Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 67 de 12/08/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidão de Julgamento da  67ª Sessão Ordinária, de 12 de agosto de 2008.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ, de 1/9/2008, pág. 1-7.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Às quatorze horas e 19 minutos do dia doze de agosto de dois mil e oito, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), que presidiu a Sessão até a chegada do Ministro Gilmar Mendes; Ministro João Oreste Dalazen, Conselheiro Rui Stoco, Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, Conselheira Andréa Pachá, Conselheiro Jorge Maurique, Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, Conselheiro Paulo Luiz Netto Lobo, Conselheiro Joaquim Falcão e Conselheiro Marcelo Nobre. Ausente, justificadamente o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Raimundo Cézar Britto Aragão. Estiveram presentes, ainda, à Sessão, o Procurador-Geral da República Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza e o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Dr. Alvaro Luiz Ciarlini. Havendo quorum regimental, o Ministro Presidente declarou aberta a Sessão, passando à aprovação da ata da Sessão anterior. Neste momento o Conselheiro Marcelo Nobre solicitou retificação das proclamações dos julgamentos referentes ao PCA 2008.10.00.000569-6 e ao PP 2008.10.00.000429-1, dos quais é relator, para que conste das certidões que em seu voto os juízes da ativa, dirigentes das mencionadas cooperativas de créditos com mandato ainda em vigência, poderão concluir seus atuais mandatos, o que foi admitido pelo Plenário. Na seqüência, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo. Às 14 horas e 54 minutos assumiu a presidência da Sessão o Ministro Gilmar Mendes. Às 14 horas e 57 minutos, o Ministro Gilmar Mendes apresentou em mesa a proposta orçamentária do CNJ, para o exercício de 2009, objeto do Processo Administrativo 331.536/2008, aprovada à unanimidade pelo Plenário. Neste mesmo momento o Procurador-Geral da República retirou-se da Sessão. Às 15 horas e 07 minutos integrou o Plenário o Conselheiro Técio Lins e Silva. A Sessão foi suspensa às 16 horas e 30 minutos, sendo retomada às 17 horas e 05 minutos, quando o Ministro Gilmar Mendes retirou-se, passando a Presidência ao Ministro Cesar Asfor Rocha. Às 19 horas e 40 minutos o Ministro Cesar Asfor Rocha comunicou a necessidade de retirar-se da Sessão por motivo de viagem, oportunidade em que a Conselheira Andréa Pachá pediu licença para homenageá-lo pela eleição para a Presidência do STJ, no que foi acompanhada pelos demais Conselheiros. Assumiu a Presidência o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Durante a sessão, o Conselho, aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução, objeto do Pedido de Providências 200810000005702, de relatoria do Conselheiro Paulo Lobo. A resolução aprovada tem o seguinte teor:

RESOLUÇÃO Nº       , DE 12 DE AGOSTO DE 2008

Dispõe sobre a exigência, como requisito para provimento do cargo de Escrivão Judicial, da conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições atribuídas pelo art. 103-B da Constituição Federal,

CONSIDERANDO haver sido confiada ao Conselho Nacional de Justiça a missão de orientar os órgãos jurisdicionais no implemento de meios capazes de facilitar o acesso à Justiça, racionalizar o serviço prestado e viabilizar o aumento da produtividade dos servidores, com vistas a garantir a efetividade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que o escrivão judicial auxilia na administração da justiça e as principais atividades por ele desenvolvidas requerem formação jurídica para serem executadas em grau de segurança, e que tal exigência já existe no âmbito federal;

CONSIDERANDO o paradigma da Resolução nº 48 do CNJ e o que foi decidido no PP 200810000005702;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar aos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal que passem a exigir, como requisito para provimento do cargo de Escrivão Judicial ou equivalente, a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.

Art. 2º Os Tribunais deverão, no prazo de 90 (noventa) dias, informar as medidas adotadas para cumprimento da presente resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Gilmar Mendes

Presidente

O Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen propôs ao Conselho que a próxima pauta inclua apenas os processos remanescentes desta Sessão, não se incluindo processos novos, o que foi aceito, à unanimidade, pelos Conselheiros. Às vinte horas e trinta e nove minutos a Sessão foi encerrada, definitivamente, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos presentes.

 

Gilmar Mendes

Francisco Cesar Asfor Rocha

João Oreste Dalazen

Rui Stoco

Mairan Gonçalves Maia Júnior

Altino Pedrozo dos Santos

Andréa Pachá

Antonio Umberto de Souza Júnior

Jorge Antônio Maurique

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Paulo Luiz Netto Lôbo

Técio Lins e Silva

Marcelo Nobre

Joaquim Falcão

CERTIDÕES DE JULGAMENTO
67ª SESSÃO ORDINÁRIA - 12/08/2008

 

1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000473-4

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JÚNIOR

Requerentes: José Viana Ulisses Filho; Odilon de Oliveira Neto e Luiz Fernando Lapenda Figueiroa

Advogado: Bruno Ribeiro de Paiva - OAB/PE 178

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Acesso magistrados 2º grau/TJPE - Editais de acesso merecimento n.01/2007 - 03/2007 - 05/2007 TJPE - Alegações - Ausência critérios objetivos e motivação - Resolução n.06/2005/CNJ e Resolução 202/2007/TJPE - Desconstituição atos - Anulação acesso decorrentes editais

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos parcialmente os Conselheiros Antonio Umberto, José Adônis, Paulo Lobo e Marcelo Nobre. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000211-7

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Banco do Brasil S.A.

Advogados: Joaquim Portes de Cerqueira César - OAB/SP 72110 e Outros

Interessados: Caixa Econômica Federal - CEF e Banco Bradesco S.A.

Advogados: Fabiana Calviño Marques Pereira - OAB/DF 16226; Sérgio Bermudes - OAB/RJ 17587 e Outros

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TJRJ habilita Banco Bradesco licitação execução plano de trabalho juízos TJRS - Banco do Brasil interpõe recurso administrativo n. 2007/299208 - Tribunal decide afastar necessidade de licitação para celebração convênio - Alegações - Afronta Lei 8666/93 - Impossibilidade participação instituição financeira provada - Proibição art 666 CPC -  Anulação certame

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha, mantida a vista regimental. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000248-8

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Banco do Brasil S.A.

