiro Brame - OAB/RJ 100201

Requeridos: Presidente Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Ato Normativo Nº 03/2007 ART. 2º § 3º - Benefício - Ato normativo - Alegações - Decreto Lei nº 220/75 - TJRJ - Extensão Benefícios - Auxílio alimentação - Servidores - Período férias - Licenças - Efetivo Exercício - Desconstituição Ato normativo - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu e desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

61) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001724-8

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Luiz Tadeu Roque

Advogado: Ederson Luiz Leal - OAB/SC 22578

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - PAD Nº 0220/2006/CGJSC - Portaria nº 170/2007/CGJSC - Irregularidades formais - Afronta Art. 37/CF - Suspensão - PAD - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu e desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

62) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000683-4

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: João Batista Perígolo

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Resolução CGJ 06/2008 - Concurso Público - Atividades Notariais e Registrais - TJRJ - Alegações - Ofensa coisa material Julgada - MS 410/2006 - Atos praticados posteriormente suspensão Concurso - Convocação - Candidatos - Ato Nulo - Nulidade Resolução CGJ 06/2008 - Imediata Convocação - Candidatos Aprovados - Realização nova escolha - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso e desproveu-o, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

63) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000784-0

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

Interessados: Carlos Alberto de Sales e Antonia Amália de Souza Monteiro

Requerido: Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Recurso Administrativo N.191/2005 TJAM - Alegações - Usucapião - Terras Devolutas União - Particulares - Efetuação Correição Extraordinária - Ilegalidades - Usucapião - Acolhimento - Recurso - Decisão Correição - Revalidação - Matrículas Imóveis Usucapidos - Ofensa Lei Federal 6739/79 - Anulação - Decisão - Conselho Magistratura - Acolhimento Recurso - Provimento 01/2002.

Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu desconstituir o acórdão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas, nos termos explicitados no voto do Conselheiro Relator. Vencido parcialmente o Conselheiro Rui Stoco. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

64) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001763-7

Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN

Requerente: Conselho Nacional de Justiça

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Assunto: Descumprimento Resolução Nº 6/2005/CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o pedido de providências, a pedido do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 09 de setembro de 2008."

 

65) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001478-4

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerentes: Companhia Brasileira de Distribuição; Sé Supermercados LTDA. e Novasoc Comercial LTDA.

Advogados: Ednus Ascari Junior - OAB/SP 66402; Tatiana Maria Mello de Lima - OAB/DF 15118 e Outros

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto:  Alegações - Penhora múltipla - Contas Bancárias existindo uma conta única indicada penhora - Ausência previsão pré cadastramento contas contrato assinado STJ e BACEN - Requer - CNJ crie solução para não prejudicar sociedade e judiciário não atue arbitrariamente

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

66) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001166-0

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Marcos Alves do Bonfim

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Ausência publicação - Editais - Preenchimento - Juízes Titulares desde 2006 - TJBA - Varas Juizado Especial - Ausência - Juiz titular - Alegações - Afronta Art. 83 LOMAN - Prejuízo à sociedade - Proibição Indenização Não gozo férias - Publicação Editais - indenização férias magistrados indispensáveis atividade jurisdicional - pedido liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do pedido de providências, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

67) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000699-8

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná

Interessados: José Roberto Pereira - Coordenador Geral do SINDJUS - PR e Antonio Marcos Pacheco - Presidente da ASSOJEPAR

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: TJPR - Pagamento 11,98% - Conversão URV - Alegações - Tribunais Estaduais - Superiores - Decisões reconhecem prejuízo sofrido - Pedido - CNJ determine reajuste 11,98% - Servidores - Poder Judiciário - Paraná - Ressarcimento valores devidos.

Decisão: "O Conselho, por maioria, não conheceu do pedido, nos termos do voto divergente do Conselheiro João Oreste Dalazen. Vencidos os Conselheiros Técio Lins e Silva (Relator), Marcelo Nobre, Felipe Locke e Paulo Lôbo. Lavrará o acórdão o Conselheiro João Oreste Dalazen. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

68) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001157-0

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Carlos Augusto Franzo Weinand

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso Público - Provimento -Cargos - Carreira - Assessor Jurídico - TJPR - Edital 1/2007 - Alegações - Acesso Provas demais candidatos negado - Não divulgação - Espelho prova - Arbitrariedades Julgamento recursos - Ofensa Princípio Publicidade - Acesso às provas e espelho - Suspensão concurso - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

69) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000949-5

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS-MA

Advogados: Pedro Duailibe Mascarenhas - OAB/MA 4632; Diego Soares Costa - OAB/MA 7976 e Perla Maria Fernandes Ribeiro - OAB/MA 7250

