Ata e Certidão de Julgamento da 68ª Sessão Ordinária, de 26 de agosto de 2008.
Às quatorze horas e onze minutos do dia vinte e seis de agosto de dois mil e oito, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes (Presidente), Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), Ministro João Oreste Dalazen, Conselheiro Rui Stoco, Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, Conselheira Andréa Pachá, Conselheiro Jorge Maurique, Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, Conselheiro Paulo Luiz Netto Lobo, Conselheiro Joaquim Falcão e Conselheiro Marcelo Nobre. Estiveram presentes, à Sessão, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Raimundo Cézar Britto Aragão e o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Dr. Alvaro Luiz Ciarlini. Estiveram presentes, ainda, o Ministro de Estado da Justiça, Tarso Genro, o Ministro de Estado das Cidades Marcio Fortes de Almeida, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministro Rider Nogueira de Brito, o Presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Marcos Vinícius Mazoni e o Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favretto. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral da República Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. Antes da sessão teve lugar solenidade de assinatura do acordo de cooperação técnica entre o CNJ e os Ministérios das Cidades e da Justiça, tendo por objeto a implantação do sistema RENAJUD - sistema on line de restrição judicial de veículos. Na ocasião pronunciou-se, inicialmente, o Ministro de Estado das Cidades Marcio Fortes de Almeida. Em seguida o Ministro de Estado da Justiça, Tarso Genro. Ao final, fez uso da palavra o Ministro Presidente do CNJ, que proferiu o seguinte discurso: "Excelentíssimo Ministro da Justiça, Tarso Genro, Ministro Marcio Fortes, Ministro da Cidades, Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Senhor Presidente da OAB, Doutor Cézar Britto, eminente Presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Marcos Mazoni, Dr. Rogério Favretto, Secretário Nacional da Reforma do Judiciário, eminente Ministro Cesar Asfor Rocha, Presidente em exercício do STJ e Corregedor Geral do Conselho Nacional de Justiça, Doutor Álvaro Ciarlini, Secretário-Feral do Conselho, Senhores Presidentes dos Tribunais, Conselheiros do CNJ, Magistrados presentes, Senhores Convidados, Senhoras e Senhores. Tal como ressaltado pelo Ministro Tarso Genro, nós temos hoje uma relação de intensa e inequívoca parceria. Temos trabalhado nos projetos fundamentais para a construção de um novo Judiciário. No plano diante das emendas constitucionais, no plano das reformas legislativas e também das eventuais reformas administrativas. E hoje nós estamos a celebrar mais um desses convênios, mais um desses pactos que nos é cobrado pela sociedade que quer medidas efetivas. Essa ferramenta que nós estamos hoje a tornar efetiva, fruto deste entendimento, deste trabalho entre o Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, Ministério das Cidades e SERPRO, na verdade dá uma resposta aos questionamentos quanto à efetividade da Justiça. Vai permitir que os Magistrados, em tempo real, identifique em todo território nacional a propriedade de um veículo, saber a existência de restrições e efetivar eletronicamente ordens judiciais necessárias a solução do processo, restrição de transferência, restrição de licenciamento, restrição de circulação, além do registro de penhora. E o RENAJUD é fruto desse acordo de cooperação técnica nesse novo contexto. Gostaria de fazer justiça, destacando que esse projeto piloto foi desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que vem sendo aplicado desde maio de 2008 com absoluto sucesso. Por isso eu gostaria de registrar o agradecimento ao trabalho desempenhado por este Tribunal. E mais uma vez, Ministro Tarso Genro, eu gostaria de registrar esse fenômeno que está se tornando cada vez mais comum a partir da criação do Conselho Nacional de Justiça, que é esta interação entre os Órgãos diversos do Poder Judiciário. A possibilidade de que nós nos apropriemos, no bom sentido, de conquistas de desenvolvimentos que foram concebidos pelos mais diversos órgãos do Poder Judiciário que é Nacional e que deve ser assim tratado. Acredito que isso talvez seja um dos resultados hoje mais visíveis do trabalho de unificação, de uniformização, de construção de uma identidade desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça. A possibilidade de que nós nos conheçamos melhor e de que nós possamos poupar esforços exatamente porque algumas conquistas já foram alcançadas. Não faz muito, nós aqui firmávamos um convênio com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para tornarmos acessível para todos os Tribunais, para todos os órgãos judiciais o sistema desenvolvido por aquela unidade, quanto ao transporte de malote eletrônico, cognominado HERMES. E assim nós estamos desenvolvendo outros sistemas. Já fizemos também convênio com o TST, também com o objetivo de tornarmos patrimônio do Judiciário, patrimônio Nacional, conquistas tecnológicas desenvolvidas por aquele Tribunal. Modo que, nós estamos aqui, também hoje, colhendo frutos, ainda que indiretos, mas extremamente benfazejos da bem sucedida Reforma do Judiciário de 2004, a Emenda 45 e seus posteriores desenvolvimentos que tem tido uma colaboração bastante inequívoca do Governo como um todo e também dos demais Órgãos do Poder Judiciário. E aqui, vejam os senhores, que nós estamos a celebrar algo que é extremamente importante como disse, extremamente relevante para o cidadão comum. Muitas vezes, as mais das vezes, não está interessado nas nossas discussões filosóficas, não é? Ou nos nossos palpites sobre determinadas questões, mas nos cobra exatamente resultados efetivos. E nós estamos mostrando que a partir de parcerias, a partir de uma postura de cooperação, e a presença de dois Ministros de Estado, da Justiça e das Cidades, bem demonstra o ânimo de cooperação do Governo e o alto ânimo também de entendimento que nós temos sabido desenvolver e manter. Portanto, esta Cerimônia tem inequivocamente este conteúdo prático que dá aos juízes essa ferramenta imediata e que dá ao cidadão que reclama eventualmente do reconhecimento do seu direito a exeqüibilidade imediata desse direito, a partir da identificação ou até da penhora do veículo por este meio eletrônico. Mas ela tem também esse conteúdo simbólico. Aqui, mais uma vez, nós estamos a celebrar aquilo que eu já chamei em outra oportunidade este mutirão cívico. Muito obrigado."