Advogados: Joaquim Portes de Cerqueira César - OAB/SP 72110 e Outros

Interessados: Caixa Econômica Federal - CEF e Banco Bradesco SA

Advogados: Fabiana Calviño Marques Pereira - OAB/DF 16226; Sérgio Bermudes - OAB/RJ 17587 e Outros

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ofícios 15/SESPRE/2008 e 17/SESPRE/2008 TJMG - Alegações - Licitação - Requerente convidado na véspera - celebração convênio instituição financeira não oficial - Descumprimento medida provisória 2192-70/2001 - art. 666 CPC - Lei 8666/93 - Circular BACEN n.3247/2004 - Suspensão contratação Banco Bradesco - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha, mantida a vista regimental. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008".

 

4) PROCEDIMENTO DE CONROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000369-9

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Airton Fernando Pontes Marques

Requeridos: Tribunal Superior do Trabalho - Coordenadoria da 1ª Turma e Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso magistratura - Vagas destinadas deficientes físicos - Alegações - Tribunais estaduais impedem acesso pessoas portadoras de deficiência concurso magistratura-quando permitem equiparam nota de corte - Não-deficientes -TST - art. 40 § 7º da Resolução 907/2002-afronta art. 5º art 37 CF- CNJ determine reserva 5% vagas-lista específica portadores deficiência-suspensão art 40 §7º Resolução 907/02/TST - Determinação publicação novo edital XLII concurso para o ingresso na magistratura de carreira do TJRJ - Liminar

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001476-4

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerentes: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE; Luiz Gustavo Mendonça Araujo

Advogado: Bruno Ribeiro de Paiva - OAB/PE 178

Interessados: Laiete Jatobá Neto; Fernando Menezes Silva; Rafael José de Menezes; Danilo Galvão Martiniano Lins; Cícero Bittencourt de Magalhães; Marcone José Fraga do Nascimento; Cristina Reina M. Albuquerque; Francisco Julião D Oliveira Sobrinho

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Assunto: Desconstituição de Ato administrativo - Eleição cargo desembargador Eleitoral efetivo TJPE 6/6/2008 - Biênio 2008/2010 - Alegações - Ilegalidade nomeação - desrespeito lista antiguidade - Não observância legislação vigente - Art. 26 VIII Lei nº 100/2007 -  Desconstituição ato Eleição - Suspensão posse magistrado Eleito - Liminar

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, rejeitou as preliminares de competência e de legitimidade, vencidos, nos pontos, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Quanto ao mérito, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Técio Lins e Silva, Marcelo Nobre, Joaquim Falcão, Mairan Maia, Antonio Umberto e Jorge Maurique. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000569-6

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Pedro Luiz Pozza

Advogada: Carla Katia Antoni Pozza - OAB/RS 39528

Requerido: Corregedoria Geral do Rio Grande do Sul

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Expediente administrativo Corregedoria Geral TJRS - Magistrado diretor presidente SICREDI - alegações - averiguação atividade privada -Desacordo CF - Exercício atividade gratuita - atividade serve magistrados -  suspensão expediente - autorização exercício função diretor presidente cooperativa sem percepção vantagens - Resolução n.18/2007 CNMP - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha, mantida a vista regimental. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008".

 

 

7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000429-1

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerentes: Associação Beneficente de Assistência à Saúde dos Juízes do Trabalho da 15ª Região - ABAS 15 e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região - AMATRA XV

Interessados: Adilson Bassalho Pereira - Presidente ABAS 15 e Ana Paula Pellegrina Lockmann - Presidente AMATRA XV

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Magistrados Justiça do Trabalho 15ª Região - Exercício cargo direção - Associação - Manifestação CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha, mantida a vista regimental. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

8) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000670-6

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba - SOJEP/PB

Interessados: Déborah Timóteo de Sousa e Eduardo Faustino Diniz - Representante TJPB

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Assunto: Análise de Caso - Certidão julgamento 57ª sessão ordinária CNJ - Desvio função oficiais justiça TJPB - Desobediência decisão CNJ - Devolução oficiais de justiça origem - Aprovado plano PCCR - Ilegalidade - Transformação cargo oficial de justiça - Observância -Decisão CNJ - Modificação prazo retorno desvio função.

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

9) PROCEDIMENTO DE CONROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000693-7

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerentes: Associação dos Magistrados do Estado de Pernanbuco - AMEPE; Joaquim Pereira Lafayette Neto - Juiz de Direito; José Caubi Arraes Bandeira - Juiz de Direito; José Viana Ulisses Filho; Laiete Jatobá Neto; Luiz Fernando Lapenda Figueiroa e Odilon de Oliveira Neto

Advogado: Bruno Ribeiro de Paiva - OAB/PE 178

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Escolha juízes 3ª entrância - TJPE - alegações - Desrespeito lista antiguidade - Ausência critérios objetivos motivação - Fere princípios CF - Desconstituição formação ilegal lista tríplice - Anulação Escolha - Observação Lei n.100/2007

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

10) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1461

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Moreira Chagas

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução 30 - CNJ Definição - Requisitos - Aposentadoria compulsória - Vencimentos proporcionais - Disponibilidade - Cálculo Proventos - Tempo de contribuição - Idade

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Técio Lins e Silva, acompanhando o Relator, pediu vista o Conselheiro Antonio Umberto. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

11) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000683-0

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerentes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA

Interessada: Assusete Magalhães

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Ofício/PRESI/100-532 - Direito Servidor Aposentado recebimento Pecúnia Férias não gozadas Terço constitucional

(Apensado ao PP 2007.10.00.001653-7)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro João Oreste Dalazen, mantida a vista regimental. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001653-7

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA

Interessada: Albanira Lobato Bemerguy - Presidente TJPA

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Ofício N. 1383/2007/GP - Resolução CNJ 27/2006 - Possibilidade Pagamento férias vencidas - Não gozadas - Magistrados desligados - TJPA.

