Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 63 de 27/05/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidão de Julgamento da 63ª Sessão Ordinária, de 27 de maio de 2008.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ, de 13/6/2008, pág. 1 a 4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Às quatorze horas e trinta e oito minutos do dia vinte e sete de maio de dois mil e oito, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ - em plenário de sua sede, no prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes (Presidente), Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), Ministro João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Pachá, Jorge Antônio Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti,  Técio Lins e Silva, Joaquim Falcão e Marcelo Nobre. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Paulo Luiz Netto Lobo e o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Raimundo Cezar Britto Aragão. Presentes, ainda, o Procurador Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Coordenador Geral do Conselho da Justiça Federal, Gilson Dipp; o Secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto; a Secretária-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, Cristina Nobre. Havendo quorum regimental, o Ministro Presidente declarou aberta a sessão e passou à solenidade de assinatura do Termo de Cooperação entre o CNJ e o CNMP, visando o desenvolvimento e a implantação do chamado "processamento virtual", nos seguintes termos:

"TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA ESTUDO, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PROCESSAMENTO VIRTUAL.

O Ministro Presidente manifestou sua satisfação em assinar o presente convênio, nos seguintes termos: "É com satisfação que iniciamos essa solenidade de celebração deste acordo de cooperação técnica. O presente termo de cooperação tem por finalidade promover o estudo, o desenvolvimento e a implantação do chamado processamento virtual, seja na adaptação do sistema de processo judicial eletrônico - PROJUDI, seja no desenvolvimento e implementação do sistema de processo administrativo eletrônico, chamado PRODOC, na inclusão do Ministério Público na rede nacional de telecomunicações e de outras funcionalidades tecnológicas que permitam maior rapidez, qualidade, segurança, eficiência e transparência no tramite processual, assim como facilitar o intercâmbio gratuito e a divulgação dos benefícios proporcionados pelo emprego das novas gerações de ferramentas tecnológicas." Passou-se à assinatura do termo de cooperação técnica. Após, continuou nos seguintes termos: "Senhoras e senhores, como todos sabem temos avançado significativamente no que concerne a este chamado processo de informatização e a este processo de virtualização e hoje estamos dando mais um passo significativo na medida em que conseguimos celebrar esta proposta de integração trazendo também para a participação nesse sistema o Conselho Nacional do Ministério Público, temos hoje aqui a presença muito honrosa do presidente do Conselho da Justiça Federal, Ministro Gilson Dipp, que tem dado também contribuições valiosas e passos decisivos nesse processo de modernização que é creio que a pedra de toque da transformação que se realiza no âmbito do poder Judiciário. Toda esta cobrança de celeridade, toda esta cobrança de transparência, toda esta cobrança de presteza na prestação jurisdicional passa por essa revisão dessas nossas práticas, passa pela implementação do chamado processo virtual. Temos tido, como sabem, frustrações, escaramuças, necessidade de tradutores, traduções, tudo isto, mas fundamentalmente é importante registrar, há sempre uma forma de analisar os passos que damos dentro daquela perspectiva do copo que está meio cheio, meio vazio, não é, dependendo do ânimo dos nossos espíritos, eu sempre procuro olhar pelo lado do discurso do reconhecimento, aquilo que temos conseguido fazer, eventualmente nós estamos sempre dispostos à autocrítica, mas é necessário que façamos isso para que possamos avançar e este, acho que é o momento de nós registrarmos os avanços que temos conseguido nesta matéria, que como eu disse, é fundamental para todo esse processo de transformação que se realiza quase que de foram invisível no âmbito do poder judiciário e claro, no âmbito dos serviços essenciais da justiça. Hoje lamento não estar aqui presente nosso querido presidente do Conselho Federal Ordem dos Advogados, pelo menos até agora, mas certamente ele seria também convidado a integrar-se a esse esforço para que nós, de