Após o discurso do Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça, a Sessão foi interrompida. Ás 14horas e 50 minutos, havendo quorum regimental, o Ministro Presidente Cesar Asfor Rocha declarou aberta a Sessão e passou à aprovação da ata da Sessão anterior, que foi aprovada à unanimidade, iniciando-se o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo. Neste momento o Conselheiro Joaquim Falcão solicitou retificação da proclamação do julgamento referente ao PCA 200810000004734, para que conste das certidões que seu voto foi juntado aos autos. Ás 15 horas e 50 minutos, o Ministro Cesar Asfor Rocha anunciou a interrupção da sessão, oportunidade em que o Conselheiro Técio Lins e Silva sugeriu ao Presidente do Conselho Federal da Ordem do Brasil doação de exemplares do Estatuto da Ordem dos Advogados, edição daquele Conselho, que considera a melhor; solicitou, ainda, à Secretaria Geral do CNJ, providências para que seja também disponibilizado aos Conselheiros durante a Sessão exemplar do Código Penal. Às 15 horas e 56 minutos a Sessão foi suspensa, sendo retomada às 16 horas e 38 minutos. Às 17 horas o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen apresentou em mesa proposta de aprovação do Código de Ética da Magistratura elaborado pela Comissão de Prerrogativas da Magistratura. Às 18 horas e 17 minutos o Ministro Presidente comunicou a aprovação, pelo Senado Federal, do nome do Ministro Gilson Dipp para integrar o CNJ, na condição de Corregedor, bem assim a aprovação do nome do desembargador Benedito Gonçalves, para Ministro do STJ. Foram também apresentados em mesa para julgamento, os pareceres de mérito relativos à criação de cargos e de funções comissionadas nos Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª, 15ª e 19ª Regiões. Às 19 horas e 10 minutos retirou-se o Ministro Cesar Asfor Rocha, assumindo a Presidência da Sessão o Ministro João Oreste Dalazen. Às vinte e uma horas e nove minutos o Conselheiro Antonio Umberto sugeriu alteração da decisão proferida no julgamento dos Pareceres de Mérito relativos à criação de cargos e funções comissionadas nos TRTs da 3ª, 15ª e 19ª Região, o que foi parcialmente acolhido pelo Plenário. Às 21 horas e 15 minutos o Ministro João Oreste Dalazen referiu-se ao fato de que a presente sessão foi a última de que participou o Ministro Cesar Asfor Rocha, proferindo breve discurso em homenagem ao Ministro, nos seguintes termos: "Após um dia de estafante atividade, de extenuantes trabalhos, vemo-nos na contingência de registrar que hoje, desafortunadamente, para nós foi o último dia de atuação no Conselho Nacional de Justiça, na condição de Corregedor Nacional de Justiça, do nosso estimado colega e amigo, Ministro Cesar Asfor Rocha. Sua Excelência saiu de mansinho."
Nesse momento, o Conselheiro Marcelo Nobre pronunciou-se dizendo: "O Ministro pediu que trouxesse a manifestação dele, estive com ele lá fora na hora que saiu, disse que não gosta de despedidas, disse que voltará quando da passagem do cargo para o novo Corregedor e me pediu para que transmitisse a todos."
O Ministro Dalazen continuou sua manifestação: " Sua excelência não resistiria à cerimônia do adeus que, pra nós todos, é sempre muito dolorosa, é sempre muito comovente, é sempre muito tocante mas o certo é que, como disse Alceu Amoroso Lima: "A vida não passa de uma sucessão de adeus. A hora da chegada e a hora da partida, permanentemente". Sua excelência, em face de encargos ainda mais elevados, em face de ascender ao cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça, não poderá mais propiciar-nos o convívio quinzenal com sua inteligência, com sua afabilidade, com a sua liderança, com a sua firmeza, com seu descortino, com sua cultura jurídica e enfim, permaneceremos aqui na saudade. Na saudade de um amigo que prestou relevantes serviços à instituição, que devotou o máximo de si para o aperfeiçoamento da justiça brasileira e que, agora, em face de novos chamamentos, prestará o contributo de sua inteligência ao Superior Tribunal de Justiça exclusivamente. Devo confessar a Vossas Excelências que não tive a ventura de conhecer o Ministro Cesar Asfor Rocha pessoalmente, e mesmo profissionalmente, antes de tomar assento neste Conselho. Mas para mim foi uma gratíssima surpresa conhecê-lo mais a fundo como homem e como profissional. Honrou a advocacia e hoje honra a toga. Homem de trato lhano, de afabilidade constante e simpatia que cativa a todos, certamente fará muita falta a todos nós. Sobretudo, eu diria, pela liderança e pela diplomacia com que conduziu este Conselho em alguns momentos a soluções bem inspiradas e marcadas pela razoabilidade. Não posso deixar, portanto, de externar de público em meu nome pessoal as minhas homenagens, meu tributo de admiração, de reconhecimento a um homem que deu o melhor de si para este Conselho e que aqui marcou a sua atuação por virtudes que eu considero peregrinas e a quem aprendi a admirar constantemente. Manifesto, portanto, de público, o reconhecimento que, de certo, não é só meu, mas de Vossas Excelências, também, aos relevantíssimos serviços prestados à causa da justiça brasileira pelo eminente Ministro Cesar Asfor Rocha. Certamente que ninguém é insubstituível, nenhum de nós o é, mas Sua Excelência nos fará muita falta. Todos os atributos que ornam a sua personalidade que todos, de certo, aprendemos a admirar. Que Deus o conduza a uma gestão profícua e imensamente feliz à testa do Superior Tribunal de Justiça e que os nossos laços de amizade fraterna permaneçam indestrutíveis. São os meus votos, e votos de muita felicidade pessoal a Sua Excelência." Os Conselheiros, à unanimidade, aderiram às palavras do Ministro Dalazen.
Às 21 horas e 21 minutos a Sessão foi encerrada, definitivamente, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos presentes.
Gilmar Mendes
Francisco Cesar Asfor Rocha
João Oreste Dalazen
Rui Stoco
Mairan Gonçalves Maia Júnior
Altino Pedrozo dos Santos
Andréa Pachá
Antonio Umberto de Souza Júnior
Jorge Antônio Maurique
José Adonis Callou de Araújo Sá
Felipe Locke Cavalcanti
Paulo Luiz Netto Lôbo
Técio Lins e Silva
Marcelo Nobre
Joaquim Falcão
CERTIDÕES DE JULGAMENTO
68ª SESSÃO ORDINÁRIA - 26/8/2008
1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000211-7
Relator: Conselheiro ALTINO PEDOROZO DOS SANTOS
Requerente: Banco do Brasil S.A.