(Apensado ao PP 2007.10.00.000683-0)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro João Oreste Dalazen, mantida a vista regimental. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

13) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001011-0

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

Interessados: Walter Nunes da Silva Júnior - Presidente da AJUFE e Associação dos Magistrados BrasiLeiros - AMB

Advogados: Marcos Joaquim Gonçalves Alves - OAB/DF 20389; Rodolfo Tsunetaka Tamanaha - OAB/SP 224328; Juliana Cavalcanti de Melo - OAB/DF 23117 e Rodrigo Formiga Sabino de Freitas - OAB/MG 89198

Requerido: Corregedor-Geral do Tribunal Regional da 3ª Região

Assunto: Revisão de ato administrativo - Indeferimento Participação Magistrados - Eventos AJUFE - Alegações - Violação Princípios da Isonomia, Liberdade de associação e razoabilidade - Fundamentação Decisões - LOMAN e CF art. 30 Lei nº 5010/66 - Sustação - Atos - Indeferimento - Participação - Juízes federais  - IV FENAJE - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha, mantida a vista regimental. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001080-1

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Pedro Nilson de Oliveira Martins

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Julgamento Representação - TJSE - Alegações - Perseguição Magistrado - Sobrestamento - Representações TJSE - 0012/2006 (proc. n.º 2006111603) e n.º 0002/2008 (proc. n.º 2008104875)- Afastamento - Magistrado relatoria - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001134-9

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JÚNIOR

Requerente: Jorge Leal Spínola Costa - OAB/BA 17816

Requeridos: Comissão do Concurso Público Provimento vagas juiz substituto Pará e Tribunal de Justiça do Pará - Comissão organizadora

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Edital 1/2007/TJPA - Concurso público provimento vagas cargo juiz substituto Estado do Pará - alegações - Não divulgação - Critérios - Correção correta utilização - Vernáculo - Suspensão - Certame - Anulação Provas Discursivas I, II e III e reaplicação provas candidatos habilitados 2ª fase - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001184-2

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JÚNIOR

Requerentes: Ramon Furtado Santos; Franco Morette Felício de Azevedo; Jane Télvia dos Santos Amorim; Edgar Moreira Alamar; Ricardo Santiago Teixeira; Renato Belini de Oliveira Costa; Rommel Silva Patriota; Marcelo Pereira da Silva; Tiago Silva Diniz; Hugo Sarmento Gadelha; Maria Alice Diogenes Pinheiro; Paulo Afonso Correia Lima Siqueira; Jefferson Lopes Custódio E Claudio Feitosa Frota Guimarães

Advogado: Paulo Afonso Correia Lima Siqueira - OAB/CE 15830

Requeridos: Tribunal de Justiça do Para - comissão organizadora e Maria Helena D Almeida Ferreira

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Edital 1/2007/TJPA - Concurso público para provimento de vagas no cargo de juiz substituto de carreira do Estado do Pará - alegações - Não divulgação critérios correção referente correta utilização vernáculo - Resultados divulgados apenas espelho genérico - Provas discursivas não apresentaram coerência quanto à correção - Suspensão certame - Anulação provas discursivas I, II e III e reaplicação das provas todos candidatos habilitados 2ª fase - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

17) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.° 2008.10.00.000126-5

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JÚNIOR

Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Interessado: Denis Marcelo de Lima Molarinho - Relator

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - CSJT-775/2006-000-03-00.0 - Legalidade ato regulamentar TRT 3ª região em face LOMAN - Critérios elegibilidade cargos direção Tribunais - Art 102 - Requer - Análise CNJ.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, acolheu o pedido de providências, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

18) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000361-4

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Elza Rosa Machado Novaes

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Portaria 75/06 e 71/06 - Requerente substituta mais antiga serventia-titularidade concedida outra pessoa - Revogação juramentação requerente - Ausência fundamentação - Nomeação titularidade outra pessoa nula- fere art. 39 § 2º Lei 8935/94 - Serventia atualmente desativada - Reativação serventia - Nomeação requerente preenchimento até realização concurso - Suspensão concurso 1/2006 e 1/2007 - Concurso ingresso atividade Notarial Registral/PR - Exclusão serventia edital concurso - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

19) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001111-8

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Procuradoria da República no Município de Blumenau - SC

Interessado: Ricardo Kling Donini

Requerido: Corregedoria-Geral da 4ª Região

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Atendimento balcão varas federais Blumenau/SC - art. 168 consolidação normativa da corregedoria-geral 4º região - Alegações - Servidores exigem extrato processual obtido junto terminais eletrônicos auto-atendimento - Requer - Revisão art.168 consolidação - Afastar apresentação extrato processual pré-requisito atendimento.

Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Lobo, José Adônis, Felipe Locke, Técio Lins e Silva e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001200-7

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Aparecida Ornellas de Almeida

Advogado: Carlos Magno dos Reis Moreira - OAB/MT 5767

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Exoneração servidora pública TJMT - Ato nº. 781/2007/SRH - Alegações - requerente exerce função quadro TJMT antes CF/88 - TJMT no uso atribuições exonera requerente cargo em comissão fundamento art.2º inciso I Resolução nº7/05/CNJ c/c Enunciado administrativo nº 01 letras "a" e "g" - Reforma decisão ato nº781/2007/SRH reintegre função da qual foi exonerada - Medida liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001033-3

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte - AMARN

Interessado: Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Assunto: Análise de Caso - Sessão processo administrativo disciplinar n.º 9139/2007 - desfavor magistrado TJRN - Alegações - presidente AMANRN convidado retirar-se recinto sessão julgamento processo sigiloso - Contraria CF - LOMAN - Autorização presidente AMARN presença Sessões Administrativas disciplinares contra Magistrados.

Decisão: "O Conselho, por maioria, indeferiu o pedido, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Lobo e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001056-4

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais - SERJUSMIG

Advogados: Humberto Lucchesi de Carvalho - OAB/MG 58317; Bernardo Rocha Siqueira - OAB/MG 77304; Rodrigo Menezes de Carvalho - OAB/MG 72326; Guilherme Versiani Gusmão Fonseca - OAB/MG 97884; Thiago Alves Figueiredo - OAB/DF 25381; Antonio Carlos Ferreira - OAB/MG 37356; Otávio Augusto Dayrell de Moura - OAB/MG 81814

Interessado: Sandra Margareth Silvestrini Souza

Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Assunto: Análise de Caso - Crédito suplementar - Alegações - Irregularidades distribuição valores pagos magistrados e servidores autorizado Lei estadual 17448/08 - Valor divergente do Decreto de 09/05/08 - Violação princípios igualdade moralidade impessoalidade razoabilidade proporcionalidade - Nova distribuição razoável proporcional