fato, possamos avançar de forma integrada de mãos dadas nesse processo que é de transformação de todos esse nosso processo  judicial no sentido mais amplo do procedimento judicial, no sentido mais amplo do tema." Em seguida, passou a palavra ao Procurador Geral da República, que assim se manifestou: "A presente solenidade, mais do que o simples compromisso, assinatura de um compromisso de cooperação técnica no tocante ao processamento virtual de feitos judiciais e administrativos entre Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público revela a determinada disposição dos dois conselhos de unirem esforços no sentido do aprimoramento tanto da magistratura quanto do Ministério Público. O intercâmbio de informações e documentos, o compartilhamento do apoio técnico-institucional, a utilização dos métodos e tecnologias produzirão resultados positivos em todos os setores em instâncias do judiciário e do Ministério Público. A cooperação conforme está ajustado inspira-se nos princípios da universalidade, da simplicidade, da atualidade, da economicidade, da eficiência e da disponibilidade. Tenho certeza senhor presidente, senhores conselheiros, que esta iniciativa produzirá bons frutos em favor das atividades dos conselhos nacionais e especialmente resultados importantes para a sociedade brasileira." Na seqüência, com a palavra o Min. Gilson Dipp, assim se manifestou: "O Conselho da Justiça Federal através da sua coordenadoria vê com extrema simpatia e com extremo entusiasmo essa integração entre os dois maiores conselhos institucionais ligados à atividade jurisdicional e da atividade de defesa da sociedade. O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público celebram hoje um convênio de cooperação no processamento virtual. Quero dizer presidente, que o Conselho da Justiça Federal já é parceiro do CNJ em inúmeras atividades desse gênero, principalmente na implementação do sistema processual único que está sendo elaborado de comum acordo pelo CNJ, pelo Conselho da Justiça Federal pelos cinco Tribunais Regionais Federais e certamente com aquiescência dos Tribunais de Justiça dos Estados. Não há gestão sem que haja esta cooperação entre os órgãos envolvidos, esperamos que o Conselho da Justiça Federal possa brevemente aderir a esse acordo desde que autorizado por seu colegiado e pelo presidente para que nós possamos ter uma linguagem única de cooperação em favor da sociedade brasileira. Para concluir, o Dr. Rogério Favreto, manifestou-se cumprimentando a mesa e afirmando: "Apenas cabe aqui, Ministro Gilmar, acho que o alento desse esforço concentrado dos conselhos nessa integração de procedimentos, de medidas, ao par das reformas sempre necessárias, em curso as reformas normativas, essas medidas de gestão também têm seu papel muito fundamental para a busca de uma efetivação e de uma agilização da nossa prestação jurisdicional. Então nesse sentido, congratulo em nome do Ministério da Justiça, no sentido de aportar também a nossa disposição, como tenho feito em várias outra implementações, com apoio aqui de membros desse Conselho em efetivação de outras legislações e outros instrumentos de gestão no sentido desse esforço concentrado, desta busca de políticas de gestão ao par das nossas reformas tanto processuais como materiais, sempre importantes para o avanço e a transformação não só da justiça mas também do nosso estado de direito.

Agradecendo a presença de todos, o Ministro Gilmar Mendes, após a assinatura do termo de cooperação, encerrou a solenidade e suspendeu a sessão plenária por dez minutos. Em seguida, retomando os trabalhos, aprovou-se a ata da sessão anterior, e, na seqüência, passou-se ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados estão assentados nas certidões anexas a esta ata. A sessão foi suspensa às dezesseis horas e dez minutos e retomada às dezesseis horas e trinta e oito minutos, assumindo a Presidência o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. A sessão foi encerrada definitivamente às 20 horas e 10 minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos presentes.

Gilmar Mendes

Francisco Cesar Asfor Rocha

João Oreste Dalazen

Rui Stoco

Mairan Gonçalves Maia Júnior

Altino Pedrozo dos Santos

Andréa Pachá

Antonio Umberto de Souza Júnior

Jorge Antônio Maurique

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Técio Lins e Silva

Marcelo Nobre

Joaquim Falcão

CERTIDÕES DE JULGAMENTO

63ª SESSÃO ORDINÁRIA - 27/5/2008

 

1) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 555

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: R.C.