Advogados: Joaquim Portes de Cerqueira César - OAB/SP 72110 e Outros
Interessados: Caixa Econômica Federal - CEF e Banco Bradesco S.A.
Advogados: Fabiana Calviño Marques Pereira - OAB/DF 16226; Sérgio Bermudes - OAB/RJ 17587 e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha, mantida a vista regimental. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 26 de agosto de 2008."
2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000248-8
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Banco do Brasil S.A.
Advogados: Joaquim Portes de Cerqueira César - OAB/SP 72110 e Outros
Interessados: Caixa Econômica Federal - CEF e Banco Bradesco SA
Advogados: Fabiana Calviño Marques Pereira - OAB/DF 16226; Sérgio Bermudes - OAB/RJ 17587 e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ofícios 15/SESPRE/2008 e 17/SESPRE/2008 TJMG - Alegações - Licitação - Convide véspera - Celebração - Convênio - Depósito judicial - Instituição financeira não oficial - Descumprimento Medida Provisória 2192-70/2001 - art. 666 CPC - Lei 8666/93 - Circular BACEN n.3247/2004 - Suspensão contratação Banco Bradesco - Liminar.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha, mantida a vista regimental. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 26 de agosto de 2008."
3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000569-6
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Pedro Luiz Pozza
Advogada: Carla Katia Antoni Pozza - OAB/RS 39528
Requerido: Corregedoria Geral do Rio Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Expediente administrativo Corregedoria Geral TJRS - Magistrado diretor presidente SICREDI - alegações - averiguação atividade privada -Desacordo CF - Exercício atividade gratuita - Interesse Magistrados - Suspensão expediente - autorização exercício função diretor presidente cooperativa sem percepção vantagens - Resolução n.18/2007 CNMP - Liminar.
Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha, no sentido de não haver incompatibilidade do Magistrado na atividade de que se cogita, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Rui Stoco, pediu vista o Conselheiro Mairan Maia. Aguardam os demais. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 26 de agosto de 2008."
4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000429-1
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerentes: Associação Beneficente de Assistência à Saúde dos Juízes do Trabalho da 15ª Região - ABAS 15 e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região - AMATRA XV
Interessados: Adilson Bassalho Pereira - Presidente ABAS 15 e Ana Paula Pellegrina Lockmann - Presidente AMATRA XV
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Magistrados Justiça do Trabalho 15ª Região - Possibilidade Exercício cargo direção - Associação - Manifestação CNJ
Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha, divergindo dos votos até então proferidos, no sentido de entender não haver incompatibilidade dos Magistrados exercerem cargos de direção na Associação Beneficente de Assistência à Saúde dos Juízes do Trabalho da 15ª Região - ABAS 15, desde que não haja prejuízo à atividade judicante, no que foi acompanhado pelos Conselheiros João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Maia, Altino Pedrozo, Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto, José Adonis e Felipe Locke, o Conselho, por maioria, decidiu nos termos do voto divergente. Vencidos os Conselheiros Técio Lins e Silva (Relator), Marcelo Nobre, Joaquim Falcão e Paulo Lobo. Lavrará o acórdão o Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 26 de agosto de 2008."
5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1461
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Moreira Chagas
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução 30 - CNJ Definição - Requisitos - Aposentadoria compulsória - Vencimentos proporcionais - Disponibilidade - Cálculo Proventos - Tempo de contribuição - Idade
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000683-0
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerentes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA
Interessada: Assusete Magalhães
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Ofício/PRESI/100-532 - Direito Servidor Aposentado recebimento Pecúnia Férias não gozadas Terço constitucional
(Apensado ao PP 2007.10.00.001653-7)
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, retirou de pauta os pedidos de providências, por deliberação da Sessão Administrativa, mantida a vista regimental ao Conselheiro João Oreste Dalazen. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 26 de agosto de 2008."
7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001653-7
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA
Interessada: Albanira Lobato Bemerguy - Presidente TJPA
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Ofício N. 1383/2007/GP - Resolução CNJ 27/2006 - Possibilidade Pagamento férias vencidas - Não gozadas - Magistrados aposentado - TJPA.
(Apensado ao PP 2007.10.00.000683-0)
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, retirou de pauta os pedidos de providências, por deliberação da Sessão Administrativa, mantida a vista regimental ao Conselheiro João Oreste Dalazen. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 26 de agosto de 2008."
8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001011-0
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
Interessados: Walter Nunes da Silva Júnior - Presidente da AJUFE e Associação dos Magistrados BrasiLeiros - AMB
Advogados: Marcos Joaquim Gonçalves Alves - OAB/DF 20389; Rodolfo Tsunetaka Tamanaha - OAB/SP 224328; Juliana Cavalcanti de Melo - OAB/DF 23117 e Rodrigo Formiga Sabino de Freitas - OAB/MG 89198
Requerido: Corregedor-Geral do Tribunal Regional da 3ª Região
Assunto: Revisão de ato administrativo - Indeferimento Participação Magistrados - Eventos AJUFE - IV FENAJE Alegações - Violação Princípios da Isonomia - Liberdade de associação - Razoabilidade - Fundamentação - LOMAN - CF art. 30 Lei 5010/66 - Sustação - Atos - Liminar
Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha, dando por prejudicado o pedido, no que recebeu a adesão do Conselheiro Joaquim Falcão, o Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 26 de agosto de 2008."
9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001173-4
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva - Juíza de Direito
Advogado: Carlos Abrahão Faiad - OAB/DF 7656
Interessados: Jonny Maikel dos Santos - Juiz de Direito/BA; Eduardo Augusto Leopoldino Santana - Juiz de Direito/BA; Armando Duarte Mesquita Junior - Juiz de Direito/BA; Marcos Adriano Silva Ledo - Juiz de Direito/BA e Vicente Reis Santana Filho - Juiz de Direito/BA
Advogada: Josiane Ramalho Gomes - OAB/DF 16002
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Provimento - Varas substituições editais nº 119/121/123/125/127/129/131/133/135/137/139/141/143/145/2007 - Varas Juizados especiais Editais 147/149/151/153/155/157/159/161/163/165/167 - Alegações - Comissão Avaliação desempenho funcional - deixando publicar relatórios - negando acesso interessados teor relatórios - Falta fundamentação votos - Promoção candidato sem requisito constitucional - Promoções realizadas inobservância Res. 6/CNJ - Pedido - Suspensão publicação resultado julgamento sessão.
Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Técio Lins e Silva, o Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Andréa Pachá, Jorge Maurique, Técio Lins e Silva e, parcialmente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
10) REVISÃO DE ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2008.20.00.000732-5
Relator: Conselheiro Técio Lins e Silva
Requerente: Conselheiro Técio Lins e Silva
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Revisão do Enunciado Administrativo Nº 11 - PCA 2007.10.00.000393-2 - Vista Autos - CNJ - Advogados
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
11) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINARNº 631
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: T.J.T.O.
Interessado: D.M.
Reclamado: J.L.C.P.
Advogado: Nathanael Lima Lacerda - OAB/GO 12809
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 26 de agosto de 2008."
12) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINARNº 755
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: L.M.B.
Reclamado: L.M.C.
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 26 de agosto de 2008."
13) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000006-6
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: D.G.C.
Reclamado: M.S.T.
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 26 de agosto de 2008."
14) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000705-0
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: S. D. C. E. C. S.
Interessados: F. L. C. M. P. S. e R. R. C.
Reclamado: J.P.A.
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 26 de agosto de 2008."
15) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000975-6
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: L. M. B.
Advogado: LINDOVAL MARQUES DE BRITO - OAB/DF 4281
Reclamado: L. M. C.
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 26 de agosto de 2008."
16) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.001952-6
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: A. C. E. L.
Interessado: I. P. S.
Reclamados: D. S. V. T. B. e J. V. T. B.
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Diretor Cartório Judicial - Órgão do Poder Judiciário
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 26 de agosto de 2008."
17) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2008.10.00.000822-3
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: L. A. S. R.
Requeridos: V. A. S. e F. F. G. J. D.
Assunto: Morosidade no julgamento do Processo - Processo 566/1996 - Expedição Certidões
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 26 de agosto de 2008."
18) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2008.10.00.001062-0
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: P. A. S.
Advogado: PAULO AFFONSO SILVEIRA - OAB/MG 34661
Requeridos: M. B. M.
Assunto: Morosidade no julgamento do Processo - Processo N. 2007.38.02.705354-5.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 26 de agosto de 2008."
19) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001882-4
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Álvaro Kalix Ferro
Advogados: Zoil Magalhães Neto - OAB/RO 1619 e Nádia Núbia Silva Batista Miranda - OAB/RO 1287
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Edital 9/2008-CM TJRO - Provimento titularidade 2ª vara de família e sucessões Comarca Porto Velho/RO - Remoção - Inobservância - Critérios - Resolução 13/2006/PR - Resolução 32/CNJ - Número insuficiente - Quorum - Sustação - Ato - Remoção - Liminar.
(Ratificação de Liminar)
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar parcialmente concedida, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
20) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001056-4
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais - SERJUSMIG
Advogados: Humberto Lucchesi de Carvalho - OAB/MG 58317; Bernardo Rocha Siqueira - OAB/MG 77304; Rodrigo Menezes de Carvalho - OAB/MG 72326; Guilherme Versiani Gusmão Fonseca - OAB/MG 97884; Thiago Alves Figueiredo - OAB/DF 25381; Antonio Carlos Ferreira - OAB/MG 37356; Otávio Augusto Dayrell de Moura - OAB/MG 81814
Interessado: Sandra Margareth Silvestrini Souza
Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Análise de Caso - Crédito suplementar - Alegações - Irregularidades distribuição valores pagos magistrados e servidores autorizado Lei estadual 17448/08 - Valor divergente do Decreto de 09/05/08 - Violação princípios igualdade moralidade impessoalidade razoabilidade proporcionalidade - Nova distribuição razoável proporcional
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000802-8
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Soel Arpini - Promotor da Justiça Militar
Requerido: Superior Tribunal Militar
Assunto: Análise de Caso - OFÍCIO Nº. 129/08-PJM/SM - Plantão judiciário previsto art.93 XII/CF - Alegações - Ausência plantão judiciário - Justiça especializada - Militar - Pedido - CNJ recomende STM providências efetivação plantão judiciário - Medida liminar.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
22) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001185-4
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Casem Mazloum
Advogados: Adriano Salles Vanni - OAB/SP 104973; Pedro Luiz Cunha Alves de Oliveira - OAB/SP 82769; Cecília de Souza Santos - OAB/SP 151359; Fábio Menezes Ziliotti - OAB/SP 213669; Clarissa Hofling - OAB/SP 219068 e Renata de Pádua Lima Clemente - OAB/SP 248337
Requerido: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Processo administrativo n.2004.03.00.018013-3 - Alegações - Processo administrativo instaurado contra requerente em sessão secreta - Ausência observação regras resolução n.30/07 CNJ - Princípios Constituição Federal - Distribuição ocorrida antes instauração processo - Decisão monocrática - Suspensão processo administrativo n.2004.03.00.018013-3 - Anulação decisão monocrática - Medida liminar.
Decisão:"O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Técio Lins e Silva e Marcelo Nobre, que julgavam procedente o pedido. Declararam-se impedidos os Conselheiros Mairan Maia e Felipe Locke. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Francisco Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001275-5
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Guilherme de Gusmão Bandeira de Mello
Advogados: Eduardo de Souza Gouvêa - OAB/RJ 67378; Luiz de Souza Gouvêa - OAB/RJ 99873; Luciana Gusmão de Souza Gouvêa - OAB/RJ 71085; Cristiano da Costa de Moraes - OAB/RJ 125293; Andreia Cristina Ribeiro - OAB/RJ 102326; Barbara Mauro Rizzo - OAB/RJ 133529; Guilherme Luiz da Veiga Paduano - OAB/RJ 146097; Paula Regina dos Santos Chaves Barros - OAB/RJ 107890 e Talita de Brito Portilho Dias - OAB/RJ 126369
Requerido: Superior Tribunal de Justiça
Assunto: Análise de Caso - Notas taquigráficas STJ - Alegações - Requerente solicita 2ª seção julgamento STJ certidão notas taquigráficas julgamento embargos divergência em RESP nº 759.682-RJ (Proc. 2006/0094975-0) - Ministra nega notas taquigráficas argumento prematuridade pleito - Determinação secretaria 2ª seção julgamento STJ forneça certidão inteiro teor notas taquigráficas julgamento embargos divergência em RESP nº759.682-RJ (Proc. 2006/0094975-0).
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 26 de agosto de 2008."