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000802-8

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Soel Arpini - Promotor da Justiça Militar

Requerido: Superior Tribunal Militar

Assunto: Análise de Caso - OFÍCIO Nº. 129/08-PJM/SM - Plantão judiciário previsto art.93 XII/CF - Alegações - Ausência plantão judiciário - Justiça especializada - Militar - Pedido - CNJ recomende STM providências efetivação plantão judiciário - Medida liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

24) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001173-4

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva - Juíza de Direito

Advogado: Carlos Abrahão Faiad - OAB/DF 7656

Interessados: Jonny Maikel dos Santos - Juiz de Direito/BA; Eduardo Augusto Leopoldino Santana - Juiz de Direito/BA; Armando Duarte Mesquita Junior - Juiz de Direito/BA; Marcos Adriano Silva Ledo - Juiz de Direito/BA e Vicente Reis Santana Filho - Juiz de Direito/BA

Advogada: Josiane Ramalho Gomes - OAB/DF 16002

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Provimento varas substituições editais nº 119/121/123/125/127/129/131/133/135/137/139/141/143/145/2007 - Varas Juizados especiais Editais 147/149/151/153/155/157/159/161/163/165/167 - Alegações - Comissão Avaliação desempenho funcional - deixando publicar relatórios - negando acesso interessados teor relatórios - Falta fundamentação votos - Promoção candidato sem requisito constitucional - Promoções realizadas inobservância Res. 6/CNJ - Pedido - Suspensão publicação resultado julgamento sessão

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator rejeitando as preliminares e julgando parcialmente procedente o pedido de providências, no que foi acompanhado pelos Conselheiros José Adonis, Felipe Locke e Paulo Lôbo, pediu vista o Conselheiro Técio Lins e Silva. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001209-3

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Afonso Celso Bretas de Vasconcelos

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Assunto: Análise de Caso - Proibição instalação serventia outro distrito dentro limites município - Alegações - Tabelião titular 2º ofício notas comarca Sabará/MG - art.9º Lei 8.935/94 garante livre atuação dentro limites município - TJMG negou recurso processo n.º 1.000.07.457476-5/000 - Instalar cartório Distrito Carvalho de Brito comarca município Sabará/MG.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

26) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001969-1

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Helen Lirio Rodrigues

Interessado: Maria Idália de Oliveira Santana Batista

Advogada: Taís de Oliveira Souza - OAB/BA 24751

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Procedimento administrativo n.24293/2007 - Alegações - Serventuária justiça ocupante cargo suboficial registros públicos pretensão obter acesso outra comarca - Ausência concurso público - Pleito procedimento administrativo aceito - Acesso inconstitucional - Remoção requerente outro distrito - Extinção processo administrativo 24293/2007 - Requerente seja mantida titularidade cargo - Medida liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

27) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.000120-4

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Gilberto Duarte de Almeida

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - TJES - Ato especial 1259/2007 - Coloca magistrados à disposição Corregedoria Geral de Justiça - Alegações - ato viola artigo 37 CF - Exclusão magistrados

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

28) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.000478-3

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Vastí Maria de Jesus

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Nomeação juízes - TJES - Corregedores - alegações - Parentesco nomeados - Corregedor - Proibição - Qualificação correta - Juízes entrância especial - pedido - CNJ anule nomeações.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

29) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000588-0

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS-MA

Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas - OAB/MA 4632

Interessado: Aníbal da Silva Lins - Presidente do SINDJUS - MA

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Assunto: Análise de Caso - Art 1º Resolução 18/2005 - Alegações - Promessa elaboração tabela custeio despesas oficias justiça consideração distância endereço partes - Ausência edição tabela - TJMA edite Resolução supressão omissão tabela auxílio transporte - Tratamento igualitário tocante carros motorista combustível.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

30) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000744-9

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS-MA

Interessado: Aníbal da Silva Lins - Presidente do SINDJUS/MA

Advogados: Pedro Duailibe Mascarenhas - OAB/MA 4632; Diego Soares Costa - OAB/MA 7976 e Perla Maria Fernandes Ribeiro - OAB/MA 7250

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Assunto: Análise de Caso - Carteiras identificação funcional - TJMA - Alegações - Ausência fornecimento carteiras - Fornecimento carteiras.

Decisão: "O Conselho, por maioria, vencido o Conselheiro Paulo Lôbo, negou provimento ao recurso. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Andréa Pachá. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

31) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001119-2

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Ezequias da Silva Leite

Interessado: Mauricio Fernandes Gomes

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Estado Ceará

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Processo 9528/08 TRE/CE - Alegações - Não designação requerente titularidade 121ª zona Eleitoral ceará - Rodízio por antiguidade não respeitado - Requerente magistrado mais tempo afastado funções Eleitorais - Decisão processo administrativo ilegal - Reversão decisão pleno TRE/CE processo 9258/08 - Referendo decisão portaria 423/2008 - Medida liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

32)  PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001213-1

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Anselmo Mendes Maranhão Filho - OAB/TO 4043

Requerido: Comarca de Goiânia

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Foro comarca Goiânia portaria 306/2007 - Declara nulidade investiduras oficiais de justiça - Ausência concurso público - alegações - Descumprimento portaria - Afronta art 37 CF - Lei 8745/93 - Aprovados concurso público aguardando nomeação - CNJ determine regularização do quadro - Exoneração servidores irregularidades

(Apenso aos PCA´s 2007.10.00.001443-7 e 2008.10.00.000326-2)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

33) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001443-7

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Ministério Público do Estado de Goiás

Interessado: Fernando Aurvalle Krebs

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Integração - Servidores - Quadro provisório - Ausência concurso público - Resolução 036/1992 TJGO - Decretos 1290, 1291, 1299, 073, 188, 590, 656, 1039, 1580 - Servidores sem concurso público - Ofensa princípios legalidade, publicidade, moralidade, eficiência - Desconstituição - Atos ilegais - Investidura Cargos - Provimento ausência concurso público - Exoneração - Servidores.