Interessado: Aníbal da Silva Lins - Presidente do SINDJUS - MA

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Assunto: Portaria 2842/2007 - Alegações - Estabelecimento - Portaria Assiduidade/habitualidade Funcionários - Privilégios - Funcionários cargo comissão ou função gratificada - Não aferição frequência - Apresentação - Comprovantes Freqüência - Local trabalho desde início vigência portaria.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

70) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001598-7

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerentes: Armando Duarte Mesquita Junior - Juiz de Direito/BA; Eduardo Augusto Leopoldino Santana - Juiz de Direito/BA e Jonny Maikel dos Santos - Juiz de Direito/ BA

Interessado: Associação dos Magistrados Brasileiros

Advogados: Rodrigo Formiga Sabino de Freitas - OAB/MG 89198 e Annibal Sabino de Freitas - OAB/MG 10524

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Quinto sucessivo lista antiguidade - Decisão CNJ conexos pedido providência 200710000008000 e 2007100000010730 - Todos Tribunais de Justiça devem seguir orientações quinto constitucional.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente a consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

71) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001625-6

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerentes: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Orlando Adão Carvalho - Presidente TJMG

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Ofício Nº 663/GERMAG/08 - PP Nº 1282/CNJ - Consignação Termo Inicial - Contagem Tempo Mínimo 5 Anos - Cargo Efetivo - Ingresso - Carreira - Divergência - Comissão Administrativa - TJMG - Orientação emanada do Julgamento PP.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos termos explicitados no voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

72) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001845-9

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Washington Luiz Damasceno Freitas

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Eleição - Presidente TJAL - Exercício - Prazo inferior 4 anos - Vice-Presidente - Corregedor - Art. 102 LOMAN - Criação - Restrição - Interpretação CNJ - Pronunciamentos majoritários - Divergência - Critério restritivo - PP 2007.10.000518-7 - PP 1184 - Termo final - Fixação.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

73) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.000361-4

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Elza Rosa Machado Novaes

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Portaria 75/06 e 71/06 - Requerente substituta mais antiga serventia - Titularidade concedida outra pessoa - Revogação - Ausência fundamentação - Nomeação titularidade outra pessoa - Ofensa Art. 39 § 2º Lei 8935/94 - Serventia atualmente desativada - Reativação serventia - Nomeação requerente preenchimento - Realização concurso - Suspensão Concurso 1/2006 e 1/2007 - Concurso ingresso atividade Notarial Registral/PR - Exclusão serventia edital concurso - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, desproveu o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

74) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001033-3

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte - AMARN

Interessado: Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Assunto: Sessão Processo Administrativo Disciplinar n.º 9139/2007 - Desfavor Magistrado TJRN - Alegações - Presidente AMANRN - Retirar-se recinto sessão julgamento processo sigiloso - Contraria CF - LOMAN - Autorização - Presidente AMARN presença - Sessões Administrativas Disciplinares Magistrados

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, acolheu parcialmente o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

75) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001831-9

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Associação Catarinense dos Oficiais de Justiça

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Assunto: Despesas - Conduções - Oficiais justiça - Mandados - Expedição - Juizado Especial Cível - TJSC - Responsabilidade pagamento - Diligências - Circulares 138/1998 29/2008 CGJSC - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o julgamento do presente recurso, a pedido da Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 09 de setembro de 2008."

 

76) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001940-0

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Ministério Público do Estado da Bahia - Promotoria de Justiça da Comarca de Esplanada

Interessado: Aurimar Silva - Promotor de Justiça

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Ofício N. 418/07 - Corregedor Geral TJBA - Edita Provimento 14/2007 - Determinação - Presídio Ruy Penalva - Abrigo Presos Sentenciados Regime Fechado - Semi-Aberto - Apenados - Ambos Sexos - MPBA Instaura Inquérito Civil Público - Inconstitucionalidade - Provimento - Impossibilidade Cumprimento - Condições Impróprias Presídio

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, remetendo as peças para Comissão Temporária de Acompanhamento do Sistema Prisional para conhecimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

77) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 822

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Uniformização de Procedimentos - Estágio Probatório - Período três anos

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, desproveu o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

78) PROCEDIMENTO DO CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001375-9

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerentes: Paulo Conforto e Gilvan Antônio Dal Pont

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital de Abertura Concurso - Provimento - Cargo - Escrivão Cível - Comarca de Fazenda Rio Grande/PR 12/2/2004 - Alegações - TJPR Publicação - Edital - Provimento - Cargo Vago - Escrivão da Serventia Cível Foro Regional de Fazenda Rio Grande - Banca Examinadora - Maioria Votos - Provas - Concurso - Indícios - Violação - Sigilo Provas - Ausência Publicação Decisão Banca - Suspensão Concurso - Liminar.