24) PEDIDO DE ESCALRECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000410-2
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Ministério Público do Rio Grande do Sul
Interessado: João Barcelos de Souza Júnior - 2ª Promotoria da Justiça Militar de Porto Alegre
Requeridos: Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul; Pedro Osório Rosa Lima e Elisane Vivan
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Nepotismo - TJM-RS - Alegações - Diretor geral comissionado - Relação união estável assessora - Subordinação hierárquica - omissão funcionário mais antigo - Desrespeita resolução n.07/2005 CNJ - Requer - Afastamento diretor geral.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
25) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001468-5
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerentes: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região - AMATRA VIII
Interessados: Marco Antônio de Freitas e Gabriel Napoleão Velloso Filho
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - Ajuda de custo - Remoção a pedido - Alegações - Não pagamento - Descumprimento alguns TRES - Determinação TRT 4ª R e TRT 8ª R cumpram decisão PP 200710000007809 - Pagamento ajuda de custo - Esclarecimentos.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001209-3
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Afonso Celso Bretas de Vasconcelos
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Análise de Caso - Proibição instalação serventia outro distrito dentro limites município - Alegações - Tabelião titular 2º ofício notas comarca Sabará/MG - art.9º Lei 8.935/94 garante livre atuação dentro limites município - TJMG negou recurso processo n.º 1.000.07.457476-5/000 - Instalar cartório Distrito Carvalho de Brito comarca município Sabará/MG.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
27) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001969-1
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Helen Lirio Rodrigues
Interessado: Maria Idália de Oliveira Santana Batista
Advogada: Taís de Oliveira Souza - OAB/BA 24751
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Procedimento administrativo n.24293/2007 - Alegações - Serventuária justiça ocupante cargo suboficial registros públicos pretensão obter acesso outra comarca - Ausência concurso público - Pleito procedimento administrativo aceito - Acesso inconstitucional - Remoção requerente outro distrito - Extinção processo administrativo 24293/2007 - Requerente seja mantida titularidade cargo - Medida liminar.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
28) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.000120-4
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Gilberto Duarte de Almeida
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: Revisão de Ato Administrativo - TJES - Ato especial 1259/2007 - Coloca magistrados à disposição Corregedoria Geral de Justiça - Alegações - ato viola artigo 37 CF - Exclusão magistrados
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
29) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.000478-3
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Vastí Maria de Jesus
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Nomeação juízes - TJES - Corregedores - alegações - Parentesco nomeados - Corregedor - Proibição - Qualificação correta - Juízes entrância especial - pedido - CNJ anule nomeações.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
30) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000588-0
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS-MA
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas - OAB/MA 4632
Interessado: Aníbal da Silva Lins - Presidente do SINDJUS - MA
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: Análise de Caso - Art 1º Resolução 18/2005 - Alegações - Promessa elaboração tabela custeio despesas oficias justiça consideração distância endereço partes - Ausência edição tabela - TJMA edite Resolução supressão omissão tabela auxílio transporte - Tratamento igualitário tocante carros motorista combustível.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
31) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001119-2
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Ezequias da Silva Leite
Interessado: Mauricio Fernandes Gomes
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Estado Ceará
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Processo 9528/08 TRE/CE - Alegações - Não designação requerente titularidade 121ª zona Eleitoral ceará - Rodízio por antiguidade não respeitado - Requerente magistrado mais tempo afastado funções Eleitorais - Decisão processo administrativo ilegal - Reversão decisão pleno TRE/CE processo 9258/08 - Referendo decisão portaria 423/2008 - Medida liminar.
Decisão:"O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 26 de agosto de 2008."
32) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001213-1
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Anselmo Mendes Maranhão Filho - OAB/TO 4043
Requerido: Comarca de Goiânia
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Foro comarca Goiânia portaria 306/2007 - Declara nulidade investiduras oficiais de justiça - Ausência concurso público - alegações - Descumprimento portaria - Afronta art 37 CF - Lei 8745/93 - Aprovados concurso público aguardando nomeação - CNJ determine regularização do quadro - Exoneração servidores irregularidades
(Apenso aos PCA´s 2007.10.00.001443-7 e 2008.10.00.000326-2)
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
33) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001443-7
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Ministério Público do Estado de Goiás
Interessado: Fernando Aurvalle Krebs
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Integração - Servidores - Quadro provisório - Ausência concurso público - Resolução 036/1992 TJGO - Decretos 1290, 1291, 1299, 073, 188, 590, 656, 1039, 1580 - Servidores sem concurso público - Ofensa princípios legalidade, publicidade, moralidade, eficiência - Desconstituição - Atos ilegais - Investidura Cargos - Provimento ausência concurso público - Exoneração - Servidores.
(Apenso aos PCA´s 2007.10.00.001213-1 e 2008.10.00.000326-2)
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
34) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.000326-2
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Interessado: Fernando dos Santos Carneiro - Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ofício N. 009/GABPGC-2008 - TJGO - Ingresso servidor provimento derivado - Aposentadoria proporcional - Concessão Decreto Judiciário. 579/2003 - Alegações - Nulidade provimento derivado - Afronta art. 37, §2º CF - CNJ - Declaração - Nulidade
(Apenso aos PCA´s 2007.10.00.001213-1 e 2007.10.00.001443-7)
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
35) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001129-5
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Alexandre Valadares
Advogado: Kayo Alves Ribeiro - OAB/ES 11026
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e Frederico Guilherme Pimentel - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Ato 661/2008 - Designação responsável Serventia Comarca Cachoeiro de Itapemirim/ES - Ato 660/2008 -
Cessação - Efeitos Ato 1470/2006 - Alegações - Ofensa direito líquido e certo substituto legal - Cessação Ato 661/2008 - Manter requerente exercício titularidade até provimento definitivo por concurso público - Liminar
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
36) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001168-4
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Kenia Mara Felipetto Malta Valadares
Advogado: Kayo Alves Ribeiro - OAB/ES 11026
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e Frederico Guilherme Pimentel - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Atos administrativos N° 660/2008 e 661/2008 - TJES - Ausência - Motivação - Cessação designação provisória requerente responsabilidade serventia extrajudicial - Alegação - Ofensa - Princípio da Segurança - Eficiência.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001257-3
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Marcelo Mohallem Chucre
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Resolução 11/2006/CNJ - ADI 3460 - Alegações - Cargo público auditor fiscal - Incompatibilidade exercício - Advocacia - Possibilidade - Cômputo - Atividade Jurídica
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001305-0
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Cristiane Santos Pereira Pinto
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Concurso Público - Edital nº 001/2004/TJBA - Concurso público - Provimento Cargos - Servidores - Justiça - Estado da Bahia - Alegações - Candidata aprovada 1º lugar - Cargo - Administrador - Lotação Fórum Comarca Lençóis - Homologação 22/03/2005 Prorrogação - Decisões RMS 18105/STJ - RMS 23657/STF - Nomeação.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o pedido de providências, a pedido do Conselheiro Relator, em virtude da superveniente perda do objeto. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 26 de agosto de 2008."
39) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001411-5
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: José Milton Bispo - Juiz de Direito/ PE
Advogado: Francisco Rodrigues da Silva - OAB/CE 6031
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Processos Disciplinares 011/03-SEJU, 040/03-SEJU e 073/03-SEJU - Magistrado sofre sanção administrativa - Disponibilidade - alegações - Inobservância Preceitos Processuais - Contraditório - Nulidade Absoluta
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001358-9
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Elvina de Araújo Santis Neta
Advogados: Marcelo Gregol - OAB/DF 18914; Frederico Henrique Viegas de Lima - OAB/DF 6448; Suzana Borges Viegas de Lima - OAB/DF 15452; Augusto Henrique Nardelli Pinto - OAB/DF 1193 e Dixmer Vallini Netto - OAB/DF 17845
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - Concurso público - Serviços notariais e de registro - TJPA - Ocupante - Cargo - Escrevente - Cartório Marabá/PA - Designação - Ofício único - Parauapebas - Alegações - Escolha Ofício prejuízo - Andamento Concurso - Exclusão Ofício
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente os pedidos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
41) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001362-0
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Luiza Pignatel Marcon
Advogados: Marcelo Gregol - OAB/DF 18914; Frederico Henrique Viegas de Lima - OAB/DF 6448; Suzana Borges Viegas de Lima - OAB/DF 15452; Augusto Henrique Nardelli Pinto - OAB/DF 1193 e Dixmer Vallini Netto - OAB/DF 17845
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - Concurso público Ingresso Titularidade serviços notariais e de registro - TJPA - Efetivação - Requerente - Titularidade - Alegações - Requerente - Exercício - Atividades - Escrevente - Cartório - Oficio registro pessoas naturais - Extensão Atribuições - Portarias - Disponibilidade - Ofício - Registro Civil - Nascimentos - Casamentos Óbitos Comarca São Geraldo do Araguaia - Concurso publico
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente os pedidos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
42) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001363-2
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: João Costa Guerra
Advogado: Frederico Henrique Viegas de Lima - OAB/DF 6448
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - Concurso público ingresso titularidade Serviços notariais e de registro - TJPA - Efetivação - Requerente Comarca Ourilândia do Norte - Requerente Designação - Exercício - Titularidade Serventia extrajudicial - Efetivação Lei Estadual n.6881/2006
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente os pedidos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
43) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000256-7
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Interessado: Sérgio Murilo Rodrigues Lemos
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Órgão especial TRT/PR membros natos - Ausência eleição/antiguidade - Alegações - Resolução n.16/2006 CNJ art.93 CF - Componentes órgãos especiais - Antiguidade/Eleição - Ausência Previsão Membros natos - Quantidade - Vagas destinação antiguidade eleição - Constitucionalidade - Existência - Membros - Natos - Órgão especial TRT/PR
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Altino Pedrozo. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
44) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000950-1
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Ricardo Sávio de Oliveira
Interessados: Zulma Edmea Oliveira Ozório e Góes - 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
Advogados: Geraldo Hamilton de Menezes - OAB/MG 22241 e Eugênio Pacelli Vasconcelos Menezes - OAB/MG 62246
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Desconstituição de Ato administrativo - Nepotismo - TJMG - Alegações - Contratação Estagiário - Mãe - Magistrada titular - Ilegalidade / Atendimento ao Enunciado administrativo nº 07
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
45) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000475-8
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Associação dos Magistrados Piauienses - AMAPI
Interessado: Sebastião Ribeiro Martins
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Assunto: Análise de Caso - Ato omissivo Presidência TJPI - Alegações - Ausência publicação avisos - Promoção - Remoção - Juizados Especiais Comarcas - Ausência juiz titular - juízes substitutos respondendo interinamente - Ofensa Constituição - LOMAN - LOJE/PI - Determinação - Abertura Editais Remoção e Promoção Juizados Especiais - Comarcas Batalha - Paulistana - Bom Jesus - José Freitas - Liminar
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, retirou de pauta o presente pedido de providências, a pedido do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 26 de agosto de 2008."
46) REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 832
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Joaquim Matias Barbosa Melo
Requerido: José Ribamar Oliveira - Desembargador do TJPI
Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Processo Nº. 02.001587-9 - Liminar
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
47) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000700-0
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba
Interessado: João Ramalho Alves da Silva - Presidente SINJEP
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Interessado: Eduardo Faustino Diniz - Representante TJPB
Assunto: Análise de Caso - TJPB - Aprovação Projeto de Lei - Criação Cargos comissionados assessor de juiz - Livre nomeação - Exoneração - Alegações - Ilegalidade - Ofensa artigo, 37 CF - Pedido - CNJ - Suspensão Contratações - Liminar.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000809-0
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Ministério Publico do Estado de Mato Grosso - Núcleo de Ações de Competência Originária
Interessados: Waldemar Rodrigues dos Santos Júnior; Suzana Guimarães Ribeiro; Eliezer Meira Araújo e Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Assunto: Nepotismo - OF. Nº 058/2008-NACO/PGJ de 18/3/2008 - MP/MT - Resolução 7/2005/CNJ - Alegações - Agente de segurança Esposo Magistrada.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
49) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001523-9
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Interessado: José Artêmio Barreto
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - OFÍCIO N. 309/2008 GP/TJ - Parágrafo único artigo 128 LOMAN - Proibição - Cunhados - Participação conjunta - Julgamento - Processos Administrativos - Composição lista tríplice Remoção - Promoção e Acesso - Juízes critério - Merecimento
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
50) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001352-8
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA
Interessados: Gervásio Protásio dos Santos Júnior - Presidente AMMA e Ailton Castro Aires
Advogados: Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues - OAB/DF 13725; Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues Junior - OAB/DF 12233; Fabio de Oliveira Rodrigues - OAB/DF 12239; Janaína Cordeiro de Moura - OAB/DF 16381; Faberi Travassos Ribeiro - OAB/DF 26209 e Viviane da Silva Bernardes Rodrigues - OAB/DF 18123
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Permuta juízes TJMA - Alegações - Descumprimento Decisão CNJ PCA nº 319 - Argumento Nova alteração regimental - Ausência - Vigência - Resolução nº22/2007/TJMA - Art.159 Regimento Interno - Suspensão Efeitos - Liminar.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
51) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001706-6
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Ofício nº 415/2008-GP - Processo Administrativo nº 00218-2003 -895-15-00-6 TRT 15ª Região - Proposta regulamentação - Avaliação periódica Atos Aposentadoria Magistrados - Aposentadoria por invalidez - Decreto nº 3644/2000.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
52) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001718-2
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Rachel Cheriti Klang
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - Lavratura Registro de nascimento - Crianças e adolescentes carentes - Brasil - Região Norte e Nordeste - Violação artigo 5º Lei nº 8069/90 - Prioridade tramitação art. 4º Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
53) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001295-0
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Interessado: Roberto Winder
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Ofício GP/SGP nº 692/08 - Resolução 7/2005/CNJ - Enunciado 1/CNJ - Alegações - Dúvida - Alcance subordinação hierárquica - Cargos - Justiça eleitoral
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000804-1
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região
Interessada: Maria Edlene Costa Lins - Procuradora Chefe
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 13a. Região
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Resolução Administrativa nº. 082/2007 - TRT 13ª Região - Criação Turmas Compostas Três Magistrados - Alegações - Ofensa Princípio da legalidade art. 37 caput/CF - Lei 9.784/99, art.2º caput § 2º- Regimento interno Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Pedido - CNJ declaração nulidade
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
55) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000981-1
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerentes: Carlos Henrique Nunes Barbosa; Aloysio Cavalcanti Lima; Marina Costa Assad
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Edital nº 01/2007-2008 Concurso público Provimento Cargos Juiz Substituto - TJPR - Alegações - Cópia provas OAB/PR - Ofensa princípio da isonomia - Pedido - Anulação prova objetiva - 1ª fase concurso - Liminar
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
56) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001031-0
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerentes: Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte - AMARN; Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Resolução 014/2006/TJRN - Remoção - Permuta Magistrados - Inobservância - Constituição - Resolução nº 32/2007/CNJ - Pedido - Determinação - TJRN - observação - Alternância antiguidade merecimento - Remoções - Alteração Resolução 014/2006/TJRN - Liminar
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
57) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001368-1
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerentes: Rossidélio Lopes da Fonte; André Luiz Nicolitt; Alexandre Carvalho Mesquita; Paulo Roberto Correa; Regina Célia Moraes de Freitas; Daniela Brandão Ferreira; Lindalva Soares Silva; Maria Luiza Obino Niederauer; Ledir Dias de Araujo
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Assunto: Revisão de ato administrativo - Descumprimento Resolução nº 21.009/2002/TSE - Resolução nº689/2008/TER/RJ - Alegações - Ausência Realização Rodízio Eleitoral Biênio findos - Ausência - Votação - Edital - CNJ determinação votação - Edital 26/08/TER/RJ - Determinação TER/RJ critérios Resolução nº21.009/2002/TSE e Resolução nº689/2008/TER/RJ - Medida liminar.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
58) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001436-3
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerentes: Ministério Público Federal - MPF-ES e Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Interessados: Fabrício Case; Frederico Lugon Nobre; Carlos Fernando Mazzoco; Helder Magno da Silva; Nadja Machado Botelho; Paulo R. Berenger A. Carneiro; Marcelo Zenkner e Gustavo Senna Miranda
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: Revisão de ato administrativo - Edital nº 1/2006/TJES - Concurso Cargo - Juiz substituto - Alegações - Paralisação Concurso - Recusa - Reabertura - Inscrições - Cerceamento - Acessibilidade Interessados - Ofensa princípios administração pública - Determinação - Reabertura inscrições - Revisão - Critérios Edital - Resolução nº11/2006/CNJ - Liminar.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 26 de agosto de 2008."
59) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001471-5
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia
Interessados: Saul Quadros Filho - OAB/BA 2550 - Presidente OAB/BA e Cézar Britto - OAB/SE 1190 - Presidente Ordem dos Advogados do Brasil
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 3/2008/TJBA - Adoção horário Expediente externo/interno - Alegações - Sobrecarga Vias de acesso fórum Ruy Barbosa - Inexistência Espaço físico cartórios serventuários - Cerceamento direitos Advogados - Ofensa Lei 8.906/94 art.7 VI, art.172/CPC - Liminar.
Decisão:"Após o voto do Conselheiro Relator, julgando procedente o pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Felipe Locke, Paulo Lobo, Técio Lins e Silva, Marcelo Nobre, Joaquim Falcão e João Oreste Dalazen e da divergência parcial dos Conselheiros Rui Stoco e Mairan Maia, pediu vista o Conselheiro Altino Pedrozo. Aguardam os demais. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 26 de agosto de 2008."
60) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001216-0
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Associação dos Advogados Grapiúnas - ADAGA
Interessada: Elisabeth Teixeira - OAB/BA 6800
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - Turno serviço TJBA - Alegações - Horário funcionamento TJBA 12h às 18h contraria EC 45/2004 art. 93/CF incisos XII - XIII - XIV - XV - CPC art. 172 - Resolução nº36/2007/CNJ - Funcionamento turno matutino fórum Ruy Barbosa.
Decisão:"Após o voto do Conselheiro Relator, julgando procedente o pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Felipe Locke, Paulo Lobo, Técio Lins e Silva, Marcelo Nobre, Joaquim Falcão e João Oreste Dalazen e da divergência parcial dos Conselheiros Rui Stoco e Mairan Maia, pediu vista o Conselheiro Altino Pedrozo. Aguardam os demais. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 26 de agosto de 2008."
61) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001312-7
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Ipiaú
Interessada: Maria da Glória dos Santos Alves
Requeridos: Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Análise de Caso - Ofício nº 087/2008 - OAB/BA - Insatisfação Turno único - TJBA - Alegações - Prejuízo Advogados e Jurisdicionados - Juízes não residentes Comarca.