(Apenso aos PCA´s 2007.10.00.001213-1 e 2008.10.00.000326-2)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

34) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.000326-2

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Interessado: Fernando dos Santos Carneiro - Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ofício N. 009/GABPGC-2008 - TJGO - Ingresso servidor provimento derivado - Aposentadoria proporcional - Concessão Decreto Judiciário. 579/2003 - Alegações - Nulidade provimento derivado - Afronta art. 37, §2º CF - CNJ - Declaração - Nulidade

(Apenso aos PCA´s 2007.10.00.001213-1 e 2007.10.00.001443-7)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

35) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001129-5

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Alexandre Valadares

Advogado: Kayo Alves Ribeiro - OAB/ES 11026

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e Frederico Guilherme Pimentel - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Ato 661/2008 - Designação responsável Serventia Comarca Cachoeiro de Itapemirim/ES - Ato 660/2008 -
Cessação - Efeitos Ato 1470/2006 - Alegações - Ofensa direito líquido e certo substituto legal - Cessação Ato 661/2008 - Manter requerente exercício titularidade até provimento definitivo por concurso público - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

36) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001168-4

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Kenia Mara Felipetto Malta Valadares

Advogado: Kayo Alves Ribeiro - OAB/ES 11026

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e Frederico Guilherme Pimentel - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Atos administrativos N° 660/2008 e 661/2008 - TJES - Ausência - Motivação - Cessação designação provisória requerente responsabilidade serventia extrajudicial - Alegação - Ofensa - Princípio da Segurança - Eficiência.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000570-2

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Associação Sergipana dos Escrivães Judiciais - ASEJ

Interessado: Márcio Farjalla

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Resolução 48/2007 CNJ - Alegações - Requisitos - Provimento - Cargo oficial justiça - Conclusão - Curso superior - Preferencialmente direito - Omissão escrivães judiciais - Expedição CNJ resolução.

(Proposta de Resolução)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos propostos pelo Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

38) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.000548-9

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - SIND-JUSTIÇA

Advogados: Ana Carolina Vieira de Azevedo - OAB/RJ 88928; Liliane Allen Bartoly - OAB/RJ 61372; Maria Cristina Castro Pereira - OAB/RJ 108144; Maria Carolina Alves de Oliveira - OAB/RJ 116758 e Talita Bernardo da Silva - OAB/RJ 120690

Interessado: Amarildo Silva

Advogados: Jorge Álvaro da Silva Braga Júnior - OAB/RJ 72994 e Carla Véras Monteiro Brame - OAB/RJ 100201

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Desconstituição de Ato administrativo - Aviso nº 879/2006/CGJ/RJ - Gozo licença - Servidores - Lotação - 1ª instância - Poder Judiciário RJ - Licença médica - Mês anterior - Previsão férias.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001257-3

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Marcelo Mohallem Chucre

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução 11/2006/CNJ - ADI 3460 - Alegações - Cargo público auditor fiscal - Incompatibilidade exercício - Advocacia - Possibilidade - Cômputo - Atividade Jurídica

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001305-0

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Cristiane Santos Pereira Pinto

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Concurso Público - Edital nº 001/2004/TJBA - Concurso público - Provimento Cargos - Servidores - Justiça - Estado da Bahia - Alegações - Candidata aprovada 1º lugar - Cargo - Administrador - Lotação Fórum Comarca Lençóis - Homologação 22/03/2005 Prorrogação - Decisões RMS 18105/STJ - RMS 23657/STF - Nomeação.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

41) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 4

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - De ofício

Requerido: Juscelino José de Magalhães - Juiz de Direito/MG

Assunto: Apuração de Infração disciplinar - Magistrado - Cumprimento Decisão Revisão Disciplinar 9 - Certidão julgamento - 31ª Sessão Ordinária - Acolhimento - Pedido - Revisão - Decisão - Arquivamento - Sindicância

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, votou no sentido da aplicação da pena de censura ao magistrado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes."

 

42) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001374-3

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo - MPSP

Interessado: Carlos Alberto Goulart - Promotor de Justiça

Requerido: Sylvio Ribeiro de Souza Neto - Juiz de Direito/SP

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Despachos Magistrado - Retirada - Parecer Ministério Público Estadual - Autos - Processos Administrativos - 1093/05 - 1465/05 - 571/07 - Alegações - Violação Princípios Constitucionais

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

43) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001411-5

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: José Milton Bispo - Juiz de Direito/ PE

Advogado: Francisco Rodrigues da Silva - OAB/CE 6031

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Processos Disciplinares 011/03-SEJU, 040/03-SEJU e 073/03-SEJU - Magistrado sofre sanção administrativa - Disponibilidade - alegações - Inobservância Preceitos Processuais - Contraditório - Nulidade Absoluta

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

44) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001913-7

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Oswaldo Rodrigues de Melo

Advogados: Evandro Ferreira de Viana Bandeira - OAB/MS 1861 e Luciana Vilela de Carvalho e Viana Bandeira - OAB/MS 3286

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Possibilidade - Cargo - Direção - TJMS - Exercício - Vice -Presidência - Prazo - LOMAN, art. 102, caput

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

45) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000522-2

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: V.M.M.

Advogada: Valentina Maria Minateli - OAB/RJ 40191

Reclamado: C.M.P.B.N.

Assunto: Imputação Infração Disciplinar - Magistrado

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

46) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000609-3

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: V.M.C.A.

Advogada: Adriana Dias Machado - OAB/RJ 83730

Reclamado: R.F.

Assunto: Imputação Infração Disciplinar - Magistrado

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

47) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000801-6

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: J.P.N.

Advogado: Waldyr Minelli- OAB/SP 97438

Reclamado: TJSP e 9ª VC R.P/SP

Assunto: Imputação Infração Disciplinar - Órgão Poder Judiciário

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

48) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000941-0

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: E.R.J.L.B.

Reclamados: G.C.M.C e R.R.N.

Assunto: Imputação Infração Disciplinar - Magistrado

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

49) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.001963-0

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: V.F.O.

Reclamados: E.M.S.A.

Advogado: Bruno Gomes Faria - OAB/DF 20945

Assunto: Imputação Infração Disciplinar - Magistrada

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

50) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2008.10.00.000448-5

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: S.R.T.

Interessado: L.D.C.

Advogado: Manoel Washington de Farias Barros - OAB/PE 24947

Requerido: TJBA

Assunto: Morosidade julgamento do Processo - Processo nº 152532/2006

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o julgamento, a pedido do Conselheiro Ministro Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

51) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO Nº 2008.20.00.000364-2

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: I.C.G.