Advogados: Cezar Roberto Bitencourt - OAB/RS 11.483; Andrei Zenkner Schmidt - OAB/RS N. 51319 e Juliana Amorim de Souza - OAB/DF 18933

Reclamado: S.F.M.

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Técio Lins e Silva, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Franciso Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

2) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 671

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: C.F.O.A.B/DF

Interessados: C.R.B. e A.Z.S.

Advogado: Juliana Amorim de Souza - OAB/DF 18933

Reclamado: S.F.M.

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Técio Lins e Silva, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Franciso Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000168-0

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Sindicato dos Serventuários e Funcionários da Justiça Estadual de Alagoas - SERJAL

Interessado: Suely Torquato dos Santos

Advogado: Kézia Sayonara Franco Rodrigues - OAB/AL 8029

Requeridos: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Joaquim Falcão, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Franciso Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

4) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000938-7

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal

Interessado: Ibaneis Rocha Barros Junior

Advogado: Marcelo Martins da Cunha - OAB/DF 18889 e Outros

Requerido: Superior Tribunal de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, mantida a vista regimental ao Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Franciso Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

5)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001440-1

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso

Advogados: Claudia Alves Siqueira - OAB/MT 6217 e Outros

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, mantida a vista regimental ao Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Franciso Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

6)Procedimento de Controle Administrativo Nº 2007.10.00.001516-8

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro

Interessado: Wadih Damous - Presidente OAB/RJ

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, mantida a vista regimental ao Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Franciso Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001712-8

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais - SINDJUS/MG

Interessada: Márcia de Castro Magalhães

Advogados: Leonardo Militão Abrantes - OAB/MG 77154; Alexandre Lúcio da Costa - OAB/MG 59821; Lucas Cruz Neves - OAB/MG 65971 e Mara Pires Pena - OAB/MG 102931

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

8)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000569-6

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Pedro Luiz Pozza

Requerido: Corregedoria Geral do Rio Grande do Sul

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o julgamento do presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

9)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001011-0

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

Interessado: Walter Nunes da Silva Júnior - Presidente da AJUFE

Requerido: Corregedor-Geral do Tribunal Regional da 3ª Região

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

10)Pedido de Providências Nº 2007.10.00.001913-7

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Oswaldo Rodrigues de Melo

Advogados: Evandro Ferreira de Viana Bandeira - OAB/MS 1861 e Luciana Vilela de Carvalho e Viana Bandeira - OAB/MS 3286

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após a retificação de voto do Conselheiro Relator com os acréscimos do Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, o Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso, negando-lhe procimento. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Franciso Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

11) Pedido de Providências Nº 2008.10.00.000429-1

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerentes: Associação Beneficente de Assistência à Saúde dos Juízes do Trabalho da 15ª Região - ABAS 15 e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região - AMATRA XV

Interessados: Adilson Bassalho Pereira - Presidente ABAS 15 e Ana Paula Pellegrina Lockmann - Presidente AMATRA XV

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

12)PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 861

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira - OAB/GO 19.640

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, aprovou a alteração do Enunciado Administrativo nº 01, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator e decidiu adiar o julgamento do pedido de esclarecimentos, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lobo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008".

 

13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000300-2

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Instituto Bezerra da Rocha de Estudos Criminais - IBRECRIM

Interessado: Manoel Leonilson Bezerra Rocha

Requerido: Ari Ferreira Queiroz e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

14)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001287-8

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Ministério Público Federal - Procuradoria Regional Eleitoral - CE

Interessado: Nilce Cunha Rodrigues - Procuradora Regional Eleitoral

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

15)RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº2007.10.00.001533-8

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: CNJ

Requeridos: P.G.O.M.; J.E.C.A; J.R.S.R e E.L.P.D.