Decisão:"Após o voto do Conselheiro Relator, julgando procedente o pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Felipe Locke, Paulo Lobo, Técio Lins e Silva, Marcelo Nobre, Joaquim Falcão e João Oreste Dalazen e da divergência parcial dos Conselheiros Rui Stoco e Mairan Maia, pediu vista o Conselheiro Altino Pedrozo. Aguardam os demais. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 26 de agosto de 2008."
62) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001466-1
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Jovaldo dos Santos Aguiar
Advogadas: Karina S. de Castro - OAB/AM 3780 e Maria do Carmo S.L. de Albuquerque - OAB/AM 4039
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Nulidade Ato Administrativo - Eleição Presidência TJAM - Decisão Sessão ordinária Plenário TJAM 05/06/08 - Antiguidade - Alegação preterição - Liminar
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
63) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 1422
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Edson de Oliveira Cavalcante - Técnico Judiciário
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Assunto: Pedido - Cumprimento - Lei Estadual 12.177/2005 - TJSP - Revisão - Vencimentos - Proventos - Servidores
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 26 de agosto de 2008."
64) SINDICÂNCIA Nº 01
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Sindicante: C.N.J.
Sindicados: W.L.D.F. e J.F.L.S.
Assunto: Magistrados - Infração Disciplinar
Decisão:"Após o voto do relator, que julgava prejudicada a sindicância em relação ao sindicado requerente J.F.L.S, tendo em vista sua aposentadoria e em relação ao sindicado W.L.D.F., pela inexistência de infração disciplinar e pela abertura de procedimento de controle administrativo com o objetivo de apurar valores percebidos pelos magistrados do Tribunal de Justiça de Alagoas, pediu vista o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Aguardam os demais. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 26 de agosto de 2008."
65) EXPEDIENTES DIVERSOS Nº 2008.20.00.000733-7
Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Comissão de Prerrogativas da Magistratura - CNJ
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Aprovação - Proposta - Código de Ética da Magistratura.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir a presente proposta em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;
II - por maioria, rejeitou a proposta da Conselheira Andréa Pachá, no sentido de que fosse sobrestada a apreciação do Código de Ética a fim de serem ouvidas as Associações, vencida no ponto a Conselheira Andréa Pachá e vencido, no ponto, também, o Conselheiro Joaquim Falcão. Superado este obstáculo, o Conselho, por unanimidade, aprovou o Código de Ética, nos termos propostos pelo Conselheiro João Oreste Dalazen. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Plenário, 26 de agosto de 2008."
66) Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei nº 2008.10.00.001992-0
Relator: Conselheiro Ministro Gilmar Mendes
Requerentes: Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Criação de Cargos - OF.GDGSET.GP.Nº489 - TST - Processo MA-234/2006-000-90-00.0 - Anteprojeto lei -Criação 433 cargos Técnico Judiciário - Area Administrativa - 111 Cargos analista judiciário - Area Administrativa - 209 Cargos analista judiciário - Area judiciário - TRT 3ª Região.
Decisão:"O Conselho decidiu:
I - Por unanimidade, incluir o presente Parecer em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;
II - Por maioria, acolher proposta do Conselheiro Joaquim Falcão, no sentido de aprovar o aumento do número de servidores, a ser remetida para o Congresso Nacional, referente aos Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª, 15ª e 19ª Regiões, ficando definido que todo aumento do número de servidor ou magistrado em Tribunal, a ser apreciado pelo Conselho, deverá ser previamente distribuído para um Relator que submeterá o seu exame ao Plenário do Conselho. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Mairan Maia, Andrea Pachá, Antonio Umberto, Jose Adonis, Paulo Lobo e Técio Lins e Silva, que votavam pela aprovação de imediato apenas das propostas referentes aos Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª e da 19ª Região. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 26 de agosto de 2008."
67) Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei nº 2008.10.00.001993-2
Relator: Conselheiro Ministro Gilmar Mendes
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Criação de Cargos - MA-111/2005-000-90-00.8 - Ofício TRT 19ª GP nº 262/2004 - Projeto - Lei - Criação - Cargos - Funções Comissionadas - Varas do Trabalho - MA -121/2005-000-90-00.3 - Ofício TRT 19ª GP nº371/2004 - Projeto - Lei - Criação - Cargos - Informática - Arquivologia - Jornalismo.
Decisão:"O Conselho decidiu:
I - Por unanimidade, incluir o presente Parecer em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;
II - Por maioria, acolher proposta do Conselheiro Joaquim Falcão, no sentido de aprovar o aumento do número de servidores, a ser remetida para o Congresso Nacional, referente aos Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª, 15ª e 19ª Regiões, ficando definido que todo aumento do número de servidor ou magistrado em Tribunal, a ser apreciado pelo Conselho, deverá ser previamente distribuído para um Relator que submeterá o seu exame ao Plenário do Conselho. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Mairan Maia, Andrea Pachá, Antonio Umberto, Jose Adonis, Paulo Lobo e Técio Lins e Silva, que votavam pela aprovação de imediato apenas das propostas referentes aos Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª e da 19ª Região. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 26 de agosto de 2008."
68) Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei nº 2008.10.00.002026-0
Relator: Conselheiro Ministro Gilmar Mendes
Requerentes: Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Decisão:"O Conselho decidiu:
I - Por unanimidade, incluir o presente Parecer em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;
II - Por maioria, acolher proposta do Conselheiro Joaquim Falcão, no sentido de aprovar o aumento do número de servidores, a ser remetida para o Congresso Nacional, referente aos Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª, 15ª e 19ª Regiões, ficando definido que todo aumento do número de servidor ou magistrado em Tribunal, a ser apreciado pelo Conselho, deverá ser previamente distribuído para um Relator que submeterá o seu exame ao Plenário do Conselho. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Mairan Maia, Andrea Pachá, Antonio Umberto, Jose Adonis, Paulo Lobo e Técio Lins e Silva, que votavam pela aprovação de imediato apenas das propostas referentes aos Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª e da 19ª Região. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha.
III - Por maioria, após questão de ordem, suscitada pelo Conselheiro Antonio Umberto, manter a aprovação da criação dos cargos no TRT da 15ª Região, nos termos do Parecer que será elaborado pela área Técnica, com ulterior encaminhamento da matéria por sua Excelência o Presidente do Conselho Nacional de Justiça. Restando o indicativo, de 350 cargos, apenas exemplificativo, que pode ser alterado pelo Presidente, de acordo com o Parecer Técnico. Vencidos, nesse ponto, os Conselheiros Paulo Lôbo e Mairan Maia. Plenário, 26 de agosto de 2008."