Requerido: CNJ

Assunto: Portaria nº 08/2006 do CNJ - Matéria Jurisdicional

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

52) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO Nº 2008.20.00.000498-1

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: C.A.D.

Requerido: CNJ

Assunto: Portaria nº 08/2006 do CNJ - Pedido incabível no âmbito do CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

53) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001298-6

Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN

Requerente: Paulo Roberto Ferreira Ribeiro

Requerido: Luiz Zveiter - Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Atos notariais cartórios TJRJ - Portaria nº132/2007/CGJ - Autoridade incompetente - Alegações - Corregedor-Geral Justiça proibição - Prática - Atos notariais - Ofensa art.37/CF - Extensão - Direito garantido PCA 200710000008917 - Anulação portaria - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

54) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000391-2

Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN

Requerentes: Candida Marnes Hugen - 22ª Vara Cível; Liliana Lima Bittencourt - 6ª Vara Cível; Nelci da Silva Lopes - 11ª Vara Cível; Neuza Maria Carmezini - 2ª Vara Cível; Rodrigo Augusto Wagner de Souza - 19ª Vara Cível; Sylvia Castello Branco Gradowski - 21ª Vara Cível; Ubirajara Binhara - 5ª Vara Cível

Advogado: Walter Borges Carneiro - OAB/PR 22741

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Análise de Caso - TJPR - Distribuição processual irregularidade - Prejuízo - Magistrados - Determinação - CNJ Corregedoria TJPR - Processamento - Distribuição - Competência

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido de providências, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

55) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001358-9

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Elvina de Araújo Santis Neta

Advogados: Marcelo Gregol - OAB/DF 18914; Frederico Henrique Viegas de Lima - OAB/DF 6448; Suzana Borges Viegas de Lima - OAB/DF 15452; Augusto Henrique Nardelli Pinto - OAB/DF 1193 e Dixmer Vallini Netto - OAB/DF 17845

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Concurso público - Serviços notariais e de registro - TJPA - Ocupante - Cargo - Escrevente - Cartório Marabá/PA - Designação - Ofício único - Parauapebas - Alegações - Escolha Ofício prejuízo - Andamento Concurso - Exclusão Ofício

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

56) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001362-0

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Luiza Pignatel Marcon

Advogados: Marcelo Gregol - OAB/DF 18914; Frederico Henrique Viegas de Lima - OAB/DF 6448; Suzana Borges Viegas de Lima - OAB/DF 15452; Augusto Henrique Nardelli Pinto - OAB/DF 1193 e Dixmer Vallini Netto - OAB/DF 17845

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Concurso público Ingresso Titularidade serviços notariais e de registro - TJPA - Efetivação - Requerente - Titularidade - Alegações - Requerente - Exercício - Atividades - Escrevente - Cartório - Oficio registro pessoas naturais - Extensão Atribuições - Portarias - Disponibilidade - Ofício - Registro Civil - Nascimentos - Casamentos Óbitos Comarca São Geraldo do Araguaia - Concurso publico

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

57) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001363-2

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: João Costa Guerra

Advogado: Frederico Henrique Viegas de Lima - OAB/DF 6448

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Concurso público ingresso titularidade Serviços notariais e de registro - TJPA - Efetivação - Requerente Comarca Ourilândia do Norte - Requerente Designação - Exercício - Titularidade Serventia extrajudicial - Efetivação Lei Estadual n.6881/2006

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

 

58) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000256-7

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Interessado: Sérgio Murilo Rodrigues Lemos

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Órgão especial TRT/PR membros natos - Ausência eleição/antiguidade - Alegações - Resolução n.16/2006 CNJ art.93 CF - Componentes órgãos especiais - Antiguidade/Eleição - Ausência Previsão Membros natos - Quantidade - Vagas destinação antiguidade eleição - Constitucionalidade - Existência - Membros - Natos - Órgão especial TRT/PR

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

59) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000950-1

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: Ricardo Sávio de Oliveira

Interessados: Zulma Edmea Oliveira Ozório e Góes - 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas

Advogados: Geraldo Hamilton de Menezes - OAB/MG 22241 e Eugênio Pacelli Vasconcelos Menezes - OAB/MG 62246

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Assunto: Desconstituição de Ato administrativo - Nepotismo - TJMG - Alegações - Contratação Estagiário - Mãe - Magistrada titular - Ilegalidade / Atendimento ao Enunciado administrativo nº 07

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

60) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000475-8

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: Associação dos Magistrados Piauienses - AMAPI

Interessado: Sebastião Ribeiro Martins

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Assunto: Análise de Caso - Ato omissivo Presidência TJPI - Alegações - Ausência publicação avisos - Promoção - Remoção - Juizados Especiais Comarcas - Ausência juiz titular - juízes substitutos respondendo interinamente - Ofensa Constituição - LOMAN - LOJE/PI - Determinação - Abertura Editais Remoção e Promoção Juizados Especiais - Comarcas Batalha - Paulistana - Bom Jesus - José Freitas - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

61) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001513-6

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Interessada: Albanira Lobato Bemerguy - Presidente TJPA

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Ofício Nº 1057/2008 - GP - TJPA - Alegações - Improbidade administrativa - Remuneração - Ocupantes - Serventias judiciais não estatizadas - Titulares - Cumulação - Recebimento - Custas - Remuneração Pública - Prejuízo orçamentário TJPA - CNJ - Regularização serventias.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente pedido de providências, a pedido do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

62) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001029-1

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Catolé do Rocha - PB

Interessados: Hildebrando Diniz Araújo; Antonio Carneiro de Sousa; Dulcenor Ferreira Pinto Júnior e Gideon Benjamin Cavalcante

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Interssado: Eduardo Faustino Diniz - Representante TJPB

Assunto: Análise de Caso - Ausência Magistrados Comarcas - Processos conclusos - Ausência Despachos - Nomeação - juízes Juizado Especial Misto - Comarca de Catolé do Rocha - PB.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o julgamento do pedido de esclarecimentos, a pedido do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

63) REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 832

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: Joaquim Matias Barbosa Melo

Requerido: José Ribamar Oliveira - Desembargador do TJPI

Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Processo Nº. 02.001587-9 - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

64) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRTIVO Nº 2008.10.00.000937-9

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Ana Cláudia de Oliveira Inacio