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator deferindo o pedido e determinando providências, pediu vista o Conselheiro Marcelo Nobre. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

79) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001191-0

Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE

Requerente: Carmencin Marques Cavalcante

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Lei estadual nº 6.480/2002 - Alegações - Divisão Corregedoria Geral de Justiça - Comarcas da Região Metropolitana de Belém - Comarcas Interior - Competência exercida dois Desembargadores - Consulta CNJ - Desembargador exerceu duas funções cargo Corregedor durante dois anos - Poderá concorrer cargo administração Poder Judiciário Estado do Pará

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o pedido de providências, a pedido do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 09 de setembro de 2008."

 

80) PEDIDO DE AVOCAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001282-2

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: F.C.A.R.

Requerido: S.F.S.J.

Advogados: Antônio Candido Barra Monteiro de Britto - OAB/PA 3961, Antônio Candido Monteiro de Britto - OAB/PA 646, Edmée Barra de Britto - OAB/PA 742 - OAB/PA 742 e Samuel Teixeira da Silva - OB/PA 5265

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Ofício nº0462/CNJ/COR/2008 - Representação avocação processo administrativo nº 00256-2006-000-08-00-7/TRT 8ª região - Sindicância CNJ 200710000012246

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, avocou o processo, ratificou a instauração do processo administrativo disciplinar e afastou o magistrado de suas funções, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 09 de setembro de 2008."

 

81)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMNISTRATIVO Nº 2008.10.00.000617-2

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Regina Mary Girardello

Interessada: Sidneia Maria Portes Name

Advogados: Carlos Eduardo Caputo Bastos - OAB/DF 2462; Beatriz Donaire de Mello e Oliveira - OAB/DF 15315 e Outros

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta questão de ordem, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno.

II - Após o voto do Conselheiro Relator conhecendo da questão de ordem e a resolvendo no sentido da explicitação de seu voto, no que foi acompanhado pelos Conselheiros José Adonis, Felipe Locke e Paulo Lôbo, pediu vista o Conselheiro Técio Lins e Silva. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

82)PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.000684-6

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Aloísio Palmeira Lima

Requerido: Conselho de Administração do TRF da 1ª Região

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

83) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO  PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001029-1

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerentes: Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Catolé do Rocha/PB; Hildebrando Diniz Araújo; Antonio Carneiro de Sousa; Dulcenor Ferreira Pinto Júnior; Gideon Benjamin Cavalcante

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Representante TJPB - Eduardo Faustino Diniz - Representante TJPB

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

84) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000974-4

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Interessada: Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

85) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001718-2

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Rachel Cheriti Klang

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Lavratura Registro de nascimento - Crianças e adolescentes carentes - Brasil - Região Norte e Nordeste - Violação artigo 5º Lei nº 8069/90 - Prioridade tramitação art. 4º Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta a proposta de Resolução, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno.

II - acatar a Recomendação nos termos propostos pela Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de setembro de 2008."

 

86) PARECER DE MÉRITO SOBRE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO

Relator: Conselheiro Ministro GILMAR MENDES

Requerente: Conselho Nacional de Justiça

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Interessados: Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e Territórios

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta questão de ordem, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno.

II - aprovar os Pareceres de Mérito  nºs 04, 05, 06, 07, 08 e 09/2008, relativos às Propostas Orçamentárias para o exercício de 2009, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e Territórios,  nos termos propostos pelo Conselheiro Ministro Presidente. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu a sessão o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 09 de setembro de 2008."

 

87) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001028-0

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Elson de Araújo Capeto

Requerido: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Decisão: "O Conselho decidiu:

I - Por unanimidade, incluir em pauta questão de ordem, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno.

II - Por maioria, revogar a liminar. Vencidos os Conselheiros Técio Lins e Silva (Relator), João Oreste Dalazen, Altino Pedrozo, José Adônis e Paulo Lobo. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 09 de setembro de 2008".

 

88) Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei nº 2008.10.00.002115-0

Relator: Conselheiro Ministro Gilmar Mendes

Requerente: Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão: "O Conselho decidiu:

I - Por unanimidade, incluir o presente Parecer em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - Por unanimidade, aprovou o Parecer de Mérito relativo à proposta de criação de cargos e funções do TRT 23ª Região. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu a sessão o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 09 de setembro de 2008."

 

89)PROPOSTA DE RESOLUÇÃO Nº 2008.10.00.002180-0

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - De ofício

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão: "O Conselho decidiu:

I - Por unanimidade, incluir a presente Proposta de Resolução em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - Por maioria, aprovar a Resolução 59, que disciplina e uniformiza as rotinas de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário, a que se refere a Lei 9296/96, nos termos propostos pelo Conselheiro Mairan Maia. Vencido o Conselheiro Felipe Locke. Presidiu o julgamento, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 09 de setembro de 2008."