Advogados: Cleber Lopes - OAB/DF 15068 e Outros

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

16)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001046-8

Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN

Requerente: SINDOJUS/MG - Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais

Advogado: Sérgio Alves Antonoff - OAB/MG 061560

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

17)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000806-5

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Ali Mazloum

Advogados: Américo Masset Lacombe - OAB/SP 24923 e Outros

Requerido: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Manifestaram impedimento os Conselheiros Felipe Locke e Mairan Maia. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Franciso Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

18)Procedimento de Controle Administrativo nº 2008.10.00.000010-8

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Teodomiro Noronha Cardozo - Juiz de Direito

Advogado: Ivan Luiz da Silva - OAB/AL 6.191

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Franciso Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

19)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000684-6

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Aloísio Palmeira Lima

Requerido: Conselho de Administração do TRF da 1ª Região

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

20) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001249-0

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA

Interessado: Gervásio Protásio dos Santos Júnior - Presidente AMMA

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

21)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000756-5

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão

Interessado: Aníbal da Silva Lins - Presidente do SINDJUS/MA

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Franciso Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

22)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1326

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF 2ª R

Interessado: Sergio Feltrin Corrêa - Presidente da 1ª Turma Especializada - TRF 2ª Região

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, aprovou a alteração da Resolução nº 19, nos termos propostos pelo Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Franciso Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

23)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000211-7

Relator: Conselheiro ALTINO PEDOROZO DOS SANTOS

Requerente: Banco do Brasil S.A.

Advogados: Joaquim Portes de Cerqueria César - OAB/SP 72110 e Outros

Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF

Advogados: Fabiana Calviño Marques Pereira - OAB/DF 16226 e Outros

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pelo Banco do Brasil. No mérito, após o voto do Conselheiro Relator que julgava procedente o pedido, divergiu a Conselheira Andréa Pachá, sendo acompanhada pelo Conselheiro Jorge Maurique. Pediu vista regimental o Conselheiro Antonio Umberto de Sousa Junior. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Franciso Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

24)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000248-8

Relator: Conselheiro ALTINO PEDOROZO DOS SANTOS

Requerente: Banco do Brasil S.A.

Advogados: Joaquim Portes de Cerqueria César - OAB/SP 72110 e Outros

Interessados: Caixa Econômica Federal - CEF e Banco Bradesco SA

Advogados: Fabiana Calviño Marques Pereira - OAB/DF 16226; Sérgio Bermudes - OAB/RJ 17587 e Outros

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou a preliminar e, quanto ao mérito, após o voto do Conselheiro Relator que julgava procedente o pedido, divergiu a Conselheira Andréa Pachá, sendo acompanhada pelo Conselheiro Jorge Maurique. Pediu vista o Conselheiro Antonio Umberto de Sousa Junior. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Franciso Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

25)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000928-8

Relator: Conselheiro ALTINO PEDOROZO DOS SANTOS

Requerente: Airton Fernando Pontes Marques

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

26)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000937-9

Relator: Conselheiro ALTINO PEDOROZO DOS SANTOS

Requerente: Ana Cláudia de Oliveira Inacio

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

27)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000011-0

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Dulce Furtado Silva

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

28)PEDIDO DE PROVIODÊNCIAS Nº 2008.10.00.000917-3

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Ronaldo Santos de Oliveira

Advogados: Cristina Pessoa Pereira Borja - OAB/MG 73012

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

29)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000410-2

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ministério Público do Rio Grande do Sul

Interessado: João Barcelos de Souza Júnior - 2ª Promotoria da Justiça Militar de Porto Alegre

Requerido: Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

30)RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001722-0

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: José Arnaldo de Oliveira

Advogados: Ludmila Ferreira Quadros - OAB/BA 12903 e Outros

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

31)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000120-4

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Gilberto Duarte de Almeida

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000478-3

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Vastí Maria de Jesus

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000926-4

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Marcos Alcino de Azevedo Torres