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 01/2008/TJMG - Concurso público Cargo de Juiz de direito substituto Estado de Minas Gerais - Inexistência Reserva Vagas Pessoas Portadoras de Deficiência - Pedido - Suspensão - Concurso - Inclusão Vagas - Publicação listas - Liminar

(Ratificação de Liminar)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

65) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000700-0

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba

Interessado: João Ramalho Alves da Silva - Presidente SINJEP

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Interessado: Eduardo Faustino Diniz - Representante TJPB

Assunto: Análise de Caso - TJPB - Aprovação Projeto de Lei - Criação Cargos comissionados assessor de juiz - Livre nomeação - Exoneração - Alegações - Ilegalidade - Ofensa artigo, 37 CF - Pedido - CNJ - Suspensão Contratações - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

66) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000809-0

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Ministério Publico do Estado de Mato Grosso - Núcleo de Ações de Competência Originária

Interessados: Waldemar Rodrigues dos Santos Júnior; Suzana Guimarães Ribeiro; Eliezer Meira Araújo e Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

Assunto: Nepotismo - OF. Nº 058/2008-NACO/PGJ de 18/3/2008 - MP/MT - Resolução 7/2005/CNJ - Alegações - Agente de segurança Esposo Magistrada.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

67) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001523-9

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

Interessado: José Artêmio Barreto

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - OFÍCIO N. 309/2008 GP/TJ - Parágrafo único artigo 128 LOMAN - Proibição - Cunhados - Participação conjunta - Julgamento - Processos Administrativos - Composição lista tríplice Remoção - Promoção e Acesso - Juízes critério - Merecimento..

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

68) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001352-8

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA

Interessados: Gervásio Protásio dos Santos Júnior - Presidente AMMA e Ailton Castro Aires

Advogados: Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues - OAB/DF 13725; Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues Junior - OAB/DF 12233; Fabio de Oliveira Rodrigues - OAB/DF 12239; Janaína Cordeiro de Moura - OAB/DF 16381; Faberi Travassos Ribeiro - OAB/DF 26209 e Viviane da Silva Bernardes Rodrigues - OAB/DF 18123

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Permuta juízes TJMA - Alegações - Descumprimento Decisão CNJ PCA nº 319 - Argumento Nova alteração regimental - Ausência - Vigência - Resolução nº22/2007/TJMA - Art.159 Regimento Interno - Suspensão Efeitos - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido da Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

69) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001706-6

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Ofício nº 415/2008-GP - Processo Administrativo nº 00218-2003-895-15-00-6 TRT 15ª Região - Proposta regulamentação - Avaliação periódica Atos Aposentadoria Magistrados - Aposentadoria por invalidez - Decreto nº 3644/2000.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

70) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001718-2

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Rachel Cheriti Klang

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Lavratura Registro de nascimento - Crianças e adolescentes carentes - Brasil - Região Norte e Nordeste - Violação artigo 5º Lei nº 8069/90 - Prioridade tramitação art. 4º Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

71) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001295-0

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Interessado: Roberto Winder

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Ofício GP/SGP nº 692/08 - Resolução 7/2005/CNJ - Enunciado 1/CNJ - Alegações - Dúvida - Alcance subordinação hierárquica - Cargos - Justiça eleitoral

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

 

72) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000804-1

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região

Interessada: Maria Edlene Costa Lins - Procuradora Chefe

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 13a. Região

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Resolução Administrativa nº. 082/2007 - TRT 13ª Região - Criação Turmas Compostas Três Magistrados - Alegações - Ofensa Princípio da legalidade art. 37 caput/CF - Lei 9.784/99, art.2º caput § 2º- Regimento interno Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Pedido - CNJ declaração nulidade

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

 

73) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000845-4

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerentes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores - Brasília/DF

Interessado: Carmem Silvia de Moraes Barros

Requerido: Corregedor Geral de Justiça de São Paulo

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Usurpação Competência - Corregedor juiz de direito - Execução Penal - Superpopulação carcerária - Indícios Maus tratos - Ofensa art. 5º xlvii alínea "e" CF/88 - Interdição Estabelecimento prisional - Pedido - Cassação Decisão Corregedor - Liminar

Decisão: "O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Lôbo, Técio Lins e Silva, Marcelo Nobre e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

74) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000981-1

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerentes: Carlos Henrique Nunes Barbosa; Aloysio Cavalcanti Lima; Marina Costa Assad

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Edital nº 01/2007-2008 Concurso público Provimento Cargos Juiz Substituto - TJPR - Alegações - Cópia provas OAB/PR - Ofensa princípio da isonomia - Pedido - Anulação prova objetiva  - 1ª fase concurso - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

75) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001031-0

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerentes: Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte - AMARN; Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Resolução 014/2006/TJRN - Remoção - Permuta Magistrados - Inobservância - Constituição - Resolução nº 32/2007/CNJ - Pedido - Determinação - TJRN - observação - Alternância antiguidade merecimento - Remoções - Alteração Resolução 014/2006/TJRN - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

76) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001081-3

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Washington Juarez de Brito Filho

Requerido: Tribunal Regional Federal 2ª. Região

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Processos administrativos 2004.02.01.0102815 e 2005.02.01.0064788 - Afastamento Juiz Federal - Alegações - Sessão - Ausência - Quorum maioria absoluta - Ofensa LOMAN e Constituição - Pedido - Sustação - Arquivamento Processos Administrativos - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso, para admitir a intervenção da Associação dos Magistrados Brasileiros na qualidade de amicus curiae com direito a sustentação oral, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Paulo Lobo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

77) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001368-1

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerentes: Rossidélio Lopes da Fonte; André Luiz Nicolitt; Alexandre Carvalho Mesquita; Paulo Roberto Correa; Regina Célia Moraes de Freitas; Daniela Brandão Ferreira; Lindalva Soares Silva; Maria Luiza Obino Niederauer; Ledir Dias de Araujo

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Assunto: Revisão de ato administrativo - Descumprimento Resolução nº 21.009/2002/TSE - Resolução nº689/2008/TER/RJ - Alegações - Ausência Realização Rodízio Eleitoral Biênio findos - Ausência - Votação -  Edital - CNJ determinação votação - Edital 26/08/TER/RJ - Determinação TER/RJ critérios Resolução nº21.009/2002/TSE e Resolução nº689/2008/TER/RJ - Medida liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

78) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001436-3

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerentes: Ministério Público Federal - MPF-ES e Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Interessados: Fabrício Case; Frederico Lugon Nobre; Carlos Fernando Mazzoco; Helder Magno da Silva; Nadja Machado Botelho; Paulo R. Berenger A. Carneiro; Marcelo Zenkner e Gustavo Senna Miranda

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Assunto: Revisão de ato administrativo - Edital nº 1/2006/TJES - Concurso Cargo - Juiz substituto - Alegações - Paralisação Concurso - Recusa - Reabertura - Inscrições - Cerceamento - Acessibilidade Interessados - Ofensa princípios administração pública - Determinação - Reabertura inscrições - Revisão - Critérios Edital - Resolução nº11/2006/CNJ - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

79) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001471-5

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia

Interessados: Saul Quadros Filho - OAB/BA 2550 - Presidente OAB/BA e Cézar Britto - OAB/SE 1190 - Presidente Ordem dos Advogados do Brasil

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 3/2008/TJBA - Adoção horário Expediente externo/interno - Alegações - Sobrecarga Vias de acesso fórum Ruy Barbosa - Inexistência Espaço físico cartórios serventuários - Cerceamento direitos Advogados - Ofensa Lei 8.906/94 art.7 VI, art.172/CPC - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

80) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001216-0

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Associação dos Advogados Grapiúnas - ADAGA

Interessada: Elisabeth Teixeira - OAB/BA 6800

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Turno serviço TJBA - Alegações - Horário funcionamento TJBA 12h às 18h contraria EC 45/2004 art. 93/CF incisos XII - XIII - XIV - XV - CPC art. 172 - Resolução nº36/2007/CNJ - Funcionamento turno matutino fórum Ruy Barbosa.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do pedido de providências, a pedido do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

81) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001312-7

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Ipiaú

Interessada: Maria da Glória dos Santos Alves

Requeridos: Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Análise de Caso - Ofício nº 087/2008 - OAB/BA - Insatisfação Turno único - TJBA - Alegações - Prejuízo Advogados e Jurisdicionados - Juízes não residentes Comarca.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do pedido de providências, a pedido do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

82) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001466-1

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Jovaldo dos Santos Aguiar

Advogadas: Karina S. de Castro - OAB/AM 3780 e Maria do Carmo S.L. de Albuquerque - OAB/AM 4039

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Nulidade Ato Administrativo - Eleição Presidência TJAM - Decisão Sessão ordinária Plenário TJAM 05/06/08 - Antiguidade - Alegação preterição - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

83) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 1422

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Edson de Oliveira Cavalcante - Técnico Judiciário

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Assunto: Pedido - Cumprimento - Lei Estadual 12.177/2005 - TJSP - Revisão - Vencimentos - Proventos - Servidores

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência, justificada, dos Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Cesar Asfor Rocha. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

84) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001191-0

Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE

Requerente: Carmencin Marques Cavalcante

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Lei Estadual nº 6.480/2002 - Alegações - Divisão - Corregedoria Geral de Justiça Comarcas Região Metropolitana Belém Comarcas Interior - Competência Desembargadores - Consulta CNJ - Possibilidade - Exercício - Administração - Poder Judiciário Estado do Pará.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente pedido de providências, a pedido do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

85) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 392

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Joaquim Matias Barbosa Melo - OAB/PI 2323/92

Requerido: Luiz Fortes do Rego - Desembargador Estadual

Assunto: Morosidade julgamento do processo - Processo nº 03002376-9

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir o presente procedimento em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - não conhecer do pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

86) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001859-9

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Poder Legislativo do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Roraima

Advogados: Alexandre César Dantas Socorro - OAB/RR 264; Francisco das Chagas Batista - OAB/RR 114; Henrique Eduardo F. de Figueiredo - OAB/RR 270 e Allan Kardec Lopes Mendonça Filho - OAB/RR 468

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Assunto: Desconstituição de Ato administrativo - Movimento Grevista - Servidores TJRR - Legitimidade - Criação - Plano - Cargos - Salários - Suspensão efeitos - art.4º - art.5º - caput - Resolução 13/2004/pleno TJRR - Arts. 1º - 2º - 3º - Resolução 49/2007/pleno TJRR - Liminar.

(Ratificação de Liminar)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir o presente procedimento em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - por maioria, ratificar parcialmente a liminar, tão somente no que concerne à instauração de processo administrativo disciplinar e à exoneração do servidor em estágio probatório que participar de paralisação do serviço, a título de greve (inciso IV e parágrafo único do art. 1° da Resolução 13). Vencidos os Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha, Rui Stoco, Andréa Pachá e Jorge Maurique que não ratificavam a liminar.  Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

 

87) PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Processo Administrativo: 331.536

Interessado: Conselho Nacional de Justiça

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir a presente proposta em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - aprovar a proposta orçamentária, nos termos apresentados pelo Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."

 

88) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1069

Redator Designado: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

Interessado: Walter Nunes da Silva Junior - Presidente AJUFE

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Pagamento adicional por tempo de serviço e qüinqüênios - Alega existência controvérsia âmbito tribunais regionais federais - Lei n. 11.143, de 26/07/2006 - Aplicação art. 12, Resolução n. 13, de 21/03/2006  CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir a presente proposta em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - por maioria, acolher a proposta do Conselheiro Felipe Locke para que seja efetivado o seguinte critério de cálculo para o ATS nos Tribunais: Calcula-se o valor mensal devido a título de ATS, segundo o percentual adquirido pelo magistrado no regime de vencimentos, no período de janeiro de 2005 a maio de 2006 com repercussão nas férias e na gratificação natalina. Limita-se o valor ao teto remuneratório da época, aplicando-se a correção monetária pelo INPC e também juros moratórios de meio por cento ao mês.

III - Vencidos os Conselheiros Paulo Lobo e Joaquim Falcão, que entendia que o processo deveria continuar sobrestado.

IV - O Conselheiro Altino Pedrozo ressalvou que ficou vencido no mérito, mas em decorrência da decisão do Plenário, acompanhava o Conselheiro Felipe. Com a ressalva do Conselheiro Altino Pedrozo, votou o Conselheiro Técio Lins e Silva.  Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência, justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12 de agosto de 2008."