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

34)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001213-1

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Anselmo Mendes Maranhão Filho - OAB/TO 4043

Requerido: Comarca de Goiânia

Decisão:"O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mairan Maia e José Adônis Callou de Araujo Sá, que julgavam procedente em maior extensão e vencido em parte, pois reconhecia a ocorrência da decadência o Conselheiro Rui Stoco. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Franciso Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

35)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001443-7

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Ministério Público do Estado de Goiás

Interessado: Fernando Aurvalle Krebs

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Decisão:"O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mairan Maia e José Adônis Callou de Araujo Sá, que julgavam procedente em maior extensão e vencido em parte, pois reconhecia a ocorrência da decadência o Conselheiro Rui Stoco. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Franciso Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

36)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000326-2

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Interessado: Fernando dos Santos Carneiro - Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Decisão:"O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mairan Maia e José Adônis Callou de Araujo Sá, que julgavam procedente em maior extensão e vencido em parte, pois reconhecia a ocorrência da decadência o Conselheiro Rui Stoco. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Franciso Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

37) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000460-6

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: SINDOJUS/MG - Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais

Advogado: Sérgio Alves Antonoff - OAB/MG 61560

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

38)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000629-9

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Artec Ar Condicionado e Engenharia LTDA

Advogados: Antonio Luiz Bueno Barbosa - OAB/SP 48678 e Outros

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

39)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000723-1

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Maria Placidina de Azevedo Barbosa Araújo

Advogado Mateus Costa Pereira - OAB/PE 24972

Requerido: Superior Tribunal Militar

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Franciso Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

40)RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000627-5

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerentes: Maurício Barros e Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES

Advogados: Henrique de Abreu Costa - OAB/MG 87047 e Outros

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros João Oreste Dalazen e Antonio Umberto de Souza Júnior. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Franciso Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

41)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000670-6

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba - SOJEP/PB

Interessados: Déborah Timóteo de Sousa e Eduardo Faustino Diniz - Representante TJPB

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

42)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000938-0

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Sandra Alves Ribeiro Lino

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

43)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001047-3

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo de pauta, a pedido do Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

44)RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.000992-6

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Associação dos Tabeliães d Oficiais Registradores Designados do Estado de Goiás - ATORDEG

Interessada: Moema Borges Leite Espírito Santo Ribeiro

Advogados: Albert Einstein Aquino Costa - OAB/GO 25614 e Outros

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Franciso Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

45)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001499-1

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerentes: Caio Otávio Regalado de Alencar; Maria Célia Alves Smith; Aécio Sampaio Marinho e Aderson Silvino de Souza

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

46) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000717-6

Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE

Requerentes: Maria da Graça Marques Gurgel e Eduardo José de Andrade

Advogados: Marcello Lavenère Machado - OAB/DF 1120

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Decisão:"Após o voto do Conselheiro Relator, o Conselho, por maioria, acolheu parcialmente o pedido, nos termos do voto do Relator que aceitou o adendo proposto pelo Conselheiro João Oreste Dalazen. Vencidos parcialmente o Conselheiro Antonio Umberto, Mairan Maia, Altino Pedrozo e José Adonis. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lobo e, circunstancialmente, a Conselheira Andréa Pachá. Presidiu o julgamento o Ministro Franciso Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 27 de maio de 2008."

 

48)NOTA TÉCNICA Nº 3

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 2-B DE 2003

Relator: Ministro Gilmar Mendes

Requerente: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir a presente nota técnica em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - aprovar a Nota Técnica nos termos propostos. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lobo. Plenário, 27 de maio de 2008".

Na publicação de 02/06/2008 do Diário de Justiça, equivocadamente não constou a certidão de julgamento consolidada do seguinte processo:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1069

Redator Designado: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

Interessado: Walter Nunes da Silva Junior - Presidente AJUFE

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta o presente Pedido de Providências, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - por proposta do Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, manter a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Plenário até ulterior deliberação, com notificação imediata dos Tribunais.

Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".